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MEIO AMBIENTE
Usina de cana-de-açúcar é condenada por desmatar áreas de preservação
- Foto: Magnific
A 37ª Vara Federal de Pernambuco condenou uma usina a recuperar o dano ambiental decorrente do cultivo irregular de cana-de-açúcar em áreas de preservação de Mata Atlântica no estado. Em três décadas, o desmatamento alcançou 90% da vegetação nativa original em duas propriedades. A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Perícia realizada durante o processo constatou a sistemática ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (ARL) com o cultivo de cana-de-açúcar em dois engenhos pertencentes à Usina Bom Jesus: Engenho Bom Nome, localizado em Gameleira, Zona da Mata Sul pernambucana, e Engenho Pedra Lavrada, em Jaboatão dos Guararapes, cidade na Região Metropolitana do Recife.
Conforme a sentença, o geoprocessamento de imagens de satélites, cartas topográficas e vistorias constaram que a supressão de vegetação nativa nas duas propriedades, entre 1974 e 2007, alcançou um total de 148,44 hectares, que corresponde ao desmatamento de 90,73% da mata original. “O perito atestou que a totalidade desse déficit foi ocupada por cultivo de cana-de-açúcar”, registra o Juízo.
O laudo pericial foi apresentado em junho de 2022, seguido de sucessivos esclarecimentos complementares no processo e uma audiência realizada em agosto de 2025. Atualmente em recuperação judicial, a empresa ré alegou não ser mais proprietária dos imóveis, uma vez que o Engenho Pedra Lavrada foi desapropriado pelo Estado de Pernambuco (Decreto nº 43.070/2016) e o Engenho Bom Nome foi alienado a terceiros em 2022, devendo os atuais titulares assumirem as obrigações ambientais de recuperação.
Exploração econômica
A alegação foi refutada pelo Juízo, lembrando que a desapropriação e alienação foram posteriores à consolidação do dano ambiental apurado nos autos e à própria ação civil pública. “O dano se consumou justamente durante o período em que a ré explorava economicamente as áreas”, diz a sentença, que acolheu parcialmente os pedidos formulados pela AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5).
“Entendo devidamente comprovado o dano ambiental nos Engenhos Bom Nome e Pedra Lavrada, causado pela empresa ré (Usina Bom Jesus S/A), que cultivou indevidamente cana-de-açúcar em Área de Preservação Permanente e Reserva Legal, suprimindo vegetação nativa em descumprimento à legislação ambiental”, afirma a sentença, de 10 de agosto de 2026.
A usina foi condenada a recuperar o meio ambiente degradado, cabendo ao Ibama determinar o prazo e a solução técnica a ser cumprida pela ré. A empresa também foi penalizada com o pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, a ser depositado em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Para o coordenador substituto do Núcleo de Gerenciamento da Atuação Prioritária (NGAP) da PRF5, Felipe Caminha, o entendimento tem importância destacada ao aplicar os critérios balizadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a fixação do dano moral coletivo decorrente de degradação continuada em bioma protegido como patrimônio nacional.
“A atuação coordenada da representação judicial reforça a proteção ao erário ecológico, consolida a prevalência do interesse público sobre a degradação ambiental e viabiliza a execução de diretrizes de fiscalização e restauração ecológica pela autarquia ambiental”, afirmou.
Processo: 0012461-76.2008.4.05.8300
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU