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NOTA À IMPRENSA
Decreto recompõe valor real do Bolsa Família, sem correção desde 2023
- Foto: Divulgação/MDAS
O decreto que corrige os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assinado nesta quinta-feira (17/09), pelo presidente da República, tem como finalidade recompor o valor real de benefícios que não receberam qualquer correção desde a instituição do novo modelo do programa, em março de 2023. A atualização aplica somente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre março de 2023 e agosto de 2026, de 15,04%, sem ganho real.
Com a referida medida, o piso por família passa de R$ 600 para R$ 691. O Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante; e o Benefício Primeira Infância passa de R$ 150 para R$ 173. Já o Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58. O decreto não cria benefício novo, tampouco altera os critérios de acesso ao programa, apenas impede que a inflação reduza a proteção devida às famílias em situação de vulnerabilidade.
O artigo 7º, § 4º, da Lei nº 14.601/2023, autoriza o Poder Executivo a corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução. Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu.
O Bolsa Família é um programa permanente que concretiza o direito à renda básica familiar previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Constituição, com critérios de elegibilidade definidos em lei e condicionalidades nas áreas de saúde e educação. Trata-se, nesta medida, de programa social autorizado em lei e em execução orçamentária desde 2023, enquadrando-se, portanto, nas exceções previstas no artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997.
A correção do benefício pautada no INPC, sem ampliação do público atendido, está fora, portanto, do alcance de qualquer vedação eleitoral, conforme apreciação realizada pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União da AGU (CNDE/CGU/AGU).
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU