COMBATE À CONCORRÊNCIA PREDATÓRIA
REGIME DE ALERTA DE IMPORTAÇÃO
A SDA gerencia o Regime de Alerta de Importação (RAI) por meio das diretrizes dispostas na Norma Interna SDA Nº 01, de 20 de dezembro de 2018, e previstas no Decreto 9.013/2017 e suas alterações, no que se refere aos produtos fabricados por estabelecimentos estrangeiros exportados ao Brasil. Esta Secretaria do MAPA contribui na garantia de aplicação da IN34, de 25 de setembro de 2018, por meio dos procedimentos de autorização prévia de importação, de reinspeção e de controles especiais aplicáveis às importações de produtos de origem animal.
Saiba como funciona o Regime de Alerta de Importação
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