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ARTIGO
PROTEÇÃO DE DADOS COMO UMA POLÍTICA PÚBLICA
Janeiro de 2026 marcou um avanço estratégico na proteção de dados no Brasil. A Resolução ANPD nº 32, de 26 de janeiro de 2026,[1] consolidou o reconhecimento da União Europeia como detentora de um grau de proteção adequado, facilitando a transferência internacional de dados e alinhando o país ao espírito da Convenção nº 108 do Conselho da Europa — o primeiro marco jurídico global sobre o tema celebrado no dia 28 de janeiro.
Zelar pelos dados pessoais não é apenas uma escolha individual. É uma política pública que transforma a proteção de dados e a privacidade em um direito coletivo e institucionalizado, fortemente marcada pela inclusão do inciso LXXIX no art. 5º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022.
Trata-se de assegurar que o uso de dados pessoais respeite a dignidade, a liberdade e a privacidade dos indivíduos; de estabelecer limites e responsabilidades às organizações, aos setores privado e público que coletam, armazenam e processam dados; de criar um ambiente digital seguro. É assegurar que o uso de tecnologias avançadas, a inovação e o desenvolvimento econômico podem acontecer com respeito aos direitos dos cidadãos.
Dentre os principais elementos da política pública de proteção de dados pessoais, destacam-se as normativas envolvidas (Constituição Federal, a Lei nº 13.709, de 2018, a Lei nº 15.211, de 2025, a Lei nº 12.527, de 2011, regulamentações da Agência Nacional de Proteção de Dados, ANPD), a existência de uma agência reguladora independente, com autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira (ANPD), além de ações de educação e conscientização por meio de políticas de informação para que cidadãos conheçam seus direitos e saibam como exercê-los. Para tanto os desafios são crescentes.
Um dos maiores desafios é a efetividade. A proteção de dados como política pública exige investimento, repetição, revisão e a compreensão de que a privacidade não é diferível, é dever e um dos pilares da democracia digital.
Do ponto de vista da inovação, é desafiador equilibrar a disrupção tecnológica, os avanços da inteligência artificial e da produtividade com o resguardo dos dados envolvidos, dos direitos autorais e da propriedade intelectual.
Além disso, os riscos à segurança da informação e as ameaças cibernéticas se ampliam em todo o mundo. É fundamental primar pela soberania digital e unir a política pública de dados pessoais às decisões de governança pública de dados, bem como a um arcabouço tecnológico e técnico robusto à preservação da segurança cibernética nacional.
Nessa linha, o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA)[2] visa orientar o desenvolvimento ético, seguro e sustentável da inteligência artificial no Brasil com investimentos de até R$ 23 bilhões ao longo de quatro anos,[3] com ações específicas ao desenvolvimento de sistemas de IA para melhorar a detecção e resposta a incidentes de segurança cibernética no governo, dentre outras ações com efeito indireto a essa preocupação. Em acréscimo, o Brasil se aproxima de um marco regulatório próprio em IA.
A inovação, ao caminhar lado a lado de uma política pública de proteção de dados pessoais, converte disrupção tecnológica em benefício social concreto. Favorecerá a construção de ferramentas que reduzam cada vez mais as dualidades entre a eficiência informacional e a minimização dos dados pessoais; gestões estratégicas e finalidade do tratamento; evolução tecnológica e confiança digital; coletas em massa de dados e ética by design; a transparência pública e privacidade dos cidadãos.
A proteção de dados como política pública fortalece a confiança institucional e gera valor público transversal às demais políticas públicas. Ao mesmo tempo em que viabiliza o avanço e a aplicação de tecnologias inovadoras em benefícios concretos à sociedade, consolida uma responsabilidade coletiva sobre o uso ético dessas disrupções, assegurando que a inovação ocorra em consonância com os direitos fundamentais e o interesse público.
A institucionalização da proteção de dados como política pública confere substância à cidadania contemporânea. Quanto maior a clareza sobre a importância de zelarmos pela autonomia decisória e informacional, menores serão a desinformação e as violações à democracia. Atuará, assim, como uma salvaguarda para crianças e jovens no mundo digital, combatendo a vigilância abusiva, a discriminação algorítmica e a exploração indevida de dados.
Concluímos o primeiro quarto do século XXI certos do quanto a individualidade, a autonomia informativa e a autenticidade humanas são cada vez mais insubstituíveis. Se por um lado a disrupção tecnológica apresenta facilidades, eficiência e acelera o desenvolvimento econômico, por outro somente o compromisso permanente com os direitos fundamentais, tal como a proteção de dados pessoais, assegurará que a evolução tecnológica se traduza em progresso legítimo, democrático e seguro para as presentes e futuras gerações.
[1] Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-32-de-26-de-janeiro-de-2026-683334547 Acesso em: 30 jan. 2026.
[2] O PBIA é iniciativa estratégica elaborada no âmbito do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT) com coordenação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e apoio técnico do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE).
[3] Disponível em:https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2025/06/plano-brasileiro-de-inteligencia-artificial-pbia-_vf.pdf. Acesso em: 30 jan. 2026.