Registro e Pós-registro
Somente após a publicação da Especificação de Referência (ER), é possível solicitar o registro de um PRODUTO FITOSSANITÁRIO COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA, conforme definido no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e atualizações. Para detalhes sobre o processo de solicitação de estabelecimento de uma Especificação de Referência, clique aqui.
Importante ressaltar que uma ER pode comportar mais de um registro, desde que não haja impedimentos para tal (como o uso de isolados de microrganismos de acesso restrito na coleção de depósito ou substâncias patenteadas). Dito de outra forma, após o estabelecimento de uma ER, qualquer interessado em registrar um PRODUTO FITOSSANITÁRIO COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA com base na respectiva ER poderá requerê-lo, desde que o produto candidato ao registro siga as especificações e garantias mínimas estabelecidas.
Os estudos solicitados para a avaliação agronômica de eficiência e de segurança toxicológica e ecotoxicológica são requeridos na fase de estabelecimento da ER, tornando o processo posterior de registro do PRODUTO FITOSSANITÁRIO COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA mais rápido.
Etapas para o registro
1 – Requerimento:
Após confirmar que o produto candidato ao registro já contém ER estabelecida (verifique aqui a lista de ER publicadas), deve-se seguir os procedimentos estabelecidos no Capítulo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/ANVISA/IBAMA nº 1, de 24 de maio de 2011, que trata dos procedimentos para o registro de um PRODUTO FITOSSANITÁRIO COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA.
A partir de 15 de setembro de 2025, o pleito de registro deve ser protocolado exclusivamente no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que irá distribuir os processos aos demais órgãos competentes para análise, conforme estabelece o Ato CGAA nº 40, de 1º de setembro de 2025.
No MAPA, a solicitação deve ser realizada por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (acesse aqui orientações sobre peticionamento eletrônico e as orientações sobre a solicitação de registro), escolhendo o tipo de processo “Agrotóxicos: Registro de Produto Fitossanitário com uso aprovado para a Agricultura Orgânica” e inserindo e preenchendo o documento “Registro de Produto Fitossanitário - Agric. Org”, seguido dos documentos obrigatórios para o pleito, notadamente os itens 1 a 11 e 24 do Anexo II do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, os requeridos no campo “Observações” da Especificação de Referência, e uma declaração de que o produto não contém organismos geneticamente modificados (OGM), em atendimento à legislação dos Sistemas Orgânicos de Produção.
Acesse os sítios eletrônicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA – link) e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA – link) para demais orientações naqueles órgãos.
2 - Análise:
Os órgãos responsáveis pela análise de registros de agrotóxicos irão verificar a conformidade da documentação apresentada e poderão, caso necessário, solicitar esclarecimentos e informações complementares. Estando conforme, a Anvisa emitirá o Informe de Avaliação Toxicológica (IAT) e o Ibama emitirá o documento de Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA).
3 - Publicação:
Após análise e atendimento de eventuais pendências ou solicitações, o Ministério da Agricultura e Pecuária concederá o registro, que se dá através de publicação de Ato (da Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins - CGAA) contendo resumo do registro concedido no Diário Oficial da União.
Confira aqui a lista de produtos FITOSSANITÁRIOS COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA registrados - atualizado em 28/11/2025.
4 - Alterações pós-registro:
É possível solicitar alterações pós-registro para um produto “FITOSSANITÁRIO COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA”, tendo como base o Ato CGAA nº 88, de 12 de dezembro de 2019.
Alterações de registro para a inclusão de informações não contempladas na Especificação de Referência (ER) somente serão realizadas após a republicação. O interessado na alteração de especificação de referência deverá encaminhar sua solicitação diretamente ao Serviço de Especificações de Referência (através de peticionamento eletrônico no SEI), escolhendo o tipo de processo “Especificação de Referência (agricultura orgânica): Alteração de Especificação de Referência” e preenchendo o documento “Alteração de Especificação de Referência”, seguido dos documentos obrigatórios para o pleito.
Todos os alvos biológicos descritos na especificação de referência deverão constar na indicação de uso em rótulo e bula do produto.