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AGU garante demarcação de terras quilombolas no Rio Grande do Sul
Quilombo São Miguel dos Pretos, em Restinga Seca - Foto: Divulgação/TRF4
Recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença e garantiu o reconhecimento do território da comunidade quilombola São Miguel dos Pretos, em Restinga Seca, no Rio Grande do Sul. A decisão do tribunal permite ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seguir com os processos de desapropriação das áreas particulares, que beneficiará 216 famílias que fazem parte do quilombo.
A atuação se deu em ação proposta pelos proprietários de áreas na região para anular a portaria do Incra que declarava uma área de cerca 127 hectares como território da "Comunidade Remanescente de Quilombo de São Miguel dos Pretos" para fins de desapropriação por interesse social. Os proprietários de imóveis inseridos no perímetro buscavam anular os atos para evitar a desapropriação das terras.
A discussão também envolveu o conceito de quilombo. A sentença de primeiro grau, com base em laudo pericial, havia considerado que a comunidade não se enquadrava nessa definição porque seus ancestrais teriam adquirido as terras por compra após a abolição da escravidão. A decisão adotava, assim, uma interpretação restrita e ultrapassada, relacionada à ocupação de terras por escravos fugidos.
Metodologia inadequada
Na apresentação do recurso, a Procuradoria Regional Federal da 4ªRegião (PRF4), representando o Incra, sustentou que a sentença contrariava entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239.
Segundo argumentação da AGU, a perícia adotou metodologia inadequada e limitada, sem considerar elementos como a história oral, a realidade antropológica e a complexidade do fenômeno quilombola. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
A Procuradoria argumentou, também, a validade da autoatribuição da comunidade, conforme o Decreto nº 4.887/2003, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Resolução nº 599 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O TRF4 acatou os argumentos da PRF4 e validou a Comunidade São Miguel como remanescente de quilombo. Assim, o processo de demarcação e desapropriação das terras poderá continuar normalmente, visando a titulação definitiva da área em favor da comunidade.
Com isso, o julgamento reafirmou o direito da comunidade sobre seu território tradicional, destinado à sua reprodução física, social, econômica e cultural.
Processo de referência: 5006987-66.2011.4.04.7102
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU