Perguntas e Respostas: Sisbi-Poa
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BLOCO 01 - 📢 Importância da Fiscalização
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1.1. Por que a fiscalização de produtos de origem animal é importante?
A fiscalização garante que os alimentos de origem animal sejam produzidos de forma segura e dentro das regras sanitárias. Isso protege a saúde pública, evita doenças, assegura a qualidade dos produtos e a competitividade no mercado e valoriza quem trabalha certo e com responsabilidade.
A fiscalização de produtos de origem animal deve considerar os perigos e os riscos potenciais associados em cada estágio da cadeia alimentar, ou seja, produção primária, transporte, processamento, armazenamento, distribuição, e implementar medidas de gestão de riscos nos pontos mais apropriados ao longo da cadeia produtiva.
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1.1. Por que a fiscalização de produtos de origem animal é importante?
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BLOCO 02 -🏛️ Serviços de Inspeção: o que são e como funcionam
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2.1. O que é o Serviço de Inspeção Municipal (SIM)?
O SIM é um serviço público municipal responsável por regularizar e fiscalizar a produção de produtos de origem animal que são vendidos dentro do próprio município. Ele garante que os alimentos estejam seguros e sigam as regras sanitárias locais.
O SIM é instituído e coordenado por órgãos da administração municipal, vinculados às secretarias de agricultura, desenvolvimento rural, ou estruturas equivalentes no organograma da prefeitura.
Esse serviço também pode ser executado por Consórcios Públicos Municipais com finalidade específica de inspeção. Nesse caso, os produtos podem ser comercializados entre os municípios que fazem parte do consórcio.
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2.2 O que é o Serviço de Inspeção Estadual (SIE)?
O SIE é o serviço público estadual responsável por regularizar e fiscalizar a produção de produtos de origem animal que são comercializados entre diferentes municípios dentro do mesmo estado, ou seja, os estabelecimentos registrados no SIE podem comercializar seus produtos em todo o estado, mas não em outros estados.
Ele atua garantindo que os alimentos estejam de acordo com as normas sanitárias estaduais, protegendo a saúde da população e promovendo a qualidade e a legalidade da produção.
Cada estado é responsável por organizar e manter seu próprio serviço de inspeção, por meio de órgãos vinculados à área de agricultura ou equivalente.
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2.3. O que é Serviço de Inspeção Federal (SIF)?
O SIF, é o serviço público federal responsável por fiscalizar e regularizar a produção de produtos de origem animal em estabelecimentos que desejam comercializar seus produtos em todo o território nacional e exportar para outros países.
Coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o SIF garante que os alimentos atendam às normas sanitárias nacionais e internacionais, assegurando a qualidade dos produtos que circulam em todo território nacional e no exterior.
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2.4. O que é SISBI – Sistema de Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal?
SISBI não é um serviço de inspeção, mas sim um sistema que coordena os serviços de inspeção municipais (individuais ou organizados em consórcios públicos) e estaduais, promovendo a equivalência entre as diferentes esferas de inspeção.
Isso significa que estados, consórcios públicos municipais e municípios podem solicitar ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) o reconhecimento de que seus serviços de inspeção operam com padrões equivalentes ao da inspeção federal (SIF).
Uma vez reconhecida essa equivalência, os estabelecimentos registrados nesses serviços passam a ter ampliação do âmbito de comercialização, podendo vender seus produtos em todo o território nacional.
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2.5. Qual é a diferença entre SIM, SIE, SIF e SISBI-POA?
SIM (Serviço de Inspeção Municipal): Abrangência municipal, fiscalizado por órgão municipal de agricultura, comercialização apenas dentro do município.
SIE (Serviço de Inspeção Estadual): Abrangência estadual, fiscalizado por órgão estadual de defesa agropecuária, comercialização em todo o estado de registro.
SIF (Serviço de Inspeção Federal): Abrangência nacional, fiscaliza os produtos que circulam entre estados ou são exportados para outros países. É coordenado diretamente pelo MAPA.
SISBI-POA: não é um serviço de inspeção, mas um sistema que permite que os serviços municipais e estaduais, reconhecidos como equivalentes ao SIF, possam registrar estabelecimentos com autorização para vender em todo o Brasil.
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2.1. O que é o Serviço de Inspeção Municipal (SIM)?
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BLOCO 03 -💻 Entendendo o sistema e-Sisbi
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3.1. O que é o e-Sisbi?
