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Info

Protocolo Eletrônico

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Publicado em 19/03/2021 16h54 Atualizado em 31/01/2025 13h24

A protocolo eletrônico simplifica processos e concede segurança aos usuários que enviam documentos para a ANS. Ele utiliza dois sistemas: SEI e Portal Operadoras.

Embora o sistema SEI para usuários externos comporte diversas funções, no momento utilizaremos apenas a função de peticionamento. Outras funções serão ativadas quando a resolução normativa do processo administrativo eletrônico for aprovada.


Para quem é o protocolo eletrônico?

Diferenças entre o acesso pelo Portal Operadoras e o SEI.

Todo o público que se relaciona com a ANS poderá utilizar o protocolo eletrônico. Tanto as operadoras de plano de saúde quanto os fornecedores, prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas. A diferença está na forma de acesso.

As operadoras de plano de saúde acessarão o protocolo eletrônico a partir do Portal Operadoras por meio de um novo cadastro. Já os demais usuários farão o acesso por meio de um cadastro inicial no SEI, preenchendo um formulário on line e acatando o Termo de Concordância e Veracidade para utilização do sistema da ANS.

É importante ressaltar que as petições vindas do Portal Operadoras serão integradas com o SEI. Mas há algumas diferenças entre os processos gerados a partir do Portal Operadoras e os processos gerados através do acesso de usuário externo pelo SEI.

As principais diferenças estão descritas no quadro abaixo:

 Portal OperadorasAcesso de usuário externo no SEI
Ícone de identificação Não há.

Peticionamento Novo

Nível de acesso padrão dos processos (pode ser alterado pelo servidor) Restrito Nível de acesso atual do processo na unidade no momento do peticionamento intercorrente
Nível de acesso dos documentos (pode ser alterado pelo servidor) Restrito Restrito.
Tipos processuais disponíveis para o usuário externo Protocolo Eletrônico – Solicitações Gerais Protocolo Eletrônico - Solicitação de Certidão
Protocolo Eletrônico - Solicitação de Reunião
Protocolo Eletrônico - Solicitação de Vistas e Cópias
Protocolo Eletrônico - Solicitação Gerais
Peticionamento intercorrente Ainda não há – será criado um processo novo e caberá ao servidor dar o tratamento. Já disponível – documento entra diretamente no processo indicado pelo usuário externo.

Tipos processuais disponíveis

Peticionamento Novo e Intercorrente.

Através do protocolo eletrônico, os usuários externos poderão enviar documentos para abrir um processo novo ou inseri-los em um processo já existente. Veja a diferença:

  • Peticionamento novo é o envio de documentos para abertura de um novo processo.
  • Peticionamento intercorrente é o envio de documentos para um processo existente no SEI.

Todos os tipos processuais na agência poderão receber documentos através do peticionamento intercorrente do SEI – Acesso de Usuário Externo.

Pelo Portal Operadoras ainda não é possível inserir documento diretamente em um processo existente.

Os tipos processuais disponíveis para abertura de novos processos são:

Portal OperadorasAcesso externo no SEI
Protocolo Eletrônico - Solicitações Gerais Protocolo Eletrônico - Solicitação de Certidão
Protocolo Eletrônico - Solicitação de Reunião
Protocolo Eletrônico - Solicitação de Vistas e Cópias
Protocolo Eletrônico - Solicitaçõesões Gerais
Atenção! A partir de 13/07/20, as áreas que desejarem disponibilizar seus processos no protocolo eletrônico deverão entrar em contato com a Coordenação de Gestão Documental (CGDOC). Os novos processos serão inseridos após a aprovação da resolução normativa do processo administrativo eletrônico.

Peticionamento Novo

Recebendo processos novos.

Todos os processos novos iniciados por usuários externos, seja através do Portal Operadoras ou através do SEI – Acesso de Usuário Externo, serão abertos na unidade PROTG. O protocolo analisa a demanda e envia para a área responsável sem análise de mérito.

Ao receber o processo novo, o servidor deve alterar o tipo processual selecionando o que melhor se adequa à demanda recebida.

Também é preciso analisar o nível de acesso tando do processo quanto dos documentos inseridos pelo usuário externo.

Veja abaixo como aparecerá na tela de controle os processo recebidos pelo SEI - Acesso de Usuário Externo:

Imagem_1.jpg

Os processos vindos do Portal Operadoras não possuem triângulo vermelho mas ficam sinalizados em vermelho. Veja a seguir:

  • Inscrição e-protocolo ao lado dos documentos;
  • Nível de acesso restrito tanto em processos quanto em documentos nele inseridos;
  • SEI BROKER na coluna usuário;
  • O Recibo Eletrônico de Protocolo tem aparência específica.
Imagem_2.jpg

Imagem_3.jpg

Peticionamento Intercorrente

Recebendo processos existentes.

Os usuários que utilizam o SEI – Acesso de Usuário Externo poderão enviar documentos para processos em andamento na ANS através do Peticionamento Intercorrente.

Esses documentos não passarão pelo protocolo pois serão recebidos diretamente na unidade onde o processo está aberto. 

Veja as regras abaixo:

  • Caso o processo esteja aberto em apenas uma unidade, ele deverá permanecerá nela;
  • Se o processo estiver totalmente concluído, ele ficará na última unidade onde foi encerrado;
  • Caso esta unidade seja desativada devido à reestruturações de órgãos, o processo seguirá a sequência das unidades por onde passou, da última até a primeira, a qual deverá reabri-lo para realizar as operações;
  • Se o processo estiver aberto em mais de uma unidade, ele será inserido na última unidade onde foi aberto ou enviado;
  • Quando o processo estiver aberto em mais de uma unidade, por mais que o usuário tenha que escolher a última, o e-mail interno enviará um alerta para todas as unidades avisando que um peticionamento ocorreu no processo;
  • O processo ficará vermelho somente na unidade base onde ocorrem as operações, mesmo se ele já estiver aberto na unidade escolhida;
  • O processo atribuído não perde a atribuição.

Veja também a tela de controle de processos com um processo novo recebido por meio do SEI - Acesso de Usuário Externo:

Imagem_4.jpg

O usuário que utiliza o Portal Operadoras receberá os documentos para inserção num processo existente por meio de um novo processo do tipo Protocolo Eletrônico - Solicitações Gerais. O processo será aberto na unidade protocolo, que o enviará à unidade responsável para anexá-lo ao processo  existente.

Atenção! É possível cadastrar colaboradores que receberão e-mails do setor onde o processo está ou será aberto. O e-mail informa se o peticionamento é de um processo novo, processo intercorrente (existente) ou resposta à intimação, bem como traz o nome do usuário que peticionou.

Processo novo referente a processo existente no SEI

Mover o documento ou anexar o processo?

Embora o sistema permita as duas ações é necessário que você anexe o processo recebido ao processo principal.

Essa medida visa trazer segurança para o usuário externo e evita questionamentos do usuário externo sobre o que aconteceu com o seu documento.

Quando movemos o documento, o usuário externo não consegue visualizar esse movimento. Para ele o documento desaparece do processo e ele não recebe nenhuma informação do que aconteceu com o documento.

Veja a tela antes de mover o documento:

imagem-sei_1.jpg

Veja a tela após mover o documento:

imagem-sei_2.jpg

Quando anexamos o processo recebido ao processo principal essa ação fica registrada no andamento do processo e o usuário externo visualiza essa informação em sua tela de controle de processos. Verifique abaixo a tela do usuário externo de um processo que foi anexado. Veja a tela do processo anexado:

imagem-sei_3.jpg

Mesmo se o usuário no futuro fizer um peticionamento intercorrente para o processo que foi anexado, o documento chegará no processo principal. O usuário externo receberá o número do processo principal ao qual o seu processo foi anexado.

Se realmente for necessária a ação de mover o documento, sugerimos que essa ação seja incluída no processo através do botão Atualizar Andamento. Insira a ação “documento movido” e o número do processo para o qual o documento foi movido. Dessa forma ao consultar seu processo, o usuário externo saberá que o documento foi movido e para onde foi movido.

