Registro de Obras Publicitárias
O Certificado de Registro de Título (CRT) é o registro que permite a regular veiculação da obra audiovisual publicitária nos segmentos de mercado regulados pela ANCINE.
A norma que regulamenta a emissão do CRT para obras publicitárias é a Instrução Normativa ANCINE nº 171/2025.
O CRT é obrigatório para todas as obras audiovisuais publicitárias?
Em regra, sim. Estão desobrigados do requerimento de registro apenas as obras publicitárias referentes a:
I - chamadas de programas e publicidade de obras audiovisuais;
II - propaganda política;
III - publicidade destinada à exibição exclusiva em mostras e festivais previamente autorizados pela ANCINE;
IV - obras publicitárias incluídas em programação internacional que não sejam de qualquer forma direcionadas ao público brasileiro;
V - obras publicitárias destinadas exclusivamente à exportação ou inclusão em programação brasileira transmitida para o exterior; e
VI - obras publicitárias da Anatel, das Forças Armadas, da Polícia Federal, das Polícias Militares, da Polícia Rodoviária Federal, das Polícias Civis e dos Corpos de Bombeiros Militares.
No caso das obras desobrigadas do registro, para quaisquer segmentos de mercado deverão ser utilizados os números de CRT específicos previstos na Instrução Normativa ANCINE nº 171/2025.
Quem pode requerer?
O registro deverá ser requerido:
a) pela empresa produtora, no caso de obra publicitária brasileira;
b) pelo detentor do direito de comunicação pública, no caso de obra publicitária estrangeira; e
c) pelo representante legal e obrigatório da programadora estrangeira no Brasil, no caso de obra publicitária incluída em programação internacional na qual tenha havido participação direta de agência de publicidade brasileira.
Atenção: Apenas agentes econômicos regularmente registrados na ANCINE podem requerer o registro de obras audiovisuais. Para informações sobre como sanar a irregularidade ou ausência de registro, acesse as seções abaixo:
Qual o custo?
A emissão do Certificado de Registro de Título (CRT) depende do regular recolhimento da CONDECINE, cujo valor depende do tipo de obra publicitária e do segmento de mercado no qual ocorrerá a exploração comercial. Clique aqui para consultar a tabela com os valores da CONDECINE para obras publicitárias.
São isentas do recolhimento da CONDECINE as obras publicitárias desobrigadas do registro, além das obras publicitárias beneficentes e/ou filantrópicas e as obras publicitárias de pequena veiculação (assim consideradas aquelas veiculadas exclusivamente em municípios que tenham menos de 1 milhão de habitantes).
Qual a validade do CRT para obras publicitárias?
Cada CRT emitido para uma obra publicitária tem a validade de 12 (doze) meses. Findo esse prazo, será necessário realizar novo registro da mesma obra para que esta possa continuar sendo exibida.
Como funciona o registro de versões de obra publicitária?
As versões de obra audiovisual publicitária serão consideradas um só título juntamente com a obra original para efeito do pagamento da CONDECINE.
O número de versões desejado deverá ser informado no momento do requerimento do registro da obra publicitária original, até o máximo de:
- 5 (cinco) versões para obras publicitárias em geral ou
- 50 (cinquenta) versões para obras publicitárias destinadas ao varejo (propagandas que exibam cartelas de preços dos produtos, como os comerciais de supermercados, por exemplo).
Caso a requerente necessite de mais versões do que o limite indicado acima, deverá realizar registro(s) adicional(is) da obra original até atingir o número de versões desejado.
Como solicitar o registro?
O registro de obras audiovisuais publicitárias deve ser solicitado através do Sistema Ancine Digital. Após fazer o login no sistema, o(a) requerente deve acessar o menu "Obras” e selecionar “Obras publicitárias”, indicando a opção “Requerer CRT”.
A emissão do número do CRT ocorre automaticamente após o envio do requerimento de registro, no caso de obras publicitárias brasileiras. Para as obras estrangeiras, o número do CRT é emitido apenas após a confirmação do pagamento da correspondente CONDECINE.
Para obter informações mais específicas, navegue pelos menus abaixo: