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REGULAÇÃO
AGU garante cobrança de R$ 1,2 bilhão da mineradora Vale
- Foto: Divulgação/Vale
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça Federal a cobrança de mais de R$ 1,2 bilhão da mineradora Vale. A 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal rejeitou a ação da empresa que pedia anulação do valor exigido pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Em processo administrativo fiscal, a ANM apurou que os valores nas operações de exportação do minério de ferro feitos pela Vale foram subavaliados.
A cifra bilionária cobrada pela ANM se refere às diferenças de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) que deixaram de ser pagas em vendas destinadas a subsidiárias da Vale no exterior. Para corrigir a distorção e evitar o prejuízo bilionário aos cofres públicos, a agência regulatória calculou os royalties com base no valor real de revenda aos consumidores finais no mercado internacional, e não no preço da transferência intragrupo.
Em sua decisão, a 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e rejeitou as alegações de nulidade e de prescrição, registrando que a CFEM tem natureza de receita patrimonial e que o prazo não transcorre durante o trâmite de recursos da própria devedora.
Ao examinar o mérito, a Justiça chancelou os critérios da ANM e destacou que a venda efetuada entre a matriz brasileira e suas controladas no exterior não passa de mera transferência contábil interna. Dessa forma, a venda do minério brasileiro só se concretiza financeiramente quando o produto é negociado com terceiros no mercado internacional.
A sentença também confirmou a legalidade da aplicação de juros, multa e atualização monetária pela taxa Selic sobre os valores recolhidos a menor.
Efetividade do poder de polícia
Na avaliação do procurador federal Raphael dos Santos Mello, a sentença representa “uma vitória expressiva na proteção das receitas patrimoniais devidas à União, estados e municípios mineradores”.
O caso foi acompanhado pela Equipe de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANM (PFE/ANM).
O processo ainda não transitou em julgado.
Processo de referência: 1091298-36.2024.4.01.3400
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU