Notícias
Governo aprova afastamento remunerado a mulheres vítimas de violência doméstica
- Foto: Magnific
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou nesta quinta-feira (1/10) parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado do trabalho às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O parecer incorpora às regras da Administração Pública Federal a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral (RE 1.520.468). A decisão do STF estabeleceu que quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.
A Lei Maria da Penha permite, como forma de medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. Mas a lei não especificava quem pagaria o salário nesse período. A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a própria segurança e o próprio sustento.
A questão foi julgada pelo STF em junho deste ano e ficou estabelecido que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS arca com o restante. Nos casos sem relação de emprego, como os de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
A mulher afastada não precisa cumprir carência. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para as mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que a prestação tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento fica a cargo de Estado, Distrito Federal ou Município, a ser indicado pelo juiz.
Orientação administrativa
Apesar de ter estabelecido as linhas gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF, porém, legalmente obrigava apenas juízes e tribunais. Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.
O parecer aprovado pelo presidente da República assimila a decisão do STF à Administração Pública federal, tornando obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como medida protetiva às vítimas de violência doméstica.
O parecer do Advogado-Geral da União aprovado pelo Presidente da República vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. Com isso, a decisão do STF deixa de ser apenas orientação dirigida aos juízes e tribunais e passa a configurar dever jurídico a ser observado por toda a Administração Pública federal.
Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada.
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar esse tipo de pagamento, com a garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive pelo Meu INSS.
O INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.
Proteção às mulheres
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2026, aponta que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, o maior número da série histórica e 4% acima do registrado no ano anterior. O local de trabalho costuma ser conhecido do agressor, o que o torna um ponto de vulnerabilidade, e a falta de renda durante o afastamento colocaria a vítima diante da escolha entre preservar a própria segurança e manter o sustento.
O local de trabalho é, com frequência, conhecido do agressor e se torna ponto de vulnerabilidade, pois a mulher precisa comparecer diariamente ao mesmo endereço e no mesmo horário, o que a expõe à perseguição e a novas agressões.
As novas regras permitem que a mulher afastada do trabalho em razão da violência doméstica mantenha o seu poder econômico e preserve a sua liberdade financeira, condições indispensáveis para a superação da situação de violência.
O novo parecer complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado pelo presidente da República, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção. Com os dois entendimentos, o governo federal amplia a proteção às mulheres tanto no serviço público quanto no setor privado.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU