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STF suspende ações que questionam NR-1 e inclui Sejan no esforço pelo consenso
Itens questionados da NR-1 tratam de fatores de riscos psicossociais associados ao trabalho - Foto: Magnific
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) participe da construção de uma solução consensual em torno da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caberá à Sejan realizar tomada de subsídios e os demais atos de instrução técnica e participação social como etapa complementar às tratativas conciliatórias em curso no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A decisão ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando itens da NR-1 sobre fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Mendonça suspendeu por 60 dias a ADPF 1.316, além das ADPFs 1.333 e 1.340, que tramitam conjuntamente.
Durante o período de suspensão das ADPFs, a Sejan deverá realizar sessão extraordinária, de caráter informativo e preparatório, para dar publicidade ao escopo, à dinâmica, aos prazos e aos canais de recepção de manifestações; e a tomada de subsídios, procedimento formal de coleta, registro, consolidação e encaminhamento de contribuições técnicas, sobre os aspectos regulamentares relacionados à aplicação dos fatores de riscos psicossociais no Capítulo 1.5 da NR-1, em articulação com a NR-17.
Fica mantida, nesse intervalo, a liminar concedida pelo ministro relator no último dia 25 de junho, e referendada pelo plenário do STF, que suspendeu a eficácia sancionadora das normas impugnadas “a fim de viabilizar a tentativa de conciliação entre a requerente e os atores governamentais envolvidos”.
Ao final dos 60 dias, a AGU deverá juntar aos autos os resultados do procedimento administrativo, para continuidade da tentativa de solução autocompositiva em curso no Nusol em bases mais qualificadas, a partir da etapa administrativa de instrução técnica e participação social.
Entenda o caso
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata de Segurança e Saúde no Trabalho, teve sua redação alterada pela Portaria nº 1.419, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em agosto de 2024. O novo texto entrou em vigor em maio de 2026, exigindo dos empregadores ações mais efetivas para prevenir fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
No final de março de 2026, no entanto, antes mesmo da entrada da norma em vigor, a Confenen ajuizou a ADPF 1.316, com pedido cautelar, contra “atos do Poder Público que, ao disciplinarem e implementarem nacionalmente a cobrança dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do capítulo 1.5 da NR-1, autorizam leituras e práticas administrativas incompatíveis com a legalidade, o devido processo legal, a segurança jurídica, a proteção de dados pessoais, a livre iniciativa e a proporcionalidade regulatória”.
Posteriormente, mais de uma dezena de entidades patronais e de trabalhadores foram admitidas no processo, na qualidade de amici curiae (amigos da corte), entre elas a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL).
A CUT e a CNI, inclusive, são membros da Sejan, assim como a Confederação Nacional de Saúde e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, requerentes das ADPFs nº 1.333 e 1.340, apensadas à ADPF nº 1.316 para tramitação conjunta.
Construção de soluções
Ao peticionar no STF para integrar a construção do consenso em torno do tema, a AGU salientou a natureza jurídica da Sejan enquanto fórum de debates e articulação técnica para a construção de soluções jurídicas que previnam a litigiosidade e reduzam insegurança jurídica.
A Câmara atua por meio de processos participativos de diálogo técnico sobre temas jurídicos relevantes para o ambiente de negócios; do fomento a soluções autocompositivas; do mapeamento de desafios regulatórios, normativos e administrativos; e da discussão de propostas de atos normativos destinadas ao aperfeiçoamento do ambiente institucional.
A Sejan é uma “instância dotada de significativa capilaridade administrativa e representatividade técnica”, cuja composição a credencia a promover “ampla articulação interna entre a AGU e os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como a mobilização e escuta das entidades representativas de setores econômicos, dos trabalhadores e da sociedade civil”, defendeu a AGU.
Na petição encaminhada ao STF, argumentou ainda que, sem uma etapa prévia de coleta e sistematização de subsídios no processo, haveria o risco de que as audiências se concentrassem “na reiteração de posições gerais ou na discussão fragmentada de exemplos setoriais, sem base comum para a formulação de compromissos verificáveis”.
O argumento foi aceito pelo ministro relator, ao considerar que “a tomada de subsídios em ambiente qualificado permite, ao contrário, transformar alegações dispersas em questões objetivas e identificar convergências suficientemente delimitadas para a avaliação do Ministério do Trabalho e Emprego”.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU