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Avisos

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Publicado em 31/03/2021 09h20 Atualizado em 31/03/2021 09h33
Atenção! Em relação às demandas objeto de Notificação de Intermediação Preliminar - NIP, foram identificados alguns erros quanto à disponibilização tardia de demandas sem identificação de município/UF, no Espaço Operadoras.
Assim, todas as demandas em que o preenchimento desse campo não foi reconhecido por nosso sistema serão retornadas para o status “Aguardando Resposta da Operadora”, com prazo para resposta e eventual reconhecimento de reparação voluntária e eficaz (RVE) contados a partir de 16/10/2020.

ANS recomenda que procedimentos eletivos sejam criteriosamente avaliados

Considerando a aceleração da transmissão do novo coronavírus, o aumento da crise causada pela pandemia e diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde, a taxa de ocupação de leitos para procedimentos eletivos e de evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (25/03) recomendou, através de Nota Técnica aprovada por unanimidade, que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários e que os procedimentos eletivos sejam criteriosamente avaliados pelos profissionais de saúde quanto sua indicação e execução, como também observem procedimentos rígidos na prevenção da contaminação dos profissionais e pacientes sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

A recomendação da Agência foi fundamentada a partir do recebimento de argumentos, contribuições e estudos apresentados por diversas entidades do setor, como ANVISA, a partir de reunião para compreender a situação do fornecimento de oxigênio e insumos para a intubação de pacientes; representantes da Câmara de Saúde Suplementar; operadoras de planos de saúde; prestadores, a partir de reuniões agendadas para recolher a vivência e informações de quem está na linha de frente do cuidado; beneficiários, a partir do recebimento de demandas NIP recepcionadas pelos canais de atendimento da ANS e pela Ouvidoria e ainda, a partir de relatórios e boletins de suas bases de dados.

A partir da análise, a ANS pôde avaliar que, no contexto das solicitações recebidas para flexibilizar os prazos de atendimento da RN nº 259/2011, em especial para as cirurgias eletivas, os dados apontaram que a deliberação nacional de uma medida de suspensão de cirurgias eletivas sem considerar aspectos sanitários e legais de cada localidade, bem como as necessidades individuais e as condições de saúde de cada beneficiário, não se apresenta como a melhor medida para alcançar o objetivo de liberação de leitos para pacientes com COVID-19. Diante do exposto, visando garantir uma priorização e organização dos recursos assistenciais, de forma a garantir a manutenção dos cuidados emergenciais a ANS, recomendou que que os procedimentos eletivos continuem sendo realizados apenas quando o seu adiamento acarrete prejuízo à saúde do paciente, de acordo com a avaliação do profissional assistente, que possui a competência e prerrogativa para tal tomada de decisão e que a medida seja amplamente divulgada junto ao Conselho Federal de Medicina, Conselhos Regionais de Medicinas e entidades representativas dos hospitais.

Na apresentação, o diretor-presidente substituto Rogério Scarabel destacou que a grave crise da Covid-19 tem exigido adaptações dos serviços de saúde para que estes alcancem uma melhor resposta frente a demanda crescente, minimizando os riscos à saúde num contexto de priorização de isolamento social.

“Nesse sentido, é importante registrar que a regulação é dinâmica e que as medidas adotadas pela Diretoria da ANS para o enfrentamento da pandemia devem ser moduladas, da mesma forma, conforme a dinâmica dos acontecimentos. Sobre este ponto, a atuação da ANS visa contribuir com as ações de saúde no país e, entre essas ações, o atendimento de saúde em tempo oportuno é sem dúvida o foco a ser perseguido”, disse Scarabel.

A Nota Técnica também considerou a preocupação das operadoras de planos de saúde acerca de possíveis sanções decorrentes do não cumprimento dos prazos máximos de atendimento regulamentados pela RN nº 259/2011 e foi ratificado que a ANS pautará sua atuação a partir da normatização aplicável e, nesse momento de pandemia, de acordo com as deliberações da DICOL e recomendações do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias estaduais e municipais. No documento também são definidos os parâmetros para análise das demandas pela ANS além de orientações, enfatizando a necessária demonstração de esforços para atender o beneficiário, evidenciando que a medida excepcional e transitória não se aplica aos procedimentos que envolvam a própria COVID-19, inclusive testagem, ou casos de urgência e emergência.

Leia aqui a íntegra da Nota Técnica Conjunta nº 1/2021/DIPRO/DIFIS/DIDES.


Publicação da nova versão do Padrão TISS - fevereiro/2021

    1. Comunicamos a publicação da nova versão do Padrão TISS - fevereiro /2021, com as seguintes atualizações:
  • Atualização das terminologias de Materiais e OPME (tabela 19), Medicamentos (tabela 20) e Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS);
  • Atualização do componente Organizacional.

    1. A versão do Padrão TISS foi disponibilizada no site da ANS com os arquivos abaixo descritos:
      • Padrão TISS_Componente de Conteúdo e Estrutura_202005.zip
      • Padrão TISS_Componente de Segurança e Privacidade_201712.pdf
      • Padrão TISS_Componente Organizacional_202102.pdf
      • Padrão TISS_Comunicação 030500.zip e 010100.zip
      • Padrão TISS_Representação de Conceitos em Saúde_202102.zip
      Disponibilizados também os arquivos auxiliares:
      • Padrão TISS – Histórico da TUSS_202102.zip
      • Padrão TISS – Arquivos Auxiliares.zip
      • Padrão TISS – Histórico das versões - Componente Organizacional.pdf

    1. Ficam mantidas as versões dos Componentes de Conteúdo e Estrutura (202005), de Comunicação (03.05.00 e 01.01.00) e de Segurança e Privacidade (201712).

