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ENSINO SUPERIOR
Tribunal reconhece autonomia de universidade para instituir ações afirmativas
- Foto: Altemir Vianna/FURG
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que restabeleceu a política de cotas para pessoas transgênero da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) ao reformar sentença que a havia anulado. Ao julgar recurso apresentado pela AGU, o tribunal reconheceu que a universidade tem respaldo constitucional para instituir ações afirmativas e julgou improcedente a ação popular.
No recurso, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) sustentou que a política de cotas está amparada pela autonomia universitária prevista na Constituição Federal. Argumentou que as universidades federais podem criar ações afirmativas independentemente de autorização legislativa específica.
A instituição também defendeu que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior de um grupo historicamente vulnerável. Segundo a AGU, a ausência de dados oficiais sobre a população trans não impede a adoção de políticas públicas voltadas à promoção da inclusão.
Autonomia universitária
O TRF4 concluiu que a autonomia universitária é fundamento jurídico suficiente para a criação da política afirmativa. O entendimento está em consonância com a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de ações afirmativas adotadas por instituições de ensino superior.
A Corte também entendeu que os critérios de seleção definidos pela FURG fazem parte da autonomia didático-científica e administrativa da universidade.
Para o tribunal, a política não viola os princípios da legalidade, da impessoalidade ou da igualdade. A decisão destaca que as ações afirmativas buscam reduzir desigualdades estruturais no acesso ao ensino superior, sem alterar as exigências acadêmicas aplicáveis aos estudantes após o ingresso.
Com isso, o TRF4 reformou integralmente a sentença de primeira instância e manteve a política de cotas para pessoas trans da FURG.
Processo: 5000681-64.2023.4.04.7101/RS
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU