SISBI-POA
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Consórcios Públicos Municipais podem integrar os seus Serviços de Inspeção. Para obtê-la, é necessário realizar o cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) e demostrar por meio que possuem condições de executar a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
INTEGRAÇÃO AO SISBI-POA:
Os requisitos e demais procedimentos necessários para a integração ao SISBI-POA foram publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) na Portaria MAPA n° 672 de 08 de abril de 2024, sendo necessário:
1°) Realizar o Cadastro Geral no e-SISBI e manifestar interesse pela integração na aba 'Escopo". Clique no aqui e saiba mais.
-Caso seja novo cadastro de Serviço de Inspeção ou municípios participante de consórcio público municipal (que deseje cadastro individualmente para integração no SISBI), a manifestação de interesse à integração ao Sisbi-Poa deve ser gerada pelo preenchimento do formulário eletrônico, anexada na solicitação de acesso. Após a aprovação de acesso ao sistema, deve ser assinalada na aba "Escopo";
- Caso já possua cadastro no e-SISBI, deve-se preencher a manifestação de interesse na aba "Escopo".
- A partir da manifestação positiva o e-SISBI inicia o prazo de 90dias para realizar os passos para apresentação dos requisitos para integração ao Sisbi-Poa.
2°) Cadastrar os estabelecimentos e produtos interessados no Sisbi-Poa. Clique aqui e saiba mais.
- Consulte a lista de nomes padronizados disponíveis para cadastro de produtos no e-SISBI, clicando aqui.
- O padrão de nomenclatura, produto padronizado e categoria dos produtos de origem animal do MAPA está disponível na PORTARIA SDA/MAPA nº 1.485, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
- Os produtos de inetresse no SISBI devem atender aos regulamentos de identidade e qualidade do MAPA, consulte-os clicando aqui.
3°) Cadastrar a Legislação/Documentação para Qualificação ao SISBI. Clique aqui e saiba mais.
- Cadastrar legislação e documentação complementar, resolvendo as 22 pendências da aba "Complementares" no e-SISBI;
-Elaborar o programa de trabalho no novo modelo padronizado, seguindo as orientações do Guia para Elaboração do Programa de Trabalho.
-O programa de Trabalho deve ser cadastrado na aba "Complementares" na opção de legislação/documentação complementar correspondente.
4°) Realizar a Autoavaliação de Equivalência. Clique no aqui e saiba mais.
-A partir de Maio de 2025 - a autoavaliação de equivalência está disponível na ana Escopo do e-SISBI/SGSI para preenchimento pelo responsável pelo Serviço de Inspeção, por meio do envio da Autoavaliação de Equivalência no e-SISBI/SGSI, que é feita a solicitação de integração ao Sisbi-Poa, de ampliação de escopo para os Serviços de Inspeção já integrados. Bem como, os serviços de inspeção integrantes do Sisbi-Poa devem realizar e manter atualizada a autoavaliação de equivalência mesmo que não desejam ampliar escopo.
- Consulta o extrato da Autoavaliação de equivalência e verifique se possui os requisitos necessários.
5°) Obter a Integração ao Sisbi-Poa: Após a validação do cadastro no e-SISBI (confira os critérios clicando aqui), será publicada a Portaria de Integração ao SISB-POA. Caso haja necessidade correção, o Serviço de Inspeção possui 30 dias para adequação. Caso contrário o Serviço de Inspeção, não cumpra o prazo das adequações, a solicitação será finalizada. Devendo preencher nova autoavaliação de equivalência atualizada com as correções.
AMPLIAÇÃO DE ESCOPO OU MANUTENÇÃO DA CONFORMIDADE AO SISBI-POA- SERVIÇOS JÁ INTEGRADOS:
Após a integração, o Serviço de inspeção poderá ser auditado, para verificar a efetiva execução do programa de trabalho e o atendimento dos requisitos apresentados na autoavaliação de equivalência, assim, os serviços já integrados devem seguir os procedimentos abaixo. Clique nos links e sabia mais:
1°) Resolver as pendências na aba "Escopo" e "Complementares" no e-SISBI;
2°) Atualizar o programa de trabalho no modelo novo , seguindo o Guia para Elaboração do Programa de Trabalho.
3°) Realizar a Autoavaliação de Equivalência. Consulta o extrato da Autoavaliação de equivalência.
4°) Obter a validar conformidade pelo MAPA e publicar despacho decisório para habilitação do escopo no e-SISBI.
Gestores do SISBI-POA na sede do MAPA e nas Superintendências Federais de Agricultura nos Estados:
Foram instituídos gestores estaduais para atuarem como técnicos de referência junto às Superintendências Federais de Agricultura (SFA), responsáveis pela divulgação e orientação aos serviços de inspeção interessados na integração ao sistema: Lista completa (clique aqui)
Mais contatos em: QUEM É QUEM
Legislação:
Lei nº 1.283/1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Decreto nº 9.013/2017, que regulamentou a Lei nº 1.283/1950 e a Lei nº 7.889/1989.
Lei nº 7.889/1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e dá outras providências
Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola)
Lei n° 14.515/2022 ( artigo 49° sobre o SISBI-POA) - Art. 49 altera o art. 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA
Portaria MAPA n° 672/2024 - Estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa). ( Em vigor em 02/05/2024) - Apresentação sobre as novas regras - Live e arquivo da apresentação.
Instrução Normativa Mapa n°17/2020,que estabelece os Procedimentos Para Reconhecimento da Equivalência e Adesão Ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)- vigor a partir de 01/04/2020 (Revogada)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2020, que estabelece os requisitos para o livre comércio de produtos de origem animal, inspecionados por consórcio público de Municípios pelo prazo de três anos até a Adesão ao SISBI-POA. (Revogada)
Instrução Normativa Mapa nº 05/2017,que estabelece os requisitos para avaliação de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária relativos à estrutura física, dependências e equipamentos de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal.
Instrução Normativa Mapa nº 16/2015, que estabelece, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referentes às agroindústrias de pequeno porte
Instrução Normativa SDA nº 2/2009, que define o modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI-POA. (Revogada)
Manual de Identidade Visual da Marca SISBI - (Revogado)
Memorando DIPOA nº 19/2014 e Parecer CONJUR/MAPA nº 119/2014 sobre o recebimento em estabelecimentos sob SIF de produtos oriundos de estabelecimentos registrados nos Serviços de inspeção Estaduais e/ou Municipais aderidos ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Orientação sobre medicas de mitigação de conflito de interesse pelo Serviços de inspeção integrados ao Sisbi-Poa - Informação 22/222/DSN/SDA/MAPA
Portaria MAPA nº 930/2026 - Altera a Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024, que estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção.
Para acessar mais legislações do MAPA referentes aos produtos de origem animal clique aqui.
Cartilha para criação de Serviços de Inspeção Municipal e sua organização em Consórcios Públicos
Manuais de processos organizacionais e procedimentos da SDA.
Cadastro SISBI dos Serviços de Inspeções integrantes, estabelecimentos e produtos participantes do SISBI-POA:
As consultas aos cadastros no e-SISBI podem ser realizadas pelo Acesso Público e não necessitam de usuário e senha de acesso para navegar pelos dados dos Serviços de Inspeção, seus estabelecimentos e produtos cadastrados:
Mas fique atento a "Situação SISBI" ativo que é referente aos Serviços de Inspeção integrados ao SISBI-POA, bem como a "situação SISBI" dos estabelecimentos, que indicam que participam do SISBI-POA e a situação do Selo SISBI de cada produto e o âmbito de comercialização autorizado.

