Notícias
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Construtora deve ressarcir o INSS por acidente fatal com trabalhador
- Foto: Magnific
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a condenação de uma construtora a ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos e que ainda serão pagos à viúva de um trabalhador vítima de acidente de trabalho. O acidente ocorreu em 2020, em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS).
Na ação regressiva, a AGU demonstrou a negligência e a violação das normas de segurança da empresa, com base na investigação de auditores-fiscais do trabalho e nos quatro autos de infração lavrados contra a construtora.
Segundo consta dos autos, o desmoronamento dos sacos de argamassa que vitimou fatalmente o operário decorreu da organização inadequada, do excesso de peso sobre as sacarias inferiores e da falta de sinalização e de empilhamento seguro. A apuração também apontou falhas no treinamento e na supervisão do trabalhador, que atuava na empresa havia apenas quatro meses.
Ao julgar o recurso da construtora, o TRF4 reconheceu a responsabilidade da construtora pelo acidente e manteve a condenação. A decisão determinou que a empresa deverá ressarcir ao INSS os valores pagos à viúva a título de pensão desde dezembro de 2020 e as parcelas que forem pagas futuramente. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária, calculados a partir da data de cada pagamento.
Processo: 5010204-33.2024.4.04.7112
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU