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NOTA À IMPRENSA
AGU pede ao STF que decrete a perda de cargo do ministro Marco Buzzi, do STJ
Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi durante sessão no STJ - Foto: Sérgio Amaral/STJ
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação civil de perda de cargo de magistrado em face do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. A medida foi proposta com fundamento no art. 95, I, da Constituição Federal e nas normas que disciplinam o atual regime de responsabilização de magistrados.
Em 6 de agosto de 2026, o Tribunal Pleno do STJ reconheceu a existência de infrações disciplinares e julgou procedente o processo administrativo disciplinar, aplicando ao ministro a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo.
A petição da União registra que foram reconhecidas violações à Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura) e à Resolução CNJ 60/2008 (Código de Ética da Magistratura).
Trata-se da primeira ação dessa natureza proposta pela AGU após a regulamentação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do regime disciplinar aplicável aos magistrados. Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, foi retirada do texto constitucional a previsão de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
Em 2026, ao julgar a Ação Originária nº 2.870, a Primeira Turma do STF assentou que essa modalidade de punição deixou de encontrar amparo constitucional e reconheceu a possibilidade de ajuizamento, pela AGU, de ação de perda do cargo perante o Supremo.
Na ação, a União sustenta que a vitaliciedade da magistratura não impede a perda do cargo, mas exige, nos termos do art. 95, I, da Constituição, decisão judicial transitada em julgado.
A AGU requer, em caráter de urgência, a suspensão imediata do pagamento dos vencimentos proporcionais ao ministro até o julgamento definitivo da ação. Subsidiariamente, pede que esses valores sejam retidos em conta judicial vinculada.
No mérito, a União requer que o STF decrete a perda do cargo de ministro do STJ. Pede também a tramitação da ação em segredo de justiça para proteção de dados relativos à intimidade das vítimas, bem como a aplicação das medidas necessárias para observância do julgamento com perspectiva de gênero, em especial a aplicação do entendimento firmado no Tema 1451 e na ADPF 1107 que garantem a proteção da honra e intimidade das denunciantes.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU