Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022

Publicado em 23/08/2021 08:59Modificado em 12/08/2026 15:45
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XXVIII- enviar relatório anual de suas atividades nos termos do §2º do art. 15 da Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)

XII- Superintendência de Fiscalização - SFI; (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)

XIII- Superintendência de Fomento - SFO;

ai) Coordenação de Proteção ao Direito Autoral - CPA; (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)

al) Coordenação de Registro e Classificação de Agentes Econômicos - CRE; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)

am) Coordenação de Registro e Classificação de Obra Audiovisual - CRO; e (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)

an) Coordenação de Patrimônio Mobiliário - CPM. (Incluído pela Resolução n.º 137, de 2024)

V- Coordenação de Gestão Estratégica - CGE; e (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)

I- Superintendência de Fiscalização - SFI; (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)

III- Coordenação de Contabilidade - CCO; e (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)

IV- Coordenação de Patrimônio Mobiliário - CPM. (Incluído pela Resolução n.º 137, de 2024)

III- Coordenação de Infraestrutura e Suporte ao Usuário - CIS. (Redação dada pela Resolução n.º 142, de 2025)

V- da Coordenação de Gestão de Documentos e Dados - CGD: (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)

i) propor e executar, em articulação com os curadores de dados, ações de gestão da informação e do conhecimento, de apoio à tomada de decisão, e de aprendizagem organizacional; e (Incluída pela Resolução n.º 137, de 2024)

j) promover a contínua integração dos processos de gestão de documentos e de gestão de dados com os processos de gestão da privacidade, de segurança da informação e de gestão de riscos. (Incluída pela Resolução n.º 137, de 2024)

g) apoiar o planejamento e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos, relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;​ (Redação dada pela Resolução n.º 142, de 2025)

h) analisar, planejar e prover o atendimento das demandas referentes ao desenvolvimento, manutenção, adaptação, integração e evolução dos sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos pela ANCINE;​ (Redação dada pela Resolução n.º 142, de 2025)

i) planejar e prover o atendimento das demandas referentes à análise de informações, extração ou mineração de dados, de forma integrada às competências de implementação de soluções técnicas de gestão, análise, integração, qualidade e compartilhamento dos dados da Coordenação de Gestão de Documentos e Dados - CGD/SGI; e​ (Redação dada pela Resolução n.º 142, de 2025)

XV - da Coordenação de Integração e Gestão de Contratos de TI​ - CIG: (Redação dada pela Resolução n.º 142, de 2025)

c) apoiar nos processos de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, nos quais não figurar como membro da equipe de planejamento da contratação;​ (Redação dada pela Resolução n.º 142, de 2025)

h) prospectar novos modelos de contratos e serviços de tecnologia da informação visando constantes melhorias em sua gestão e implementação; (Redação dada pela Resolução n.º 142, de 2025)

i) manter base de dados e histórico de contratações anteriores, subsidiando novas estimativas de custo e modelos de execução; (Incluída pela Resolução n.º 142, de 2025)

j) consolidar relatórios mensais e indicadores de desempenho contratual, encaminhando recomendações à alta administração; e (Incluída pela Resolução n.º 142, de 2025)

k) promover a integração e alinhamento dos processos de trabalho das unidades organizacionais da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI quando uma entrega de TI requerer a participação de múltiplos recursos de diferentes contratos, responsabilizando-se pela manutenção dos respectivos controles adicionais necessários. (Incluída pela Resolução n.º 142, de 2025)

e) monitorar e manter a disponibilidade de serviços de infraestrutura crítica de TIC; ​ (Redação dada pela Resolução n.º 142, de 2025)

g) realizar a gestão de incidentes e problemas associados aos serviços de atendimento aos usuários;​ (Incluída pela Resolução n.º 142, de 2025)

h) coordenar e manter o acesso de usuários de rede discriminando o acesso aos diversos recursos tecnológicos existentes;​ (Incluída pela Resolução n.º 142, de 2025)

i) coordenar e manter a relação de softwares adquiridos e licenças disponíveis, bem como a quais usuários estão vinculados;​ (Incluída pela Resolução n.º 142, de 2025)

j) testar e homologar softwares de prateleira; e​ (Incluída pela Resolução n.º 142, de 2025)

k) apoiar o planejamento e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação.​ (Incluída pela Resolução n.º 142, de 2025)

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