Legislação patrimonial sobre destinação de imóveis da União - CIVIL
|
Bens Imóveis De Domínio Da União. Procedimentos Administrativos E Instrumentos De Destinação A Terceiros. Procedimentos Administrativos De Governança Do Patrimônio Imobiliário Da União Legislação Correlata
|
|
| INSTRUMENTO(S) DE DESTINAÇÃO/PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE GESTÃO PATRIMONIAL | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
|
1 - Administração, alienação, transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos 1.1 - Disciplina o tratamento quanto à consideração do valor de imóveis selecionados para a integralização de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, submetidos ao regime especial de governança de destinação de imóveis da União regulamentado pela Portaria SEDDM/ME nº 9.239/2022 1.2 - Regulamenta o processo de avaliação dos imóveis da União a serem integralizados nos Fundos de Investimento Imobiliários - FIIs, conforme artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o processo de homologação correspondente, conforme o parágrafo 8º do artigo 20 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015. |
- Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; - Portaria SEDDM/ME nº 9.762, de 9 de novembro de 2022; |
| 2 - Alienação de Imóveis da União mediante Dação em Pagamento | |
| 3 - Alienação de Imóveis da União mediante Doação para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo | - Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o regime de governança para destinação de imóveis da União. |
| 4 - Alienação de Imóveis da União mediante Doação, a beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidades da administração pública, para cuja execução seja efetivada a doação | |
| 5 - Alienação de Imóveis da União mediante Doação, a instituições filantrópicas devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas | |
|
6 - Alienação de Imóveis da União mediante Permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionadas às finalidades precípuas da Administração
|
- Artigo 30, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; |
|
7 - Alienação de Imóveis da União mediante Investidura
|
|
|
8 - Alienação de Imóveis da União mediante Venda (Procedimentos gerais utilizados para alienação onerosa, mediante venda, de imóveis pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, incluindo o rito processual da Proposta de Aquisição de Imóveis - PAI)
|
- Instrução Normativa SPU/SEDDM/ME nº 205, de 18 de outubro de 2019 (revogada pela Portaria SPU/MGI nº 1.777, de 21 de março de 2024); - Instrução Normativa SPU/ME nº 43, de 31 de maio de 2022 (revogada pela Instrução Normativa SPU/MGI nº 192, de 11 de maio de 2026, que também revogou a Instrução Normativa SPU/MGI nº 179, de 05 de maio de 2026); e - Portaria SPU/ME nº 9.650, de 3 de novembro de 2022 (revogada pela Portaria SPU/MGI nº 2.087, de 3 de abril de 2024). |
|
9 - Alienação de Imóveis da União mediante Venda, quando a proposta estiver instruída como dispensa ou inexigibilidade de licitação
9.1 - Estabelece procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União, na forma prevista no artigo 100, parágrafo 11, inciso II, da Constituição Federal
|
- Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o regime de governança para destinação de imóveis da União. |
|
10 - Alienação de Imóveis da União mediante Venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo
10.1 - Estabelece procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União, na forma prevista no artigo 100, parágrafo 11, inciso II, da Constituição Federal
|
|
|
11 - Aquisição, Incorporação e Regularização patrimonial de bens imóveis em nome da União
(Procedimentos Operacionais);
11.1 - Orientação das Superintendências do Patrimônio da União sobre os procedimentos que deverão ser adotados quando forem requeridas aquisições de imóveis por compra, por Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, e por recebimento por doação com ou sem encargos em favor da União, abrangendo todos os Poderes da República
|
- Instrução Normativa SPU nº 22, de 22 de fevereiro de 2017; e - Orientação Normativa SPU nº 1, de 11 de abril de 2018; e - Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025: delega aos Superintendentes do Patrimônio da União a competência para assinatura dos termos, contratos e demais instrumentos jurídicos que formalizam atos de incorporação ou de destinação de imóveis, após autorização pelas instâncias competentes (artigo 1º, inciso I) e para lavratura dos Termos de Incorporação de Imóveis oriundos de órgãos extintos (artigo 1º, inciso V). |
|
12 - Autorização de Uso
(Utilização e o aproveitamento dos imóveis da União em áreas de várzeas de rio federais na Amazônia Legal em favor das populações ribeirinhas tradicionais)
|
- Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o regime de governança para destinação de imóveis da União. |
|
13 - Autorização de Uso para Comércio (Destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social) |
- Artigo 9º, da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001; Instrução Normativa SPU nº 02, de 23 de novembro de 2007; - Artigo 17, caput, da Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014; - Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o regime de governança para destinação de imóveis da União. |
|
14 - Autorização de Uso Sustentável
(Destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social)
|
- Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010; - Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014; - Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025: (artigo 1º, inciso VI). |
|
15 - Aforamento Gratuito
(Detenção Física sobre o imóvel, do posseiro ou antecessores na cadeira ininterrupta, em 22 de julho de 1941, data de publicação do Decreto-Lei Federal nº 3.438/1941)
|
- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de de 17 de julho de 1941; - Artigo 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; - Artigo 15, parágrafo único, da Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016; |
|
16 - Aforamento Gratuito
(Título de propriedade devidamente registrado ou transcrito no Registro Imobiliário cuja cadeia retroaja ininterruptamente a 5 de setembro de 1946, e naquela data, os registros e transcrições não fizessem qualquer menção que pudesse levar à conclusão de que a verdadeira proprietária da área era a União, a exemplo de referências a terrenos de marinha a acrescidos de marinha)
|
- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de 17 de julho de 1941 - Artigo 105, item 1º e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; - Artigo 14, inciso I, da Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016; |
|
17 - Aforamento Gratuito
(Posse dos terrenos com fundamento em título outorgado pelos Estados ou Municípios)
|
- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de 17 de julho de 1941 - Artigo 105, item 2º e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; - Artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016; |
|
18 - Aforamento Gratuito (Utilização dos Terrenos para acesso à propriedade) |
- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de 17 de julho de 1941 - Artigo 105, item 3º e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; - Artigo 14, inciso III, da Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016; |
|
19 - Aforamento Gratuito
(Ocupante efetivamente inscrito até o ano de 1940, ainda que o atual ocupante tenha sido cadastrado em data posterior, hipótese em que a cadeia possessória efetivamente lançada nos arquivos da Administração deve retroagir ininterruptamente àquele ano, e desde que esteja quite com o pagamento das taxas devidas quanto aos terrenos de marinha e seus acrescidos)
|
- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de 17 de julho de 1941 - Artigo 105, item 4º e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; - Artigo 14, inciso IV, da Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016; |
|
20 - Aforamento Gratuito
(Concessionários de terrenos de marinha, sendo que em relação aos seus acrescidos, não seja possível constituir unidade autônoma)
|
- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de 17 de julho de 1941 - Artigo 105, item 5º e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; - Artigo 14, inciso V, da Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016; |
|
21 - Aforamento Gratuito
(Terrenos de marinha com benfeitorias construídas anteriormente ao ano de 1940, cujo valor seja considerável em relação ao imóvel no qual está encravado)
|
- Artigo 20, do Decreto-Lei Federal nº 3.438, de 17 de julho de 1941 - Artigo 105, item 6º e 215, caput, do Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; - Artigo 14, inciso VI, da Instrução Normativa SPU nº 03, de 9 de novembro de 2016; |
|
22 - Atualiza o valor mensal do metro quadrado da multa por infração administrativa contra o patrimônio da União, conforme previsto no parágrafo 6º do artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 |
|
|
23 - Bens Imóveis não operacionais integrantes da Carteira Imobiliária da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA); 23.1 - Cessão provisória de bens imóveis não-operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contendo o respectivo instrumento cláusula resolutiva para o caso de necessidade ou interesse público superveniente; 23.2 - Dá nova redação aos arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, que regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, convertida na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário e dá outras providências; 23.3 - Termo de Entrega ou Cessão Provisória de bens imóveis não operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver urgência na entrega em razão da necessidade de proteção ou manutenção do imóvel, regularização patrimonial ou interesse público; 23.4 - Renegociação de dívidas e saldos devedores decorrentes de contratos firmados pela extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA tendo por objeto bens imóveis não operacionais; 23.5 - Regulamenta a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
- Instrução Normativa SPU nº 01, de 13 de maio de 2010; - Decreto Federal nº 6.769, de 10 de fevereiro de 2009; - Portaria MP nº 58, de 28 de abril de 2011; |
|
24 - Bens Imóveis não Operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA)
(Procedimentos conjuntos entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em relação a bens imóveis que possam ter valor histórico, artístico e cultural, visando à proteção da memória ferroviária em conformidade com o artigo 9º da Lei nº 11.483/2007) |
- Portaria Interinstitucional nº 1, de setembro de 2011 |
|
25 - Cartilha de Orientação de Metodologia Avaliatória (Imóveis da União - Ilhas Marítimas e Fluviais)
|
|
|
26 - Cessão de Direitos e Transferência de titularidade de imóveis da União em regime de aforamento ou de ocupação
