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PREVIDÊNCIA SOCIAL
AGU garante ressarcimento ao INSS em dois casos de acidentes de trabalho fatais
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas decisões judiciais que asseguram o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por valores pagos em razão de acidentes de trabalho fatais. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu a responsabilidade de empresas por falhas no cumprimento de normas de segurança e reforçou que os custos de acidentes provocados por negligência não devem ser suportados apenas pelos cofres públicos.
O resultado mais relevante envolve a LSI Logística S.A. e a BRF S.A., condenadas solidariamente a ressarcir o INSS pelos valores já pagos e pelos que ainda venham a ser pagos a título de pensão por morte decorrente do falecimento de um trabalhador em ambiente industrial. A decisão foi obtida em ação rescisória ajuizada pelo INSS, com atuação da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e da Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (SUBCOB/PGF), órgão da AGU.
Nesse caso, a ação regressiva havia sido inicialmente rejeitada sob o entendimento de que estaria prescrita. A AGU apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sustentou que deveria ser aplicado o prazo de cinco anos previsto para ações contra a Fazenda Pública, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 553, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. O STJ determinou, então, a devolução dos autos ao TRF2 para novo exame da matéria. Após a atuação da AGU, o tribunal afastou a prescrição, julgou procedente a ação rescisória e reconheceu a responsabilidade solidária das empresas.
Ao analisar o mérito, o TRF2 apontou falhas graves no dever de proteção ao trabalhador, como ausência de treinamento adequado, falta de ambiente seguro e utilização de sistema insuficiente para prevenir o acidente. Também foi afastada a tese de culpa exclusiva da vítima, destacando-se que cabe às empresas responsáveis pela atividade prevenir riscos e garantir condições seguras de trabalho.
Para o procurador federal Pedro Henriques Leal, que atuou no caso, a decisão reforça a importância das ações regressivas para a proteção dos recursos previdenciários. “O julgamento reconhece que a Previdência Social não deve assumir sozinha os custos de acidentes de trabalho decorrentes de falhas de segurança. A atuação da AGU assegurou a recomposição dos valores pagos pelo INSS e reafirmou a responsabilidade das empresas pela prevenção de riscos no ambiente laboral”, destacou.
Proteção do trabalhador
O segundo caso envolve o Grupo Mega Flash Serviços e Comunicações Ltda., condenado a ressarcir o INSS pelos valores pagos em pensão por morte decorrente de acidente fatal sofrido por trabalhador. O operário atuava na instalação e manutenção de rede de internet em poste compartilhado com rede elétrica.
Em primeira instância, o pedido do INSS havia sido negado. A AGU recorreu e demonstrou que a empresa não comprovou a adoção de medidas específicas de segurança para a atividade, como análise preliminar de riscos, permissão de trabalho, procedimentos operacionais e capacitação adequada para tarefa em altura e com exposição a risco elétrico.
O TRF2 acolheu os argumentos do INSS e reformou a sentença. Para o colegiado, documentos gerais de saúde e segurança do trabalho não substituem medidas específicas de controle para atividades de risco. Com isso, a empresa foi condenada a ressarcir os valores já pagos pela Previdência e as parcelas futuras da pensão, observados os limites fixados pelo tribunal.
Para o procurador federal Alexandre Hideo Wenichi, que atuou nesse caso, a decisão evidencia o papel da AGU na responsabilização de empresas que deixam de adotar medidas concretas de prevenção. “A decisão demonstra que a proteção ao trabalhador exige mais do que documentos genéricos de segurança. Quando a atividade envolve riscos específicos, como trabalho em altura e exposição à rede elétrica, cabe à empresa comprovar que adotou medidas efetivas para prevenir acidentes. A ação regressiva permite ao INSS recuperar os valores pagos e reforça a importância do cumprimento das normas de segurança”, afirmou.
As decisões integram a atuação da AGU em ações regressivas acidentárias, instrumentos usados pelo INSS para buscar o ressarcimento de despesas previdenciárias quando benefícios são pagos em razão de acidentes de trabalho provocados por descumprimento de normas de segurança.
Processos: 5004699-82.2022.4.02.0000/RJ e 5001324-57.2022.4.02.5114/RJ
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU