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PREVIDÊNCIA SOCIAL
Fazendeiro deve ressarcir INSS após morte de trabalhador soterrado em poço
- Foto: Magnific
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que um proprietário rural de Guarapuava (PR) deve ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores desembolsados em decorrência da morte de um trabalhador em acidente de trabalho.
A ação teve origem após a morte de um trabalhador rural, de 49 anos, soterrado em junho de 2021 durante a escavação de um poço na propriedade onde prestava serviços de manutenção havia anos. Ele deixou esposa e filha, que passaram a receber pensão por morte paga pelo INSS.
Durante o processo, a AGU demonstrou que o acidente resultou de conduta culposa do empregador, e não de eventual risco normal da atividade rural — tese contestada pela defesa, que atribuía a responsabilidade exclusivamente ao trabalhador.
O caso integra um amplo conjunto de ações regressivas que a AGU move no País, que já consolidaram o direito da autarquia ao ressarcimento sempre que um acidente de trabalho decorre de descumprimento de normas de segurança. Assim, a AGU reforça o cumprimento das normas de segurança do trabalho, além da recomposição dos recursos da Previdência Social.
Normas descumpridas
Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU que representou o INSS, os auditores fiscais do trabalho constataram que a escavação foi feita sem responsável técnico habilitado, sem projeto de execução e sem escoramento das paredes de terra, em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 18.
Os procuradores federais também apontaram autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o proprietário e o Ministério Público do Trabalho após o acidente.
Em primeira instância, a Justiça acolheu o entendimento da AGU de que o acidente decorreu do descumprimento de normas de segurança já vigentes à época, gerando o dever de ressarcimento previsto na legislação previdenciária, independentemente da indenização paga à família na esfera trabalhista. O TRF4 rejeitou o recurso do empregador e manteve o entendimento de que cabia a ele, e não à vítima, assegurar o cumprimento das normas técnicas de segurança na escavação.
Mantida a decisão em segunda instância, o empregador foi condenado a ressarcir ao INSS, com correção pela taxa Selic, os valores já pagos a título de pensão por morte, além de custear as parcelas futuras enquanto o benefício estiver ativo e arcar com os honorários advocatícios do processo.
Processo: 5007435-16.2023.4.04.7006
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU