SISBI-POA
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão ao SISBI-POA já foram definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e publicados na Instrução Normativa MAPA n° 17/2020, sendo necessário:
-Cadastrar serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos inspecionados no e-SISBI;
-Apresentar requerimento de solicitação (Modelo); e
-Elaborar e apresentar Programa de Trabalho (Modelo).
Para preenchimento do Programa de trabalho acesse aqui o guia elaborado pelo Departamento de Suportes e Normas-DSN/SDA/MAPA.
A solicitação de avaliação de adesão deve ser protocolada na Superintendência Federal de Agricultura - SFA da unidade da federação de localização do serviço de inspeção ou da sede do consórcio público municipal para constituição de processo.
Antes do encaminhamento do processo para avaliação da Adesão na Coordenação do SUASA ou pelo Serviço Estadual aderido, a Divisão de Defesa Agropecuária da SFA/MAPA irá verificar a presença dos documentos necessários no e-SISBI conforme check-list de verificação documental de uso exclusivo do MAPA.
Os SIE aderidos e as DDA/SFA-UF localizadas nos Estados não aderidos, que receberam solicitações de avaliação técnica prévia de adesão com o objetivo de orientação de SIE, SIM e Consórcios públicos municipais interessados na adesão ao SISBI-POA, podem usar o modelo de check-list elaborado pelo DSN para verificar a presença de documentos mínimos necessários.
Para a avaliação do serviço de inspeção interessado na adesão ao SISBI-POA são aplicados um relatório de avaliação documental e um relatório de auditoria técnico-administrativa, e no caso de detecção de não conformidades o serviço de inspeção deve apresentar um plano de ação, em modelos padronizados pelo MAPA.
Para mais informações sobre os procedimentos de adesão ao SISBI-POA acesse:
Caso haja desistência do processo de avaliação de adesão em andamento, o gestor do Serviço de inspeção deve comunicar conforme modelo padronizado(clique aqui), a ser protocolado nas Superintendências Federais de Agricultura nos Estados (QUEM É QUEM) ou por meio de peticionamento eletrônico:
Manual de Peticionamento Eletrônico
Link de acesso ao SEI - Usuário Externo
Gestores do SISBI-POA na sede do MAPA e nas Superintendências Federais de Agricultura nos Estados:
Foram instituídos gestores estaduais para atuarem como técnicos de referência junto às Superintendências Federais de Agricultura (SFA), responsáveis pela divulgação e orientação aos serviços de inspeção interessados na adesão ao sistema: Lista completa (clique aqui)
Mais contatos em: QUEM É QUEM
Legislação:
Lei nº 1.283/1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Decreto nº 9.013/2017, que regulamentou a Lei nº 1.283/1950 e a Lei nº 7.889/1989.
Lei nº 7.889/1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e dá outras providências
Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola)
Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA
Instrução Normativa Mapa n°17/2020,que estabelece os Procedimentos Para Reconhecimento da Equivalência e Adesão Ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)- vigor a partir de 01/04/2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2020, que estabelece os requisitos para o livre comércio de produtos de origem animal, inspecionados por consórcio público de Municípios pelo prazo de três anos até a Adesão ao SISBI-POA.
Instrução Normativa Mapa nº 05/2017,que estabelece os requisitos para avaliação de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária relativos à estrutura física, dependências e equipamentos de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal.
Instrução Normativa Mapa nº 16/2015, que estabelece, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referentes às agroindústrias de pequeno porte
Instrução Normativa SDA nº 2/2009, que define o modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI-POA
Manual de Identidade Visual da Marca SISBI
Memorando DIPOA nº 19/2014 e Parecer CONJUR/MAPA nº 119/2014 sobre o recebimento em estabelecimentos sob SIF de produtos oriundos de estabelecimentos registrados nos Serviços de inspeção Estaduais e/ou Municipais aderidos ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Cartilha para criação de Serviços de Inspeção Municipal e sua organização em Consórcios Públicos
Manuais de processos organizacionais e procedimentos da SDA.
Relação de Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal
Relação de Análises Laboratoriais para os Produtos de Origem Animal
Relação de laboratórios credenciados pelo MAPA
Microbiologia de Alimentos e Água
Resíduos e Contaminantes em Alimentos
Organismos Geneticamente Modificados
Cadastro Geral dos Serviços de Inspeções aderidos, estabelecimentos e produtos do SISBI-POA:
O Cadastro geral SISBI-POA por meio de planilhas está em processo de transição de 01(um) ano a partir do dia 01/04/2020 em virtude da entrada em vigor da Instrução Normativa n° 17/2020 e da implantação do e-SISBI.
As consultas aos cadastros no e-SISBI podem ser realizadas pelo Acesso Público e não necessitam de usuário e senha de acesso para navegar pelos dados dos Serviços de Inspeção, seus estabelecimentos e produtos cadastrados:
Mas fique atento a "Situação SISBI" ativo que é referente aos Serviços de Inspeção aderidos ao SISBI-POA e a situação do Selo SISBI de cada produto e o âmbito de comercialização autorizado.
e-SISBI (Saiba mais) - Acesso Público -clique aqui
Serviços de Inspeções Estaduais Aderidos ao SISBI-POA (25 UF)
Serviços de Inspeções Municipais Aderidos ao SISBI-POA (42 Municípios)
Araguari - MG
Alegrete - RS
Araraquara - SP
Bom Despacho - MG
Cascavel - PR
Caxias do Sul - RS
Chapecó - SC
Engenho Velho - RS
Erechim - RS
Fazenda Vilanova - RS
Fernandópolis - SP
Florianópolis - SC
Francisco Beltrão - PR
Glorinha - RS
Guarapuava - PR
Ibiúna - SP
Itajaí - SC
Itapetininga - SP - Desabilitado temporariamente da prerrogativa de Inclusão de novos estabelecimentos e produtos no SISBI_POA
Itu - SP
Ivoti - RS
Jataí - Go
Joanópolis - SP
Lajeado - RS
Marau - RS
Miraguaí - RS - Desabilitação temporária total, a pedido do SIM.
Mossoró - RN
Picada Café - RS
Rio Claro - SP
Rio Verde - GO
Rosário do Sul - RS
Salvador do Sul - RS
Santa Cruz do Sul - RS
Santa Maria - RS
Santo Antônio da Patrulha - RS
São Pedro do Butiá - RS
Uberlândia - MG
Venâncio Aires - RS
Consórcios Públicos Municipais Aderidos ao SISBI-POA (40)
CID-CENTRO - PR
CIDEMA - SC
CIDENNF-RJ
CIDERSU - MG
CIDES-MG
CIDESAT-MT
CIDRUS-MG
CIENSP-SP
CIESP- MG
CIGEDAS-MG
CI-JACUÍ - RS
CIMAG - MG
CIM-AMAVI -SC
CIM-AMFRI-SC
CIM-AMREC - SC
CIM-AMUREL-SC
CIMPAR-MG/RJ
CIMASP-MG
CIRENOR-RS
CISAMA - SC
CISGA - RS
CISPAR -MG
CODAMMA -MG
CODAP-MG
CODEVALE - MS
COINTA - MS
COMESP-PR
CONSID-BA
CONSISA-RS
CONSISAL - BA
CONISUL -MS
CONSAD - SC/PR/RS
CONSMEPI - MG
CONSTESF - BA
CONSTRUIR - BA
CONVALES-MG
CPGI-MG