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ANS e Hapvida reúnem-se na sede da reguladora
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reuniu-se, na manhã desta sexta-feira (21/8), com diretores da operadora Hapvida Assistência Médica S.A. (Registro ANS 368253), na sede da reguladora, no Rio de Janeiro. O objetivo do encontro foi esclarecer o comunicado sobre resultados feito pela operadora ao mercado no dia 12/8, que acabou gerando a adoção de uma medida preventiva por parte da Agência até que fossem prestadas todas as informações sobre a possibilidade de rescisão de contratos e da aplicação de reajustes de dois dígitos a um grande número de beneficiários – cerca de 947 mil vidas.
“Sem emitir qualquer juízo de valor sobre o anúncio da companhia, a ANS atuou de maneira cautelar para suspender qualquer ação da operadora que pudesse vir a prejudicar uma grande massa de consumidores. Diante de um cenário como esse, o regulador não pode ficar esperando que os problemas aconteçam para só então agir. A atuação regulatória é inegociável”, pontuou o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous.
Durante a reunião, o vice-presidente de Relações Institucionais da Hapvida, Gustavo Ribeiro, e o CEO do Grupo Hapvida, Lucas Adib, apresentaram dados que ainda serão enviados formalmente à ANS, mas afirmou, a nível de esclarecimento, que as medidas anunciadas pelo Grupo dizem respeito, exclusivamente, a contratos coletivos, celebrados com grandes grupos empresariais, não envolvendo contratos individuais, coletivos por adesão e, tampouco, contratos com pequenas e médias empresas.
A partir dos esclarecimentos prestados na reunião, a ANS, considerando maior precisão acerca do alcance e dos efeitos das medidas pretendidas pela operadora, decidiu, por meio de sua Diretoria Colegiada, suspender, por ora, os efeitos da medida cautelar anterior e estabelecer, também de forma cautelar, o monitoramento regulatório para acompanhar de forma preventiva a implementação de eventuais ações da operadora, que de algum modo, podem trazer impacto aos consumidores de planos de saúde envolvidos. Dessa forma, não há, de parte da ANS, qualquer imposição regulatória que implique em proibição de negociação para os reajustes dos contratos coletivos referidos pela Hapvida.
