Licença e Autorização Específica para piloto de RPA (Drone)
ORIENTAÇÕES GERAIS
As Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA), comumente conhecidas como Drones, são classificadas de acordo com o peso máximo de decolagem (PMD) da seguinte maneira:
- Classe 1: RPA com peso máximo de decolagem maior que 150 kg;
- Classe 2: RPA com peso máximo de decolagem maior que 25 kg e menor ou igual a 150 kg; e
- Classe 3: RPA com peso máximo de decolagem menor ou igual a 25 kg.
EXIGIBILIDADE DE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA
- Todos os operadores de aeromodelos e de RPA até 250 gramas de peso máximo de decolagem são considerados como devidamente licenciados, sem necessidade de possuir documento (licença ou autorização) emitido pela Anac para sua operação.
⚠️ Atenção!
É de responsabilidade dos operadores de aeromodelos e de RPA até 250 gramas de peso máximo de decolagem:
a. observar os limites operacionais definidos pelo DECEA (400 pés ou 120 metros acima do nível do solo)
b. registrar a operação no sistema SARPAS do DECEA, quando aplicável.
c. manter o equipamento registrado no sistema da ANATEL.
- Os RPAs durante a aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas são classificados para fins deste regulamento como Classe 3, independentemente do peso máximo de decolagem do RPA, desde que operando VLOS ou EVLOS e até 400 pés acima do nível do solo (Above Ground Level – AGL).
- Todos os pilotos remotos que atuarem em operações acima de 400 pés AGL, independentemente do peso máximo de decolagem do RPA, devem possuir licença e habilitação ou Autorização Específica de Voo, emitida pela Anac.
- No momento, a Anac somente emite licença de piloto remoto (PRE) e habilitação para RPA Classe 3 (RPA 3).
- Para RPA Classe 1 ou 2 é emitida uma Autorização Específica de Voo.
LICENÇA DE PILOTO REMOTO (PRE) E HABILITAÇÃO RPA 3 (Classe 3)
- Como solicitar:
Todo candidato a licença e habilitação de RPA deve possuir CANAC e realizar previamente o seu cadastro no Protocolo Eletrônico da Anac – SEI.
📌 Clique aqui para orientações sobre como criar um CANAC.
📌 Para maiores informações sobre cadastro no SEI acesse o Cadastro de usuário externo ou a página do SEI no portal da Anac.
A solicitação da licença e habilitação deve ser feita por meio da abertura de processo no SINTAC.
📌 Clique aqui para orientações sobre abertura de processo no sistema SINTAC
Documentação requerida:
1. Requerimento com os dados do piloto: nome, CANAC, CPF e e-mail;
2. Ofício da empresa operadora do equipamento, com informações complementares para análise da solicitação;
3. Comprovante de pagamento de TFAC/GRU, código 010101, no valor de R$ 150,00;
📌 Clique aqui para acessar a tabela para pagamento de TFAC (GRU).
4. Certificado de conclusão do curso específico;
5. FAP – frente e verso;
6. Certificado de homologação da ANATEL;
7. Apólice de Seguro Aeronáutico – RETA; e
8. Certidão de Cadastro de Aeronave Não Tripulada – uso não recreativo – Certidão ANAC.
Adicionalmente, a empresa operadora do equipamento deverá apresentar à Anac, em processo específico no SEI do tipo “Pessoal da Aviação Civil: Emissão de Licenças, Habilitações, Autorizações e Certificados”, os seguintes documentos:
- Certidão de Cadastro, o Certificado de Matrícula ou o Certificado de Marca Experimental, conforme aplicável, todos válidos;
- Certificado de Aeronavegabilidade válido, se aplicável;
- Manual de voo;
- Checklist do equipamento;
- Apólice de seguro ou o Certificado de seguro com comprovante de pagamento, dentro da validade, se aplicável;
- Documento que contém a avaliação de risco;
- Manual de curso e Ofício de aprovação emitido pela Anac;
- Ofício de credenciamento dos examinadores (se aplicável).
Esse processo terá caráter contínuo e permanente e deverá ser atualizado pela empresa operadora sempre que necessário, com a inclusão de novos documentos, certificados, certidões e apólices de seguro válidas.
- Como revalidar:
A solicitação deve ser feita por meio da abertura de processo no SINTAC.
📌 Clique aqui para orientações sobre abertura de processo no sistema SINTAC
Documentação requerida:
1. Requerimento com os dados do piloto: nome, CANAC, CPF e e-mail;
2. Ofício da empresa operadora do equipamento;
3. Comprovante de pagamento de TFAC/GRU, código 010101, no valor de R$ 150,00TFAC no valor de R$ 150,00 para o lançamento da licença e habilitação no SACI.
Caso a licença PRE e a habitação RPA 3 já estejam cadastradas no SACI, não haverá cobrança de TFAC/GRU para a renovação.
📌 Clique aqui para acessar a tabela para pagamento de TFAC (GRU).
4. Comprovante de experiência recente. Documentos aceitos: Diário de Voo da escola ou autodeclaração do piloto;
5. FAP – frente e verso;
6. Certificado de homologação da ANATEL;
7. Apólice de Seguro Aeronáutico – RETA; e
8. Certidão de Cadastro de Aeronave não tripulada – uso não recreativo – Certidão ANAC.
AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DE VOO (Classes 1 E 2)
- Como solicitar:
Todo candidato a uma Autorização Específica de Voo para RPA Classes 1 e 2 deve possuir:
- CANAC
📌 Clique aqui para orientações sobre como criar um CANAC.
- Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª, 2ª ou 5ª Classe válido, ou um CMA de 3ª Classe válido, emitido pelo Comando da Aeronáutica.
📌 Clique aqui para informações sobre como obter CMA
- Cadastro no Protocolo Eletrônico da Anac – SEI.
📌 Para maiores informações sobre cadastro no SEI acesse o Cadastro de usuário externo ou a página do SEI no portal da Anac.
A empresa operadora do equipamento deverá apresentar à Anac, em processo específico no SEI do tipo “Pessoal da Aviação Civil: Emissão de Licenças, Habilitações, Autorizações e Certificados”, os seguintes documentos:
📌 Para maiores informações sobre cadastro no SEI acesse o Cadastro de usuário externo ou a página do SEI no portal da Anac.
Documentação requerida:
- Requerimento com os dados do piloto: nome, CANAC, CPF e e-mail de contato, modelo que será operado, número do CAVE, e outras informações que julgar pertinentes;
- Certidão de Cadastro de Aeronave Não Tripulada – Uso Avançado – Certidão ANAC;
- Certificados de treinamento;
- Programa de Treinamento;
- Certificado de homologação da ANATEL;
- Apólice de Seguro Aeronáutico – RETA;
- Cópia do Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE); e
- Outros documentos que julgar pertinentes.
Como revalidar:
A empresa operadora do equipamento deverá apresentar à Anac, em processo específico no SEI do tipo “Pessoal da Aviação Civil: Emissão de Licenças, Habilitações, Autorizações e Certificados”, os seguintes documentos:
📌 Para maiores informações sobre cadastro no SEI acesse o Cadastro de usuário externo ou a página do SEI no portal da Anac.
Documentação requerida:
- Requerimento com os dados do piloto: nome, CANAC, CPF e e-mail de contato, modelo que será operado, número do CAVE, número do processo que concedeu a Autorização Específica de Voo inicial e outras informações que julgar pertinentes;
- Certidão de Cadastro de Aeronave Não Tripulada – Uso Avançado – Certidão ANAC;
- Certificados de treinamento;
- Programa de Treinamento;
- Certificado de homologação da ANATEL;
- Apólice de Seguro Aeronáutico – RETA;
- Cópia do Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE); e
- Outros documentos que julgar pertinentes.
⚠️Atenção!
É imprescindível que o(s) piloto(s) indicado(s) esteja(m) com o seu cadastro atualizado junto ao Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI) e os respectivos Certificados Médicos Aeronáuticos válidos na data da análise para a emissão da Autorização Específica de Voo.
📌 Clique aqui para orientações sobre atualização cadastral no SACI.
📞 Atendimento:
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