|
|
|
27 - Cessão de Uso sob o Regime Gratuito
|
- Artigo 18, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Portaria GM/MP nº 144, de 09 de julho de 2001, cuja vigência foi restaurada pela Portaria nº 22.950, de 29 de outubro de 2020;[2] - Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025 (artigo 2º, inciso II) |
|
28 - Cessão de Uso sob o Regime Oneroso
(Estabelece cláusulas contratuais obrigatórias referentes a contratos onerosos firmados pela União que tenham com o objeto a destinação de imóveis públicos administrados pela Secretaria do Patrimônio da União)
|
- Artigo 18, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025 (artigo 2º, inciso V) |
|
29 - Cessão de Uso Onerosa (Parâmetros para fixação do valor da cessão de uso onerosa da área afetada pelo empreendimento, a ser cobrado do concessionário, permissionário ou autorizado responsável pela distribuição ou transmissão de energia elétrica em unidades de conservação federais de uso sustentável)
|
- Portaria Interministerial nº MP/MAA/MME 37, de 3 de fevereiro de 2014. |
|
30 - Cessão de Uso em Condições Especiais
|
- Artigo 18, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Portaria GM/MP nº 144, de 09 de julho de 2001, cuja vigência foi restaurada pela Portaria nº 22.950, de 29 de outubro de 2020;[2]; - Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025 (artigo 2º, inciso V) |
|
31 - Cessão de uso e administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais
|
|
|
32 - Estabelece normas e procedimentos relativos à destinação de terrenos e espaços físicos em águas públicas da União para a implantação, ampliação, regularização e funcionamento dos portos e das instalações portuárias deque tratam as Leis nº 12.815, de 5 de junho de 2013, nº10.233, 5 de junho de 2001 e a Resolução Normativa nº13-ANTAQ, de 2016, alterada pela Resolução nº 5.105-ANTAQ, de 2016;
32.1 - Cessão de espaços físicos em águas públicas
32.2 - Normas e procedimentos para instrução de processos e parâmetros para o cálculo do preço público devido a título de retribuição à União
|
|
|
33- Cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura
|
|
|
34 - Cessão de Uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore
|
|
|
35 - Cessão sob regime de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU resolúvel
(Destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social)
|
- Decreto-Lei Federal nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; - Artigo 7º, caput, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967; - Artigo 18, inciso I e parágrafo 1º, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; |
|
36 - Concessão de Direito Real de Uso - CDRU
(Destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social)
|
- Artigo 7º, caput, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967; - Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; - Instrução Normativa SPU nº 2, de 18 de dezembro de 2014; - Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025 (artigo 2º, inciso VII) |
|
37 - Constituição, Caducidade, Revigoração e Remição de Aforamento de Terrenos Dominiais da União
37.1 - Estabelece o valor limite do domínio direto do terreno para realização da remição de foro mediante procedimento simplificado
|
|
|
38 - Delega e subdelega competências à autoridade titular da Secretaria do Patrimônio da União para prática de atos relacionados à gestão do patrimônio imobiliário da União
|
|
|
39 - Demarcação de Terrenos de Marinha, terrenos marginais e seus respectivos acrescidos e orientação quanto a identificação das áreas de domínio da União dispostas nos incisos III, IV, VI e VII do artigo 20 da Constituição Federal de 1988
(Critérios e Procedimentos)
|
-Instrução Normativa SPU/SEEDM/ME nº 28, de 26 de abril de 2022. |
|
40- Destinação de imóveis de uso especial de domínio da União para fins de racionalização do uso e compartilhamento de área entre os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta;
40.1 - Procedimentos adotados na destinação de imóveis da União para uso em serviço público federal, mediante Entrega de Próprios Nacionais, aos Órgãos da Administração direta;
40.2 - Procedimentos adotados na destinação de imóveis da União para uso em serviço público federal, mediante Cessão de uso gratuito, aos Órgãos da Administração indireta
|
|
|
41 - Destinação dos bens e as instalações encampados e |
- Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6, de 24 de maio de 2022. |
|
42 - Disciplina atividades de demolição de imóveis da União, caracterizados como próprios nacionais em estado precário de conservação |
|
|
43 - Dispõe sobre os bens imóveis da União |
|
|
44 - Estabelece as hipóteses de manifestação prévia da Comissão de Destinações Especiais da Secretaria do Patrimônio da União, nos termos da Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, e o procedimento para esse fim |
|
|
45 - Estabelece diretrizes para entrega e posterior cessão de uso de imóveis da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ao Ministério da Fazenda, destinados à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil |
|
|
46 - Estabelece novas normas para o aforamento dos terrenos de marinha |
|
|
47 - Esclarece e amplia o Decreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940 |
|
|
48 - Dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União |
|
|
49 - Regulamenta a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União |
|
|
50 - Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nºs 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências |
|
|
51 - Entrega ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de áreas de domínio da União identificadas no Plano de Anual de Outorga Florestal (PAOF) para concessão florestal, conforme disposto na Lei nº 11.284, de 2006. |
- Portaria Interministerial MAPA/ME nº 7, de 30 de dezembro de 2020. |
|
52 - Entrega ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, nos termos do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, das áreas de domínio da União, ainda que não incorporadas ao seu patrimônio, localizadas em Unidades de Conservação Federais de posse e domínio públicos integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, conforme Lei nº 9.985, de 2000. |
- Portaria Interministerial MP/MMA nº 436, de 2 de dezembro de 2009. |
|
53 - Estabelece a base de cálculo do valor dos imóveis funcionais de propriedade da União e sua utilização para fins de cobrança da taxa de uso e os procedimentos para o cadastramento dos valores dos imóveis nos sistemas de gestão patrimonial no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União
|
|
|
54 - Fiscalização dos Imóveis da União (Estabelece Diretrizes e Procedimentos)
|
|
|
55 - Gestão de florestas públicas para a produção sustentável (Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006) |
|
|
56- Gestão compartilhada das áreas turísticas, de domínio da União, visando o desenvolvimento de ações conjuntas para a regularização e utilização das áreas com potencial turístico, bem como desenvolvê-las para atrair investimento e aumentar o fluxo turístico internacional e nacional no Brasil
|
|
|
57 - Gestão das Praias Marítimas Urbanas;
55.1 - Modelo do Termo de Adesão à Gestão das Praias Marítimas Urbanas (Anexo I) instituído pelo artigo 14, da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015
55.2 - Critérios técnicos para elaboração de dados geoespaciais vetoriais e mapas temáticos para o Termo de Adesão à Gestão de Praias por parte de cada município junto à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União
|
- Lei Federal nº 13.240, de 20 de dezembro de 2015; e - Instrução Normativa SPU/ME nº 89, de 26 de novembro de 2021. |
|
58 - Guarda Provisória dos Imóveis de propriedade da União
(Concessão a órgãos e entidades da administração pública, aos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde, enquadrados no artigo 18, inciso I, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998, quando houver risco iminente aos imóveis, em consonância com o artigo 45 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999)
|
- Instrução Normativa SPU/ME nº 26, de 18 de fevereiro de 2021; - Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025 (artigo 1º, inciso XIII) |
|
59 - Incorporação e Doação com encargo de bens perdidos em favor do Fundo Nacional Antidrogas - Funad e casos de destruição e de inutilização de bens objeto de apreensão e perdimento em favor da União em razão de crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; 59.1 - Regulamenta o procedimento de transferência onerosa de imóveis rurais perdidos em favor do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, para o Programa Nacional de Reforma Agrária e para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
- Portaria SENADA/MJSP nº 59, de 4 de dezembro de 2025; e - Portaria Interministerial MJ/MDA nº 1. de 3 de maio de 2016. |
|
60 - Inscrição de Ocupação em terrenos e imóveis da União
(Procedimentos para a outorga, transferência, revogação e cancelamento, e definição de efetivo aproveitamento)
|
|
|
61 - Isenção do Pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios referentes a imóveis de propriedade da União (Procedimentos para a requisição do benefício por pessoas carentes ou de baixa renda) |
|
|
62 - Isenção do Pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios referentes a imóveis de domínio da União
(Procedimentos de análise dos requerimentos)
|
|
|
63 - Anistia de Débitos Patrimoniais e de Isenção do Pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que se enquadrem na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme disposto no artigo 16, inciso I e parágrafo 1º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015
(Procedimentos para Concessão)
|
|
|
64 - Institui a Plataforma Unificada de Gestão Imobiliária da União (SPUNet)
|
- Portaria SPU/ME nº 10.571, de 12 de dezembro de 2022, alterada pela Portaria SPU/MGI nº 8.345, de 31 de outubro de 2024. |
|
65 - Lançamento e a Cobrança de créditos originados em Receitas Patrimoniais
|
|
|
66 - Locação e Arrendamento de Imóveis da União a Terceiros;
66.1 - Diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse;
66.2 - Parâmetros técnicos de avaliação para cobrança em razão de sua utilização;
66.3 - Procedimentos de seleção de imóveis para locação no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional
66.4 - Critérios de Reajuste para os contratos de locação dos imóveis da União e os procedimentos para o cadastramento dos valores dos imóveis nos sistema de gestão patrimonial no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União
|
- Instrução Normativa SPU/ME nº 67, de 20 de setembro de 2022; - Instrução Normativa SPU/MGI nº 98, de 6 de março de 2025; - Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025 (artigo 2º, inciso V) - Instrução Normativa SEGES/ME nº 103, de 30 de dezembro de 2022.[3] |
|