    1. Os termos incluídos no Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) têm início de vigência e fim de implantação identificados individualmente.

    1. Todas as alterações estão descritas no histórico das versões, disponibilizado no endereço eletrônico www.ans.gov.br, inclusive os arquivos dos Componentes da competência fevereiro /2021 do Padrão TISS, conforme previsto no artigo 3º da Instrução Normativa DIDES IN Nº 51/2012.

  1. As operadoras foram comunicadas através do Ofício-Circular nº: 1/2021/COEST/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES, disponibilizado no PTA/ANS. (INSERIR LINK PARA O PDF DO OFÍCIO) Esclarecimentos a respeito do Padrão TISS devem ser solicitados via Central de Atendimento, em www.ans.gov.br ou através do Disque ANS 0800 7019656.

GEAR - No ar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que o aplicativo de Gestão Eletrônica de Autorização de Reajuste (GEAR) já está disponível para as solicitações para autorização de reajuste dos planos individuais/familiares para o período de maio de 2021 a abril de 2022.


Novidades no Protocolo Eletrônico!

O protocolo eletrônico está com novo protocolo, alterações nos perfis de acesso e novas funcionalidades.

NOVO PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO – Resposta à solicitação

A partir do dia 23/02/2020 estará disponível no tipo de protocolo “Protocolo” o assunto “Resposta à solicitação”. Será utilizado para responder as solicitações de certidões, reuniões, vistas e cópias e outras solicitações através do Protocolo. Para ter acesso será necessário que o representante legal conceda acesso ao novo perfil “PROTOCOLO GERAL - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO”, a ser mencionado no próximo item.

PERFIS DE ACESSO

Foram feitas algumas alterações nos perfis de acesso, descritas abaixo, com objetivo de evitar novas conceções de acesso, por parte do representante legal, a cada novo protocolo. Neste novo formato os protocolos serão associados aos 3 perfis (consultar petição, notificação e gerar petição) de cada diretoria da ANS (DIDES, DIFIS, DIGES, DIOPE, DIPRO), além dos perfis do ressarcimento ao SUS (PERSUS 2), Protocolo Geral (outras solicitações, vistas e cópias, reunião e certidão) e perfil SANCIONADOR (onde serão inseridos em breve novos protocolos)

  • PERFIL OBRIGATÓRIO PARA ACESSO AO SISTEMA DE PROTOCOLO ELETRÔNICO
  • PROTOCOLO GERAL - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO, CONSULTAR PETIÇÃO e GERAR PETIÇÃO
  • PROTOCOLOS DIDES - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO, CONSULTAR PETIÇÃO e GERAR PETIÇÃO
  • PROTOCOLOS DIFIS - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO, CONSULTAR PETIÇÃO e GERAR PETIÇÃO
  • PROTOCOLOS DIGES – CONSULTAR NOTIFICAÇÃO, CONSULTAR PETIÇÃO e GERAR PETIÇÃO
  • PROTOCOLOS DIOPE - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO, CONSULTAR PETIÇÃO e GERAR PETIÇÃO
  • PROTOCOLOS DIPRO - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO, CONSULTAR PETIÇÃO e GERAR PETIÇÃO
  • RESSARCIMENTO AO SUS - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO, CONSULTAR PETIÇÃO e GERAR PETIÇÃO
  • SANCIONADOR - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO, CONSULTAR PETIÇÃO e GERAR PETIÇÃO

Os marcados em vermelho são novos perfis e é necessário que o representante legal conceda ou delegue o acesso.

  • PROTOCOLO GERAL - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO
  • PROTOCOLOS DIFIS - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO, CONSULTAR PETIÇÃO e GERAR PETIÇÃO
  • PROTOCOLOS DIGES - CONSULTAR PETIÇÃO e GERAR PETIÇÃO
  • PROTOCOLOS DIOPE - GERAR PETIÇÃO
  • SANCIONADOR - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO, CONSULTAR PETIÇÃO e GERAR PETIÇÃO

Os marcados em verde são protocolos renomeados, com isso os acessos foram mantidos do anterior. Então será necessário a ação do representante legal apenas caso seja necessária uma revisão dos usuários associados a estes perfis.

  • PROTOCOLOS DIDES (antigo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS)) - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO, CONSULTAR PETIÇÃO e GERAR PETIÇÃO
  • PROTOCOLOS DIOPE (antigo ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DA OPERADORA) - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO, CONSULTAR PETIÇÃO

Observação: Para evitar que o representante legal tenha que acessar o “ADMP Operadora” toda vez que for necessário gerir o acesso de um usuário, é possível conceder acesso a estes perfis a quem tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”, delegando assim a concessão destes perfis.

NOVA FUNCIONALIDADE – Vinculação entre notificação da ANS e petição

A partir de amanhã (23/02/2020) será possível que uma notificação da ANS esteja relacionada à uma petição, fazendo com que seja possível iniciar uma petição a partir do número do protocolo da notificação ou a partir da visualização da notificação, clicando em “iniciar Protocolo”. IMPORTANTE: Esta relação entre notificação e petição ocorrerá em protocolos selecionados. Para todos os tipos de protocolos vigentes (exemplo: RESASRCIMENTO AO SUS) a petição deve ser realizada da forma como era antes, iniciando uma nova petição.

Em Iniciar petição:

portal01.png

Em Visualizar Notificação:

portal02.jpg

Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras e novas funcionalidades entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br.


Feriados nacionais e pontos facultativos de 2021

Em atenção aos feriados nacionais e pontos facultativos de 2021 (Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020 -Ministério da Economia), informamos que as datas abaixo relacionadas NÃO serão consideradas como dias úteis para fins de:

  • contabilização dos prazos de resposta e anexação de manifestações nos processos e procedimentos conduzidos pela Diretoria de Fiscalização; e
  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 1º de novembro (ponto facultativo de comemoração ao dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
  • contabilização do prazo para Reparação Voluntária e Eficaz - RVE (Resolução Normativa n. 388).
  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

O dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) será considerado dia útil para fins de contabilização dos prazos nos processos e procedimentos conduzidos pela DIFIS e para contabilização do prazo para Reparação Voluntária e Eficaz - RVE, pois o expediente se encerra no horário padrão.


Arrecadação de TPS – Exercício 2021 – Recolhimento do 1º Trimestre

A partir de 24 de fevereiro de 2021 será iniciado o procedimento de comunicação das operadoras, pelo Protocolo Eletrônico, sobre a abertura do Exercício de 2021 para recolhimento do 1º trimestre da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde – TPS.

O início do recolhimento inicia-se em 01 de março de 2021. O lançamento das informações e a emissão da GRU continuam sendo realizados através do link:

http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/compromissos-e-interacoes-com-ans/pagamentos-e-parcelamentos-e-taxas/taxa-de-saude-suplementar-operadora-cadastrada/taxa-de-saude-suplementar-por-plano-de-assistencia-a-saude-tps

A arrecadação da TPS de um exercício passará a ser acompanhada por um processo administrativo desde o início do recolhimento, o qual será informado no protocolo.

As comunicações relacionadas à arrecadação de TPS do Exercício 2021 serão realizadas pelo Protocolo Eletrônico, dentro do Portal Operadoras. O novo protocolo terá o nome de “Arrecadação da Taxa por Plano de Assistência à Saúde – TPS”.

Como é um novo protocolo eletrônico que entra em operação, será necessário que o representante legal da Operadora, caso necessário, conceda acesso aos usuários que utilizarão o sistema.


Para conceder acesso:

Os perfis abaixo do sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico” são necessários para atender ao novo Protocolo eletrônico:

  • Perfil obrigatório para acesso ao sistema de Protocolo Eletrônico;
  • Protocolos DIGES – Consultar Notificação

Em caso de dúvidas, basta seguir o passo a passo no manual do Portal Operadoras.

E qualquer outro novo protocolo de Notificação da DIGES será acessível por estes perfis, isto evitará que o representante tenha que conceder acesso a cada novo protocolo de Notificação da DIGES no Protocolo Eletrônico.


Para utilizar o novo Protocolo:

Caso o usuário seja o representante legal o novo protocolo já estará disponível no Protocolo Eletrônico de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão. Para isso basta acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras, se o acesso foi dado corretamente o novo Protocolo estará disponível.


Observação:

Para evitar que o representante legal tenha que acessar o “ADMP Operadora” toda vez que for necessário gerir o acesso de um usuário, é possível conceder acesso a estes perfis a quem tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”, delegando assim a concessão destes perfis.

Para dúvidas sobre a TPS entrar em contato pelo e-mail gefin.ans@ans.gov.br.

Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br.


Alterações no tipo de protocolo “Protocolo”

A partir do dia 08/02 o assunto “Outras Solicitações” será dividido em dois, teremos agora:

  • Outras Solicitações - Intercorrente
  • Outras solicitações - Novo processo

No intercorrente será solicitado o número do processo, com isso, a petição será registrada diretamente no processo informado, possibilitando uma eficiência no atendimento. O assunto “Outras Solicitações – Novo processo” funciona da mesma forma que o antigo “Outras solicitações”, sem a necessidade de informar o número do processo administrativo. Sendo assim é importante utilizar o intercorrente sempre que possuir o número do processo e utilizar o novo processo apenas quando não for possível.

O assunto “Solicitação de vistas e cópias” também passará a ser intercorrente, então no lugar do campo “Número do Processo para vistas” será “Processo Administrativo:”.

Para tirar suas dúvidas favor entrar em contato com a ANS pelo e-mail a portaloperadoras@ans.gov.br.



Novo Protocolo no Protocolo Eletrônico

Conforme noticiado aqui será necessário enviar os questionamentos do resultado preliminar (2019 - 4º trimestre) do Monitoramento do Risco Assistencial pelo Protocolo Eletrônico. Para isso foi criado um novo protocolo no Protocolo Eletrônico chamado “Monitoramento do risco assistencial”.

Como os protocolos “Monitoramento do Risco Assistencial” e “Reajuste de Planos Coletivos” são da mesma diretoria (DIPRO – Diretoria de Produtos), estes dois protocolos passam a ser acessados pelos mesmos perfis, descritos abaixo. E quem já possuía acesso ao protocolo “Reajuste de Planos Coletivos” também vai passar a ter acesso ao “Monitoramento do Risco Assistencial”.

  • PERFIL OBRIGATÓRIO PARA ACESSO AO SISTEMA DE PROTOCOLO ELETRÔNICO
  • PROTOCOLOS DIPRO - CONSULTAR PETIÇÃO
  • PROTOCOLOS DIPRO - GERAR PETIÇÃO
  • PROTOCOLOS DIPRO - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO

Sendo assim, os perfis necessários para acessar os protocolos “Monitoramento do Risco Assistencial” e/ou “Reajuste de Planos Coletivos” são os citados acima. E qualquer outro novo protocolo da DIPRO será acessível por estes perfis, isto evitará que o representante tenha que conceder acesso a cada novo protocolo da DIPRO no Protocolo Eletrônico. Esta lógica será adotada também, em breve, para as outras diretorias, a medida que novos protocolos sejam criados.

Caso o protocolo “Monitoramento do Risco Assistencial” não esteja aparecendo ao consultar um protocolo ou ao iniciar uma petição será necessário que, através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda a autorização aos perfis citados acima no sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico”.

Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br


ANS publica nova versão do Padrão TISS – Dezembro/2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a nova versão do Padrão TISS - dezembro/2020, que traz a atualização das terminologias de Materiais e OPME (tabela 19), Medicamentos (tabela 20) e Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64) do Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS), além da atualização do Componente Organizacional.

Essa versão do Padrão TISS foi disponibilizada no site da ANS com os seguintes arquivos: Padrão TISS_Componente de Conteúdo e Estrutura_202005.zip, Padrão TISS_Componente de Segurança e Privacidade_201712.pdf, Padrão TISS_Componente Organizacional_202012.pdf, Padrão TISS_Comunicação 030500.zip e 010100.zip e Padrão TISS_Representação de Conceitos em Saúde_202012.zip.

Foram disponibilizados também os arquivos auxiliares: Padrão TISS – Histórico da TUSS_202012.zip; Padrão TISS – Arquivos Auxiliares.zip e Padrão TISS – Histórico das versões - Componente Organizacional.pdf.

Ficam mantidas as versões dos Componentes de Conteúdo e Estrutura (202005), de Comunicação (03.05.00 e 01.01.00) e de Segurança e Privacidade (201712).

Os termos incluídos no Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) têm início de vigência e fim de implantação identificados individualmente.

Todas as alterações estão descritas no histórico das versões, disponibilizado no endereço eletrônico www.ans.gov.br, inclusive os arquivos dos Componentes da competência dezembro/2020 do Padrão TISS, conforme previsto no artigo 3º da Instrução Normativa DIDES IN Nº 51/2012.

As operadoras foram comunicadas através do Ofício-Circular nº: 7/2020/COEST/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES, disponibilizado no PTA/ANS.

Esclarecimentos a respeito do Padrão TISS devem ser solicitados via Central de Atendimento, em www.ans.gov.br ou através do Disque ANS 0800 7019656.


Publicação da nova versão do Padrão TISS - outubro/2020

    1. Comunicamos a publicação da nova versão do Padrão TISS - outubro/2020, com as seguintes atualizações:
      1. Atualização das terminologias de Materiais e OPME (tabela 19), Medicamentos (tabela 20), Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64); e
      2. Atualização do componente Organizacional.

    1. A versão do Padrão TISS foi disponibilizada no site da ANS com os arquivos abaixo descritos:
      • Padrão TISS_Componente de Conteúdo e Estrutura_202005.zip
      • Padrão TISS_Componente de Segurança e Privacidade_201712.pdf
      • Padrão TISS_Componente Organizacional_202010.pdf
      • Padrão TISS_Comunicação 030500.zip e 010100.zip
      • Padrão TISS_Representação de Conceitos em Saúde_202010.zip

      Disponibilizados também os arquivos auxiliares:

      • Padrão TISS – Histórico da TUSS_202010.zip
      • Padrão TISS – Arquivos Auxiliares.zip
      • Padrão TISS – Histórico das versões - Componente Organizacional.pdf

    1. Ficam mantidas as versões dos Componentes de Conteúdo e Estrutura (202005), de Comunicação (03.05.00 e 01.01.00) e de Segurança e Privacidade (201712).

    1. Os termos incluídos no Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) têm início de vigência e fim de implantação identificados individualmente.

    1. Todas as alterações estão descritas no histórico das versões, disponibilizado no endereço eletrônico www.ans.gov.br, inclusive os arquivos dos Componentes da competência outubro/2020 do Padrão TISS, conforme previsto no artigo 3º da Instrução Normativa DIDES IN Nº 51/2012.

  1. As operadoras foram comunicadas através do Ofício-Circular nº: 6/2020/COEST/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES, disponibilizado no PTA/ANS

Esclarecimentos a respeito do Padrão TISS devem ser solicitados via Central de Atendimento, em www.ans.gov.br ou através do Disque ANS 0800 7019656.


Publicada a nova versão do Padrão TISS – Agosto/2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a nova versão do Padrão TISS – agosto/2020. Os procedimentos 40324788 - SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, isolada por classe de imunoglobulina e 40324796 - SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos totais (IgA, IgG, IgM), incluídos na terminologia de Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22), terão data de implantação imediata a partir da publicação, excepcionando a regra prevista no parágrafo único do Art. 27 da Resolução Normativa nº 305, que prevê o prazo de três meses para implementação.

As operadoras foram comunicadas por meio do Ofício-Circular nº: 5/2020/COEST/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES, disponibilizado no PTA/ANS. Esclarecimentos a respeito do Padrão TISS devem ser solicitados via Central de Atendimento, em www.ans.gov.br, ou por meio do Disque ANS 0800 7019656.


Melhorias no Protocolo Eletrônico

  • ZIP no Protocolo Eletrônico: Atendendo às solicitações, informamos que já é possível anexar arquivos do tipo ZIP no tipo de protocolo “Protocolo” assunto “Outras solicitações”.
  • Campo Orientações de Preenchimento: Ao iniciar uma petição adicionamos um campo “Orientações de Preenchimento” com objetivo de orientar o correto preenchimento das petições. Este campo será variável por tipo de assunto.
  • Orientações de acesso: Texto explicativo ao pesquisar protocolo e ao iniciar uma demanda informando sobre os acessos aos protocolos, assim como, listar todos os tipos de protocolos disponíveis e quais são os perfis necessários de acesso para que o acesso possa ser concedido.

Migração da Emissão de Taxas por Atos para o Portal Operadoras

Dando continuidade ao nosso processo de migração dos atuais sistemas disponíveis no sítio da ANS para a área Portal Operadoras, informamos que o acesso para emissão de GRUs de Taxas por Atos passará a ser feito exclusivamente através do Portal Operadoras -> Operadora -> Financeiro.

Neste item estará disponível a geração das seguintes Taxas por Atos:

  • Taxa de Alteração de Alteração de Dados de Produtos (TAP);
  • Taxa de Alteração de Dados de Operadoras (TAO);
  • Taxa de Registro de Produtos (TRP);
  • Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária (TRC).

Também serão disponibilizadas as opções de consultas e reimpressões de GRUs ainda válidas e disponíveis para pagamento, tanto de taxas como de Processos de Cobrança em andamento.

Os Representantes Legais já têm acesso aos perfis disponíveis para o Sistema Financeiro, através do módulo de Administração de Perfil do Portal Operadora, podendo iniciar a concessão de acesso aos demais usuários.

O prazo inicial previsto para a disponibilização do Sistema Financeiro, no Portal Operadoras, é o dia 11/08/2020.


Novo Protocolo Eletronico

A partir do dia 13/07 estará disponível o “Protocolo”, que amplia os serviços oferecidos no “Protocolo Eletrônico”. Com ele será possível solicitar, conforme a RN 408/2016:

  • vistas e cópias de processo;
  • certidões;
  • reuniões; e
  • solicitações gerais.

O e-mail protocolo@ans.gov.br continuará ativo para sanar dúvidas, mas todos os documentos que eram enviados para o Protocolo da ANS devem ser encaminhados agora via Protocolo eletrônico. O PTA, para envio de documentos, continuará a ser utilizado da mesma forma.

Como é um novo protocolo eletrônico que entra em operação, será necessário que o representante legal da Operadora, caso necessário, conceda acesso aos usuários que utilizarão o sistema.

Para conceder acesso:

Os perfis abaixo do sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico” são necessários para atender ao novo Protocolo eletrônico:

  • Perfil obrigatório para acesso ao sistema de Protocolo Eletrônico;
  • PROTOCOLO - Consulta petição da Operadora;
  • PROTOCOLO - Peticionar.

Basta seguir o passo a passo no manual do Portal Operadoras.

Para utilizar o novo Protocolo Eletrônico:

Caso o usuário seja o representante legal o novo protocolo eletrônico já estará disponível de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso à todos os perfis de todos os sistemas por padrão. Para isso basta acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras, se o acesso foi dado corretamente o novo Protocolo estará disponível.

Observação:

Para evitar que o representante legal tenha que acessar o “ADMP Operadora” toda vez que for necessário gerir o acesso de um usuário, é possível conceder acesso a estes perfis a quem tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”, delegando assim a concessão destes perfis.

Para dúvidas sobre o PROTOCOLO Eletrônico, entrar em contato por e-mail protocolo@ans.gov.br
Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br.


Novas funcionalidades no Protocolo Eletrônico

Foi disponibilizada uma versão do Protocolo Eletrônico no Portal Operadoras. As melhorias ocorreram na funcionalidade de Pesquisar protocolos, são elas:

  • Tipo de Protocolo e Assunto agora são opcionais na pesquisa de protocolos. Com isso será possível, por exemplo, pesquisar por todos os protocolos (que possui acesso), não visualizados dos últimos 15 dias;
  • Data Inicial, Final e Visualização passaram para o filtro principal;
  • Possibilidade de gerar um arquivo CSV com o resultado da pesquisa de protocolos, tanto as notificações quanto as petições; e
  • Ao acessar uma notificação ou petição é possível baixar ou visualizar os documentos (principal e anexos). Anteriormente era possível apenas baixar.

Duvidas entrar em contato com portaloperadoras@ans.gov.br


Publicação da nova versão do Padrão TISS - junho/2020

    1. Comunicamos a publicação da nova versão do Padrão TISS- junho/2020, visando atender à ação civil pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, que determina a inclusão de exames sorológicos para o COVID-19 no rol de procedimentos e eventos em saúde, bem como efetuar correções pontuais na terminologia de Materiais e OPME da TUSS, com as seguintes medidas:
      1. Atualização da terminologia de Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS), com a inclusão do código 40324770 - SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (cada par);
      2. Atualização das terminologias de Materiais e OPME (tabela 19) e Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS);
      3. Atualização do componente Organizacional.

    1. A versão do Padrão TISS foi disponibilizada no site da ANS com os arquivos abaixo descritos:
      • Padrão TISS_Componente de Conteúdo e Estrutura_202005.zip
      • Padrão TISS_Componente de Segurança e Privacidade_201712.pdf
      • Padrão TISS_Componente Organizacional_202006.pdf
      • Padrão TISS_Comunicação 030500.zip e 010100.zip
      • Padrão TISS_Representação de Conceitos em Saúde_202006.zip

      Disponibilizados também os arquivos auxiliares:

      • Padrão TISS – Histórico da TUSS_202006.zip
      • Padrão TISS – Arquivos Auxiliares.zip
      • Padrão TISS – Histórico das versões - Componente Organizacional.pdf

    1. Ficam mantidas as versões dos componentes de Conteúdo e Estrutura (202005), Segurança e Privacidade (201712) e Comunicação (03.05.00 e 01.01.00).

    1. As alterações referentes aos exames sorológicos para o COVID-19 terão início de vigência e fim de implantação imediatos, não observando o previsto no parágrafo único do Art. 27 da Resolução Normativa nº 305, de 09 de outubro de 2012.

    1. Os termos incluídos no Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) têm início de vigência e fim de implantação identificados individualmente.

    1. Todas as alterações estão descritas no histórico das versões, disponibilizado no endereço eletrônico www.ans.gov.br, inclusive os arquivos dos componentes da competência junho/2020 do Padrão TISS, conforme previsto no artigo 3º da Instrução Normativa DIDES IN Nº 51/2012.

  1. As operadoras foram comunicadas através do Ofício-Circular nº: 4/2020/COEST/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES, disponibilizado no PTA/ANS: Acesse o arquivo aqui.

Esclarecimentos a respeito do Padrão TISS devem ser solicitados via Central de Atendimento, em www.ans.gov.br ou através do Disque ANS 0800 7019656.


Publicação da nova versão do Padrão TISS - maio/2020

  1. Comunicamos a publicação da nova versão do Padrão TISS - maio/2020, com as seguintes atualizações:
    1. Atualização das terminologias de Materiais e OPME (tabela 19), Medicamentos (tabela 20), Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22) e Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS);
    2. Atualização do componente de Conteúdo e Estrutura;
    3. Atualização do componente Organizacional.
  2. A versão do Padrão TISS foi disponibilizada no site da ANS com os arquivos abaixo descritos:
    • Padrão TISS_Componente de Conteúdo e Estrutura_202005.zip
    • Padrão TISS_Componente de Segurança e Privacidade_201712.pdf
    • Padrão TISS_Componente Organizacional_202005.pdf
    • Padrão TISS_Comunicação 030500.zip e 010100.zip
    • Padrão TISS_Representação de Conceitos em Saúde_202005.zip

    Disponibilizados também os arquivos auxiliares:

    • Padrão TISS – Histórico da TUSS_202005.zip
    • Padrão TISS – Arquivos Auxiliares.zip
    • Padrão TISS – Histórico das versões - Componente Organizacional.pdf
  3. Ficam mantidas as versões do componente de Comunicação (03.05.00 e 01.01.00) e do componente de Segurança e Privacidade (201712).
  4. Dentre as alterações, destaca-se a forma de envio individualizada para procedimentos da Tabela TUSS 22, relativos a exames que auxiliam na detecção do novo Coronavírus, quais sejam:
    • 40304493 - Produtos de degradação da fibrina, qualitativo - pesquisa e/ou dosagem;
    • 40304906 - Dímero D - pesquisa e/ou dosagem;
    • 40302687 - Procalcitonina - pesquisa e/ou dosagem;
    • 40323676 - Pesquisa rápida para influenza A e B;
    • 40323684 - Pesquisa rápida para vírus sincicial respiratório.
  5. No componente de Conteúdo e Estrutura, alteração das condições de preenchimento do termo Sequencial de referência do procedimento ou item assistencial, nas legendas das mensagens em que o termo está presente.
  6. Os termos incluídos no componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) têm início de vigência e fim de implantação identificados individualmente.
  7. Todas as alterações estão descritas no histórico das versões, disponibilizado no endereço eletrônico www.ans.gov.br, inclusive os arquivos dos componentes da competência maio/2020 do Padrão TISS, conforme previsto no artigo 3º da Instrução Normativa DIDES IN Nº 51/2012.
  8. As operadoras foram comunicadas através do Ofício-Circular nº: 3/2020/COEST/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES, disponibilizado no PTA/ANS: Acesse o arquivo aqui.

Esclarecimentos a respeito do Padrão TISS devem ser solicitados via Central de Atendimento, em www.ans.gov.br ou através do Disque ANS 0800 7019656.


Publicação da nova versão do Padrão TISS - abril/2020

  1. Comunicamos a publicação da nova versão do Padrão TISS - abril/2020 para atender à necessidade de viabilizar e monitorar a realização de atendimentos à distância no setor de saúde suplementar, diante das medidas emergenciais adotadas em decorrência da pandemia do Coronavírus no país, com atualizações nos seguintes componentes do Padrão:
    1. Terminologia de Tipo de Atendimento (tabela 50) do Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS);
    2. Componente de Comunicação;
    3. Terminologia de Versão do Componente de Comunicação (tabela 69) da TUSS;
    4. Terminologia de Procedimentos e Eventos de Saúde (tabela 22) da TUSS; e
    5. Componente Organizacional.

    Dessa forma, as alterações do Padrão TISS em relação à versão anterior são:

    1.i) Na Terminologia de Tipo de Atendimento (tabela 50) da TUSS, a inclusão do termo "TELESSAÚDE";

    1.ii) No Componente de Comunicação, a adição ao domínio da tag "dm_tipoAtendimento" no tissSimpleTypes e no tissSimpleTypesMonitoramento V1_01_00 o código ‘22’, referente ao termo "TELESSAÚDE" da tabela 50 da TUSS;

    1.iii) Na Terminologia de Versão do Componente de Comunicação (tabela 69) da TUSS, a inclusão de um termo referente à versão 03.05.00 (troca de dados entre operadoras e prestadores);

    1.iv) Na Terminologia de Procedimentos e Eventos de Saúde (tabela 22) da TUSS, a alteração da descrição do procedimento "40314618 - Coronavírus Covid-19, pesquisa por método molecular" para "40314618 - SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - PESQUISA POR RT - PCR.”

  2. A versão do Padrão TISS foi disponibilizada no site da ANS com os arquivos abaixo descritos:
    • Padrão TISS_Componente de Conteúdo e Estrutura_201902.zip
    • Padrão TISS_Componente de Segurança e Privacidade_201712.pdf
    • Padrão TISS_Componente Organizacional_202004.pdf
    • Padrão TISS_Comunicação 030500.zip e 010100.zip
    • Padrão TISS_Representação de Conceitos em Saúde_202004.zip

    Disponibilizados também os arquivos auxiliares:

    • Padrão TISS – Histórico da TUSS_202004.zip
    • Padrão TISS – Arquivos Auxiliares.zip
    • Padrão TISS – Histórico das versões - Componente Organizacional.pdf
  3. Ficam mantidas as versões dos Componentes de Conteúdo e Estrutura (201902) e de Segurança e Privacidade (201712).
  4. Considerando a excepcionalidade da situação, as alterações acima apresentam início de vigência e fim de implantação imediatos, não observando o previsto no parágrafo único do Art. 27 da Resolução Normativa nº 305, de 09 de outubro de 2012.
  5. Todas as alterações estão descritas no histórico das versões, disponibilizado no endereço eletrônico www.ans.gov.br, inclusive os arquivos dos Componentes da competência dezembro/2019 do Padrão TISS, conforme previsto no artigo 3º da Instrução Normativa DIDES IN Nº 51/2012.
  6. Este Informe relaciona-se ao presente em http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/avisos-para-operadoras/5461-nova-versao-do-padrao-tiss-inclui-o-termo-telessaude
  7. As operadoras foram comunicadas através do Ofício-Circular nº: 2/2020/COEST/GEPIN/ DIRAD-DIDES/DIDES, disponibilizado no PTA/ANS:

Baixe aqui o Ofício-Circular

Esclarecimentos a respeito do Padrão TISS devem ser solicitados via Central de Atendimento, em www.ans.gov.br ou através do Disque ANS 0800 7019656.


Espaço NIP

Informamos que, de acordo com o estabelecido na Nota Técnica n. 6/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS:

  1. Está suspenso o atendimento presencial obrigatório para as Operadoras (previsto na RN n. 395/2016), a partir de 23/3/2020, por prazo indeterminado, até que sobrevenha decisão da ANS em contrário;
  2. O prazo para adoção das medidas necessárias para a solução das demandas de natureza ASSISTENCIAL, estabelecido no art. 10, I da RN n. 388, será alterado para 10 (dez) dias úteis. Esta medida terá início em 23/3/2020, com duração de 30 (trinta) dias, e será aplicável às demandas nas quais, na mencionada data, o prazo de resposta da Operadora ainda não tenha sido expirado, bem como para as demandas que forem abertas ao longo dos referidos 30 (trinta) dias;
  3. O prazo de resposta à Notificação de Intermediação Preliminar – NIP das demandas de natureza NÃO ASSISTENCIAL está interrompido. Esta medida terá início em 23/3/2020, com duração de 30 (trinta) dias, e será aplicável às demandas nas quais, na mencionada data, o prazo de resposta da Operadora ainda não tenha sido expirado, bem como para as demandas que forem abertas durante os referidos 30 (trinta) dias;
  4. O prazo de resposta correspondente aos processos administrativos sancionadores em trâmite na Diretoria de Fiscalização está interrompido. Esta medida terá início em 23/3/2020, com duração de 30 (trinta) dias, e será aplicável aos processos nos quais, na mencionada data, o prazo de resposta da Operadora ainda não tenha sido expirado, bem como para os processos sancionadores/representações que venham a ser instaurados ao longo dos referidos 30 (trinta) dias.

Arquivos de áudio no Espaço NIP

A partir do dia 04/12 será permitido anexar arquivos de áudio nas demandas do Espaço NIP (no menu Fiscalização do Portal Operadoras). O tamanho máximo permitido para o arquivo é de 5MB e o formato deverá ser mp3.
Será permitido anexar apenas um arquivo de áudio por demanda.


Publicação da nova versão do Padrão TISS - março/2020

    1. Comunicamos a publicação da nova versão do Padrão TISS (março/2020) para atender à necessidade de monitoramento da realização de procedimentos para detecção do Coronavírus (COVID-19), com as seguintes medidas:
      1. 1.1. Alteração da forma de envio para a ANS, de consolidada para individualizada, dos procedimentos abaixo relacionados,
já existentes na TUSS:
  • 40314340 - Coronavírus, por PCR;
  • 40323862 - Vírus respiratório, pesquisa rápida;
  • 40312364 - Vírus respiratório, triagem aspirado nasofaringe;
  • 40312372 - Vírus respiratório, triagem lavado nasofaringe;
  • 40312380 - Vírus respiratório, triagem secreção orofaringe;
  • 40312399 - Vírus respiratório, triagem secreção traqueal;
  • 40312402 - Vírus respiratório, triagem swab nasal.
1.2. Inclusão de novo termo na TUSS de Procedimentos e Eventos em Saúde, com forma de envio individualizada para a ANS:
  • 40314618 - Coronavírus Covid-19, pesquisa por método molecular.
1.3. A data de início de vigência e a data de fim de implantação para procedimentos descritos nos itens 1.1 e 1.2 é 13/03/2020, conforme deliberado na 3ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 12/03/2020.
  • Atualização das terminologias de Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22) e Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS).
  • Ficam mantidas as versões dos componentes de Conteúdo e Estrutura (201902), Segurança e Privacidade (201712) e Comunicação (201902).
  • Todas as alterações estão descritas no Componente Organizacional, disponibilizado no endereço eletrônico www.ans.gov.br, conforme previsto no artigo 3º da Instrução Normativa DIDES IN Nº 51/2012.

    Este Informe relaciona-se ao presente em http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/avisos-para-operadoras/5410-ans-faz-alteracoes-no-padrao-tiss-para-monitorar-procedimentos-relacionados-ao-coronavirus.

    As operadoras foram comunicadas através do Ofício-Circular nº: 1/2020/COEST/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES, disponibilizado no PTA/ANS.

    Ofício Circular 1

    Esclarecimentos a respeito do Padrão TISS devem ser solicitados via Central de Atendimento, em www.ans.gov.br ou através do Disque ANS 0800 7019656.


    Sistema “Intervenção Fiscalizatória”

    A partir de 04/02/2020, o acesso ao “Sistema de Intervenção Fiscalizatória” no “Espaço da Operadora” será indisponibilizado por tempo indeterminado.

    Informa-se que a documentação produzida no processo administrativo das operadoras diligenciadas no âmbito do Programa continuará a ser disponibilizada através do Programa Transmissor de Arquivos/PTA, acessível para consulta pelo prazo de 90 (noventa) dias.

    E, a qualquer tempo, o representante legal da operadora diligenciada poderá requerer cópia eletrônica integral ou parcial do processo, mediante solicitação formal à Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção (GEPJI/DIFIS).


    Em atenção aos feriados nacionais e pontos facultativos de 2020 (Portaria nº 679, de 30 de dezembro de 2019 - Ministério da Economia), informamos que:

    As datas abaixo relacionadas NÃO serão consideradas dias úteis para fins de contabilização dos prazos para anexação de manifestações nos processos e procedimentos conduzidos pela Diretoria de Fiscalização:

    • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
    • 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
    • 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
    • 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
    • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
    • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
    • 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
    • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
    • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
    • 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
    • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
    • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
    • 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas); e
    • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
    • 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas); e
    • 1º de janeiro de 2021 (feriado nacional).

    O dia 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) será considerado dia útil para fins de contabilização dos prazos nos processos e procedimentos conduzidos pela DIFIS, pois o expediente se encerra no horário padrão.


    Novo Protocolo no sistema “Protocolo Eletrônico”

    Em breve será realizada a instauração do Procedimento de Representação pelo não envio dos comunicados de Reajuste de Plano Coletivo (sistema RPC).

    Tanto a visualização da notificação quanto a petição de resposta, caso necessário, deverá ser realizada pelo Sistema de Protocolo Eletrônico (atualmente utilizado para peticionamento do Ressarcimento ao SUS) dentro do Portal Operadoras. O novo protocolo terá o nome de “Reajuste de Planos Coletivos”.

    Como é um novo protocolo será necessário que o representante legal da Operadora, caso necessário, conceda acesso aos usuários que utilizarão o sistema.


    Os perfis abaixo do sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico” são necessários para atender a este novo protocolo:

    • Perfil obrigatório para acesso ao sistema de Protocolo Eletrônico;
    • REAJUSTE DE PLANOS COLETIVOS – Consulta notificação da ANS;
    • REAJUSTE DE PLANOS COLETIVOS – Consulta petição da Operadora;
    • REAJUSTE DE PLANOS COLETIVOS – Peticionar.

    Para conceder acesso:

    Basta seguir o passo a passo no manual do Portal Operadoras.


    Para utilizar o novo Protocolo:

    Caso o usuário seja o representante legal o novo protocolo já estará disponível no Protocolo Eletrônico de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso à todos os perfis de todos os sistemas por padrão. Para isso basta acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras, se o acesso foi dado corretamente o novo Protocolo “Reajuste de Planos Coletivos” estará disponível.


    Observação:

    Para evitar que o representante legal tenha que acessar o “ADMP Operadora” toda vez que for necessário gerir o acesso de um usuário, é possível conceder acesso a estes perfis a quem tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”, delegando assim a concessão destes perfis.


    Para dúvidas sobre o RPC entrar em contato pelo e-mail ggrep.dipro@ans.gov.br.
    Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br.


    Alterações no Espaço NIP – Portal Operadoras

    Para mais informações, Tutorial NIP - ALTERAÇÕES RN 444/2019.


    Incorporação de Arquivos

    O aplicativo de Incorporação de Arquivos se encontra disponível no Portal Operadoras desde o dia 05/09/2018. Para acessá-lo, clique em Consultas > Incorporação de Arquivos. Caso não esteja visualizando, solicite que o Representante Legal provenha o acesso através do item de menu Operadora > ADMP Operadora .

    Para mais informações, acesse o manual

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        • Operadoras em Regime Especial de Liquidação e em Falência
        • Índice de Efetivo Pagamento ao Ressarcimento ao SUS (antigo Índice de Adimplência de Ressarcimento ao SUS)
        • Taxas de partos cesáreos por operadora de plano de saúde
        • Monitoramento da Garantia de Atendimento
        • Listas de Excelência e de Redução das Reclamações das Operadoras de Planos de Saúde - RN 623/24
      • Espaço da Operadora de Plano de Saúde
        • Avisos para Operadoras
        • Calendário das Operadoras
        • Registro e Manutenção de Produtos
        • Compromissos e Interações com a ANS
        • Aplicativos ANS
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        • Regulação Prudencial, Acompanhamento Assistencial e Econômico-Financeiro
        • Atendimento ao Beneficiário: Diretrizes da RN nº 623/2024 para Operadoras
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      • Contratação e Troca de Plano
        • Dicas de como escolher um plano de saúde
        • Buscador de planos de saúde da ANS
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        • Operadoras em fase de Portabilidade Especial e Portabilidade Extraordinária
      • Espaço do Prestador de Serviços de Saúde
        • TISS - Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar
        • Contrato entre operadoras e prestadores
        • Central de Atendimento a hospitais, clínicas, profissionais de saúde e laboratórios
        • QUALISS - Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde
        • Programa Modelos de Remuneração Baseados em Valor
        • Movimento Parto Adequado
        • GT RE-DIDES
        • Programa de Monitoramento da Qualidade Hospitalar - PM - Qualiss
      • Gestão em Saúde
        • Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde
        • Projeto OncoRede
        • Parto Adequado
        • QUALISS - Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde
        • Projeto Enfrentamento da Obesidade e do Sobrepeso
        • Programa Modelos de Remuneração Baseados em Valor
        • Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças
        • Agora Tem Especialistas
      • Espaço do Contratante de Plano Coletivo
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        • DIPRO - Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos
        • DIFIS - Diretoria de Fiscalização
        • DIGES - Diretoria de Gestão
      • VINC - Órgãos Vinculados
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        • CAMSS - Câmara de Saúde Suplementar
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