NOTA INFORMATIVA 📜 Decreto nº 12.408/2025 - vigência encerrada em 14/03/2026.
Comunica-se que o Decreto nº 12.408, de 13 de março de 2025, que autorizou, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção - e-Sisbi teve sua vigência encerrada, nos termos previstos em seu próprio texto normativo.
Dessa forma, a partir do dia 14/03/2026, as disposições nele contidas deixam de produzir efeitos, não sendo mais aplicáveis os procedimentos por ele disciplinados. A circulação e a comercialização desses produtos voltam a observar as regras ordinárias de abrangência dos respectivos serviços, cabendo aos órgãos competentes de cada ente federativo fiscalizar o cumprimento dessas condições.
Esclarece-se, que os produtos elaborados até o dia 14 de março de 2026, em conformidade com as disposições do Decreto nº 12.408/2025, poderão ser destinados ao comércio interestadual até o término do prazo de validade indicado em seus rótulos.
Assim, os produtos regularmente fabricados durante a vigência do referido Decreto mantêm autorização para circulação interestadual até o término do prazo de validade, observadas as condições de conservação e as demais exigências sanitárias aplicáveis.
Ressalta-se que os estabelecimentos que desejarem realizar o comércio interestadual de seus produtos poderão buscar o registro nos serviços de inspeção integrados ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) ou no serviço de inspeção federal (SIF).
A relação de serviços de inspeção estaduais, serviços de inspeção municipais, ou ainda de serviços municipais vinculados a consórcios públicos integrados ao SISBI-POA pode ser consultada na página oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) pelo endereço:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/suasa/sisbi-1
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS DO SUASA- DEPES