Após manualmente incluir a ação de mover documento em Atualizar andamento a tela do usuário externo ficará assim:

imagem-sei_4.jpg

Disponibilização de acesso externo

Visualize, consulte e cancele acessos concedidos a documentos ou processos.

Para visualizar os acessos concedidos, clique no número do processo, em seguida pressione o ícone do "prédio", deslize a tela para baixo, visualize as disponibilizações, verifique na lupa a quais documentos o acesso foi concedido e se precisar exclua a concessão do acesso clicando no "X".

Veja o fluxo completo no vídeo abaixo:
Atenção! Se o acesso integral estiver selecionado, o usuário externo poderá ver os documentos atuais e os documentos inseridos no processo após a liberação do acesso. A Coordenação de Gestão Documental (CGDOC) recomenda sempre o acesso parcial, mesmo no caso em que o servidor deva selecionar todos os documentos do processo.

Dúvidas quanto à documentação recebida

Unidades são responsáveis pela verificação.

  • As unidades responsáveis pelos tipos processuais farão a análise dos documentos nos processos.
  • Se ao receber um processo novo for verificada a falta de algum documento, a unidade entrará em contato com o usuário externo para solicitar o documento. 
  • Da mesma forma, se o usuário externo enviar um documento no processo de outra unidade, o servidor entrará em contato com essa unidade para saber em qual processo o documento deverá será movido.

  • Todo documento enviado pelo usuário externo vem assinado, mesmo em PDF. Clique no documento e depois acesse o botão que fica no canto superior esquerdo do PDF para "visualizar as autenticações".
  • A forma oficial de recebimento de documentos pela ANS é através do protocolo. Residualmente, ainda recebemos documentos através dos correios.
  • Os e-mails das unidades devem ser usados para fins de comunicação com os usuários externos, como por exemplo atendimento de dúvidas.
  • Solicite ao administrador setorial que cadastre o e-mail da unidade em Menu Principal / Administração / Unidades.

Recibo eletrônico do protocolo

Recibo assegura o peticionamento.

O SEI cria um recibo eletrônico de protocolo quando ocorre um peticionamento. O recibo assegura o processamento dos documentos e garante a validade para quem peticionou e para a ANS por meio do registro no Sistema Eletrônico de Informação.

Veja o exemplo de um recibo de peticionamento intercorrente vindo do SEI – Acesso de Usuário Externo:

Imagem_5.jpg

  • O nível de acesso indicado para os documentos será analisado pelo servidor, que poderá alterá-lo sem aviso prévio. Para alterar o nível de acesso de um documento, basta clicar no ícone e selecionar a nova opção no campo “nível de acesso”.
  • O usuário é responsável civil e penalmente pelo uso indevido do SEI.

Veja o exemplo de recibo de protocolo eletrônico vindo do Portal Operadoras:

Imagem_6.jpg

Dados do usuário externo

Verifique quem abriu o processo.

É possível verificar os dados do usuário externo que abriu o processo clicando no documento "Recibo Eletrônico de Protocolo":

Imagem_7.jpg

Você também pode clicar em "Consultar Andamento":

Imagem_8.jpg

Visualize também os dados do cadastro do usuário através do menu principal, na opção "Contato":

Imagem_9.jpg
Atenção! Não enviamos e-mail confirmando liberação de cadastro. É responsabilidade do usuário que se cadastrou entrar no sistema e verificar se o cadastro já foi liberado. Se a liberação não tiver ocorrido em até 01 dia útil ou ele não tiver recebido nenhum e-mail informando pendência em seu cadastro, por favor entre em contato através do e-mail sei@ans.gov.br.

Resolução Normativa 408

Prazos continuam válidos.

  • Os prazos atuais da Resolução Normativa 408 continuam valendo, tanto o prazo inicial de 5 dias para análise do pedido, quanto o prazo de 5 dias para envio das cópias.
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