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ANS amplia tratamentos disponíveis no Rol
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, durante reunião em 19/12, a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde com novas diretrizes de utilização (DUTs) para duas tecnologias, sendo elas:
- Abemaciclibe, medicamento para tratar pacientes com câncer de mama precoce, por meio da atualização da DUT 64 do anexo II da Resolução Normativa 465/2021, referente ao procedimento Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer (com diretriz de utilização), com a seguinte indicação: tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial, com alto risco de recorrência, receptor hormonal (RH) positivo, receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER2) negativo e linfonodo positivo; e
- Romosozumabe, medicamento destinado a mulheres com osteoporose na pós-menopausa, por meio da atualização da DUT 65.15, relativa ao procedimento Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular Ou Subcutânea (com diretriz de utilização), da seguinte forma:
65.15 OSTEOPOROSE
Cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe para mulheres com osteoporose grave na pós-menopausa, em falha ao tratamento medicamentoso, definida pela ocorrência de uma das seguintes situações:
I – Presença de duas ou mais fraturas ocorridas na vigência de tratamento medicamentoso para osteoporose; ou
II – Presença de uma fratura, após tempo mínimo de tratamento medicamentoso para osteoporose de 1 (um) ano, associada à perda significativa de densidade mineral óssea, definida como redução de mais de 5% em qualquer sítio no intervalo avaliado, considerando boa adesão ao tratamento e ausência de causas secundárias de perda de massa óssea.
As atualizações seguiram a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incorporadas à lista de coberturas obrigatórias da saúde suplementar.
Assim, ambas as tecnologias terão sua cobertura obrigatória ampliada, de acordo com as suas novas diretrizes de utilização, a partir de 2/1/2026.
Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).