67 - Manual de Fiscalização da SPU que estabelece os procedimentos para atuação da fiscalização |
|
|
68 - Medidas necessárias à operacionalização da transferência da gestão de imóveis não operacionais e funcionais do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. 68.1 - Alteração da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União |
- Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021. |
|
69 - Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação (MGC) na Plataforma Unificada de Gestão Imobiliária da União (SPUnet), ferramenta de elaboração e gestão dos atos e contratos de destinação dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) |
|
|
70 - Normas para a remessa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dos processos administrativos relativos às receitas administradas pela Secretaria do Patrimônio da União, para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial
70.1 - Dispõe sobre os procedimentos para a inscrição em Dívida Ativa da União, dos responsáveis pelo inadimplemento de débitos administrados pela Secretaria do Patrimônio da União
|
|
|
71 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; 71.1 - Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil; 71.2 - Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferência de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão; 71.3 - Normas complementares para a celebração de acordos de cooperação técnica e acordos de adesão de que tratam os artigos 24 e 25 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e para a celebração de acordo de cooperação de que tratam a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. |
- Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016; |
|
72 - Obrigatoriedade de Cláusulas Contratuais que versem sobre acessibilidade, segurança e sustentabilidade, incluindo novas obras, nos instrumentos de destinação de imóveis da União
|
- Portaria SPU nº 202, de 11 de novembro de 2015.
|
|
73 - Orientação Normativa Gerência de Área de Próprios Nacionais - ON-GEAPN-001 (Procedimentos adotados na destinação de imóveis da União para uso em serviço público federal, mediante Entrega de Próprios Nacionais, aos Órgãos da Administração Pública Federal direta)
|
- Portaria SPU nº 10, 02 de fevereiro de 2001; - Portaria SPU nº 214, de 28 de novembro de 2001, que retifica subitens; e - Portaria SPU nº 243, de 16 de julho de 2007, que retifica subitens. |
|
74 - Orientação Normativa Gerência de Área de Próprios Nacionais - ON-GEAPN-002 (Procedimentos adotados na destinação de imóveis da União para uso em serviço público federal, mediante Cessão de uso gratuito, aos Órgãos da Administração indireta)
|
- Portaria SPU nº 10, 02 de fevereiro de 2001; - Portaria SPU nº 215, de 28 de novembro de 2001, que retifica subitens; - Portaria SPU nº 198, de 20 de julho de 2007, que retifica subitens. |
|
75 - Orientação Normativa Gerência de Área de Próprios Nacionais - ON-GEAPN-003 (Procedimentos a serem adotados quanto à destinação de imóveis para uso como residência obrigatória de servidor da União quando for indispensável, por necessidade de vigilância ou assistência constante)
|
- Portaria SPU nº 10, 02 de fevereiro de 2001; - Portaria SPU nº 216, de 28 de novembro de 2001, que retifica subitens; e - Portaria SPU nº 243, de 16 de julho de 2007, que retifica subitens. |
|
76 - Orientação Normativa Gerência de Área de Próprios Nacionais - ON-GEAPN-004 (Procedimentos a serem adotados quanto ao gerenciamento de Entregas e Cessões de uso para utilização dos imóveis Próprios Nacionais)
|
|
|
77 - Orientação Normativa Gerência de Área de Próprios Nacionais - ON-GEAPN-006 (Procedimentos sistemáticos envolvendo a administração dos imóveis residenciais funcionais de propriedade da União)
|
- Portaria SPU nº 361, de 24 de dezembro de 2002; e - Atualizada pela Portaria SPU nº 34, de 20 de março de 2015. |
|
78 - Orientação Normativa Gerência de Área de Próprios Nacionais - ON-GEAPN-007 (Procedimentos a serem adotados quanto ao fornecimento de senha para acesso ao SPIUnet)
|
- Portaria SPU nº 362, de 24 de dezembro de 2002; e - Atualizada pela Portaria SPU nº 257, de 11 de agosto de 2010. |
|
79 - Orientação Normativa Gerência de Área de Receitas - ON-GEARP-002 (Inscrição de Devedores no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais)
|
|
|
80 - Orientação Normativa Gerência de Área de Receitas - ON-GEARP-003 (Parcelamento de débitos patrimoniais)
|
|
|
81 - Permissão de Uso
(Normas e Procedimentos para a autorização da utilização a título precário, de área de domínio da União mediante outorga de Permissão de Uso, e fixa parâmetros para o cálculo do valor de outorga onerosa e critérios para controle de uso)
|
- Portaria SPU nº 01, de 03 de janeiro de 2014; e - Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025 (artigo 1º, inciso VIII) |
|
82 - Plano Nacional de Avaliação de Imóveis - PNAV (Metas e estratégias para a atualização dos valores dos imóveis da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União localizados em todo o território brasileiro)
|
|
|
83 - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;
83.1 - Regulamenta a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima
|
|
|
84 - Prazos e Condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2026
|
|
|
85 - Prazos para a atualização cadastral das informações referentes a ocupação dos imóveis de uso especial utilizados pela União, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, próprios ou de terceiros, no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União - SPIUNet
|
- Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia (alterada pela Portaria Conjunta nº 29. de 24 de março de 2021). |
|
86 - Procedimentos administrativos correspondentes aos lançamento e à caracterização da ocorrência de decadência ou prescrição de créditos originados em receitas patrimoniais
|
|
|
87 - Procedimentos para adaptações de acessibilidade nos imóveis de uso público dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e para divulgação da situação de acessibilidade das edificações públicas federais;
87.1 - Acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
|
- Portaria Conjunta MGI/MDHC nº 45. de 16 de julho de 2024, que revogou a Portaria Interministerial nº 323, de 10 de setembro de 2020; e |
|
88 - Procedimentos de análise dos requerimentos de isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios referentes a imóveis de domínio da União
|
|
|
89 - Procedimentos para anuência de propostas e a destinação de imóveis da União para execução de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, MCMV-FAR
|
|
|
90 - Procedimentos para cessão de áreas públicas da União para implantação de instalações portuárias
|
|
|
91 - Procedimentos para concessão de anistia de débitos patrimoniais e de isenção do pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvam ações de salvaguarda para bens culturais Registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como Patrimônio Cultural do Brasil, quando os imóveis da União utilizados sob regime de ocupação ou de aforamento forem essenciais à manutenção, à produção e à reprodução dos saberes e práticas associados
|
- Portaria Conjunta SPU-MP/IPHAN nº 214, de 25 de novembro de 2015. |
|
92 - Procedimentos e requisitos gerais para mensuração, atualização, reavaliação e depreciação dos bens imóveis da União, autarquias, e fundações públicas federais
|
- Portaria Conjunta STN-MF/SPU-MP nº 703, de 10 de dezembro de 2014. |
|
93 - Procedimentos para compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal;
93.1 - Procedimentos para o rateio de despesas em razão da utilização compartilhada de edifícios públicos e privados e sobre o pagamento de despesas exclusivas sob gestão do Ministério da Economia
|
|
|
94 - Procedimentos Específicos para a realização de licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para venda de bens imóveis sob gestão da Secretaria de Patrimônio da União e institui o Sistema de Leilão Eletrônico de Imóveis - SLEI; 94.1 - Estabelece os percentuais referentes aos intervalos mínimo e máximos entre lances a serem aplicados pela Comissão Permanente de Licitação para Vendas de Imóveis quando da elaboração de editais de leilão eletrônico para venda de imóveis da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União |
|
|
95 - Procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União
|
|
|
96 - Procedimentos para inclusão de áreas e critérios para ingresso de famílias, cessação e prorrogação de transferência de recursos financeiros a beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde
|
|
|
97- Procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na Amazônia Legal previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009
|
|
|
98 - Procedimentos a serem adotados pelo INCRA para compra e venda de imóveis rurais, na forma do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, com alterações promovidas pelos Decretos nº 2.614 de 1998 e 2.680 de 1998, e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 e define as alçadas de decisão
|
|
|
99 - Procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais, de que trata a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020
|
- Instrução Normativa INCRA nº 104, de 29 de janeiro de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 144, de 25 de outubro de 2024. |
|
100 - Procedimentos operacionais para a entrega e posterior autorização de uso dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura, em atendimento às políticas públicas, programas e projetos do Governo Federal vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
- Portaria Conjunta SAP/MAPA-SPU/SEDDM/ME nº 396, de 16 de setembro de 2021. |
|
101 - Procedimentos operacionais para a identificação, reserva e destinação de áreas de domínio da União com potencial para o desenvolvimento do turismo |
- Instrução Normativa Conjunta ME/MTUR nº 1, de 11 de setembro de 2019 |
|
102 - Procedimentos operacionais para que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, por meio da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, efetive a entrega da gestão patrimonial ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - MTPA dos imóveis de domínio da União, ainda que em processo de incorporação imobiliária, destinados ao desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária civil pública, compreendendo construção, ampliação, reforma, administração, operação, manutenção e exploração econômica |
|
|
103 - Procedimentos e requisitos gerais para mensuração, atualização, reavaliação e depreciação dos bens imóveis da União, autarquias, e fundações públicas federais, a serem cadastrados nos sistemas corporativos da Secretaria de Patrimônio da União - SPU para fins de subsídios ao Balanço Geral da União por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI
|
|
|
104 - Procedimentos técnicos e administrativos para a incorporação dos bens imóveis de domínio originário constitucional da União, incluindo a lavratura dos Termos de Incorporação de que trata o art. 2º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 |
- Portaria SPU/MGI nº 4.039, de 13 de maio de 2026. |
|
105 - Processo de gestão de bens imóveis, perdidos em favor da União, com sentença judicial transitada em julgado, em decorrência da prática de crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 |
- Portaria Interministerial SENADMJSP/SPU-ME nº 1, de 22 de junho de 2021. |
|
106 - Programa de Democratização de Imóveis da União (Institui o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União); 106.1 - Pactua critérios nacionais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para o envio de especificações e solicitação de prioridade de acesso ao Programa de Democratização de Imóveis da União criado pelo Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024; 106.2 - Dispõe sobre critérios nacionais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para qualificação das especificações de acesso ao Programa de Democratização de Imóveis da União, com vistas a contribuição técnica ao Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União. 106.3 - Aprova as diretrizes das quatro linhas de ação do Programa de Democratização de Imóveis da União: provisão habitacional de interesse social, regularização fundiária urbana, políticas públicas e programas estratégicos do Governo Federal e empreendimentos de múltiplos usos em grandes áreas, conforme art. 2º, § 3º, do Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024. |
- Decreto Federal nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024. - Resolução Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº 12, de 13 de março de 2024; e - Resolução do Conselho Nacional de Assistência - CNAS/MDS nº 150, de 23 de abril de 2024. |
|
107 - Programas Habitacionais de interesse social em imóveis da União (Critérios para a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos, na condição de entidade organizadora, nos termos das normas pertinentes do Ministério das Cidades, para atuação em operações contratadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Entidades, em imóveis da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União); 107.1 - Regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades (MCMV-Entidades), aprovado pela Resolução nº 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, de 15 de dezembro de 2016, com a redação dada pelas Resoluções nº 217, de 1º de novembro de 2017 e nº 219, de 29 de março de 2018; 107.2 - Regulamenta o processo de seleção de propostas e estabelece, para o exercício de 2025, a meta de contratação da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades |
- Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025; |
|
108 - Programa Periferia Viva e Programa de Democratização de Imóveis da União (Institui o processo para adesão de estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos intermunicipais ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, a ser promovido em áreas da União ou em áreas que, por sua origem ou destinação, integrem ou tenham integrado o patrimônio da União, para atendimento de cento e quarenta mil famílias); 108.1 - Discrimina as áreas passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S; 108-2 - Dispõe sobre o regime de governança para destinação de imóveis da União |
- Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 3 de novembro de 2025, com as alterações inseridas pela Portaria Interministerial MCID/MGI nº 1, de 11 de março de 2026; - Portaria SPU/MGI nº 10.147, de 12 de novembro de 2025; e |
|
109 - Programa Terra da Gente (Dispõe sobre as alternativas legais para a aquisição e a disponibilização de terras para a reforma agrária, de forma a promover o acesso à terra, a inclusão produtiva e o aumento da produção de alimentos e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária, prevista na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964) |
- Decreto Federal nº 11.995, de 15 de abril de 2024. |
|
110 - Publicidade ao procedimento de atualização da Planta de Valores Genéricos para o exercício de 2025 |
- Portaria SPU/MGI nº 916, de 6 de fevereiro de 2025. |
|
111 - Reajuste das receitas patrimoniais da União (Altera a Lei Federal 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste em decorrência da atualização da planta de valores e desburocratiza procedimentos de alientação e registro de imóveis da União); 111.1 - Alteração das Leis nºs 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e dos Decretos-Lei Federais nºs 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha
|
- Lei Federal nº 14.474, de 6 de dezembro de 2022. |
|
112 - Reconhecimento de Domínio aos Remanescentes das Comunidades de Quilombo em terrenos de marinha ou acrescidos de marinha - Concessão de Direito Real de Uso - CDRU
(Destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social)
|
- Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de 2014; e |
|
113- Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União (SPU)
|
|
|
114 - Dispõe sobre a Faixa de Fronteira e altera o Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970 114.1- Regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira |
|
|
115 - Regula o procedimento para o registro da propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União; 115.1 - Delegação de competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização da discriminação administrativa de que trata o art. 2º, inciso I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973; 115.2 - Delegação de competência ao Ministro da Fazenda para autorizar registro da propriedade dos bens imóveis da União, na forma da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973 |
|
|
116 - Regulamenta a transferência, ao Ministério dos Povos Indígenas, da gestão patrimonial de terras públicas federais a serem destinadas, por determinação da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária - CTD, e outras áreas da União, de interesse para a demarcação administrativa de Terras Indígenas e para a constituição de Reservas Indígenas, sempre para a posse e usufruto de comunidades indígenas |
- Portaria Conjunta MGI/MPI nº 14, de 7 de abril de 2026. |
|
117 - Regulamenta o art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre o valor das taxas de uso de imóveis funcionais de propriedade da União |
|
|
118 - Regulamenta a Portaria nº 406, de 8 de dezembro, do Ministro da Economia, para subdelegar à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União competências |
|
|
119 - Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, para dispor sobre a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, para as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda;
119.1 -Procedimentos para a aferição do valor do(s) imóvel(eis) da União enquadrados no inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei 1.876, de 1981, para fins de concessão de isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, aos usuários de imóveis da União considerados carentes ou de baixa renda
|
|
|
120 - Regulamenta o procedimento de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais propostas pela União ou suas autarquias e fundações públicas para a aplicação e o desenvolvimento de políticas públicas agrárias, fundiárias e territoriais em benefício de trabalhadores rurais, agricultores familiares, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais, no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
|
- Portaria Interministerial AGU/MDA/MF nº 4, de 8 de novembro de 2024. |
|
121 - Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
|
|
|
122 - Regularização Fundiária das Ocupações Incidentes em terras situadas em área da União, no âmbito da Amazônia Legal;
122.1 - Regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis;
122.2 - Transferência do domínio pleno de bens imóveis da União ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
122.3 - Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007
|
|
|
123 - Regularização Fundiária Rural e Urbana (Reurb), liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal;
123.1 - Normas Gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana - Reurb, a qual abrange as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes;
123.2 - Normas e procedimentos para Regularização Fundiária Urbana - REURB em áreas da União, cadastradas ou não, sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU
|
- Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017; - Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018; - Portaria SPU/ME nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020; e
|
|
124 - Serviços de Acesso a Atos Normativos Legais e Infralegais sobre o Patrimônio Imobiliário da União - SPU Normas
|
|
|
125 - Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis
|
|
|
126 - Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI;
126.1 - Regulamentação do uso e aplicação do SISREI
|
|
|
127 - Termo de Autorização de Uso para Linhas de Transmissão
|
|
|
128 - Termo de Autorização de Uso Sustentável - TAUS
(Utilização e o aproveitamento dos imóveis da União em favor das comunidades tradicionais, com o objetivo de possibilitar a ordenação do uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis na orla marítima e fluvial, voltados à subsistência dessa população, mediante a outorga de Termo de Autorização de Uso Sustentável - TAUS, a ser conferida em caráter transitório e precário pelos Superintendentes do Patrimônio da União) |
- Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010; e - Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o regime de governança para destinação de imóveis da União. |
|
129 - Título de Reconhecimento de Domínio aos Remanescentes das Comunidades de Quilombo (Destinação de imóveis da União para regularização fundiária de interesse social) |
- Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de 2014; e |
|
130 - Inclusão e reversão dos imóveis da União colocados sob administração patrimonial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT (Condições e Procedimentos); 130.1 - Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica 130.2 - Descrição das áreas a que se refere o artigo 1º, inciso III, do Decreto Federal nº 8.376/14, efetivamente utilizadas ou necessárias para o funcionamento das sedes das unidades locais e regionais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT |
- Portaria SPU nº 98, de 26 de junho de 2017.;e - Decreto Federal nº 8.376,, de 15 de dezembro de 2014. - Ato Declaratório SPU nº 01, de 28 de outubro de 2015. |
|
131 - Uso das marcas do Governo Federal na publicidade de utilidade pública, institucional legal e mercadológica |
|
|
132 - Venda Direta de Bens Imóveis da União na hipótese de licitação deserta ou fracassada conforme previsto no artigo 24-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 (Regulamenta os Procedimentos) |
|