O e-Sisbi é o sistema eletrônico oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para a gestão dos serviços públicos de inspeção de produtos de origem animal, abrangendo o Cadastro geral (serviços integrados ou não ao Sisbi-Poa) e o Cadastro Sisbi (serviços de inspeção integrados, estabelecimentos com escopo ativo no SISBI e produtos cadastrados e com Selo SISBI ativos), abrangendo os níveis estadual, distrital, municipal (individual ou em consórcios públicos municipais. O sistema é composto por dois módulos:
e-SISBI/SGSI – Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção
e-SISBI/SGE – Sistema de Gestão de Estabelecimentos e Produtos
Por meio do e-Sisbi, os serviços de inspeção realizam:
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O Cadastro Geral, obrigatório para todos os serviços públicos de inspeção;
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O Cadastro dos estabelecimentos (obrigatório para SISBI, uso da prerrogativa do Decreto n° 12.408/2025, e realização do comércio regional entre os municípios participantes de consórcios públicos);
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Realizam a indicação de seus estabelecimentos ao Sisbi-Poa;
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Validam a ativação do cadastro de Produtos com Selo Sisbi
O Cadastro Sisbi-Poa, exclusivo para os serviços integrados ao Sisbi-Poa, contemplando os seus estabelecimentos indicados ao Sisbi e os produtos com Selo Sisbi em sua rotulagem.
O sistema contribui para a transparência das informações públicas sobre os serviços de inspeção e para a organização dos dados exigidos no processo de adesão ao Sisbi-Poa.
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3.2. Quem é responsável por fazer os cadastros no e-SISBI?
O cadastro dos serviços de inspeção é feito no módulo SGSI do e-Sisbi e deve ser realizado diretamente pelo responsável designado pelo próprio serviço. O serviço de inspeção também realiza o início do cadastro dos estabelecimentos registrados, o qual deve ser ativado e complementado pelo responsável indicado pelo Serviço de Inspeção, seguindo as orientações do Manual das funcionalidades do e-SISBI/SGSI.
O responsável pelo estabelecimento deve ativar o cadastro, confirmando a geolocalização e os dados dos responsáveis legal e técnico do estabelecimento, para posteriormente realizar o cadastro dos produtos. Essas são realizadas no módulo e-SISBI/SGE e envolve duas etapas.
As orientações de ativação de obtenção de acesso e orientações sobre o funcionamento do e-SISBI/SGE estão disponíveis no Manual das funcionalidades do e-SISBI/SGE.
Cabe ao serviço de inspeção fazer a gestão dos dados inseridos pelos estabelecimentos, notificando-os e adotando medidas no caso de cadastros errôneos ou indevidos. Além de garantir que todas as informações permaneçam atualizadas e estejam em conformidade com as normas do Sisbi-Poa conforme a Portaria MAPA nº 672/2024 e o Decreto n° 5.741/2006.
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3.3. O que é o Cadastro Geral ativo no e-Sisbi?
O Cadastro Geral é o registro obrigatório de todos os serviços públicos de inspeção sanitária de produtos de origem animal — municipais, estaduais, distrital e consorciados — no sistema e-Sisbi. Esse cadastro reúne informações institucionais do serviço, como:
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Identificação de seus dados, organograma e localização;
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Quadro técnico;
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Legislação de base;
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Dados da autoridade responsável;
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Manifestação de interesse (ou não) em integrar o SISBI-POA.
No caso de consórcios públicos municipais, deve ser informado também:
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Municípios consorciados, correspondente à última versão do protocolo de intenções ou contrato de consórcios;
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Lei de ratificação dos protocolos de intenções coma finalidade expressa de execução da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal;
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Protocolo de intenções atualizado.
Todos os serviços, devem realizar o Cadastro Geral no e-Sisbi no prazo de 24 meses a partir da publicação da Portaria MAPA nº 672/2024 (ou seja, até abril de 2026).
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3.4. O que é o Cadastro SISBI-POA no e-Sisbi?
O Cadastro SISBI-POA são as informações dos serviços de inspeção que integram o Sisbi-Poa no e-Sisbi, contemplando:
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os Serviços de Inspeção identificados pela Situação SISBI ativa, estando a aba “Escopo” preenchida com a Portaria de Integração publicada no Diário Oficial da União e as áreas de atuação reconhecidas.,
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o cadastro dos estabelecimentos registrados e que foram indicados pelos seus serviços de inspeção ao SISBI, identificados pela Situação Sisbi ativa e a aba “escopo preenchida com as áreas e espécies dos produtos autorizados;
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o cadastro de produtos, com Selo Sisbi ativo e comercialização nacional
👉 Somente os serviços com Cadastro SISBI-POA ativo e equivalência reconhecida podem permitir a venda de produtos em todo o país. Além dos produtos de estabelecimentos com registro no Serviço de Inspeção Federal(SIF) no Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA.
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3.5. Estabelecimentos e produtos também precisam ser cadastrados no e-Sisbi?
Sim. Os estabelecimentos registrados nos serviços de inspeção e os seus respectivos produtos devem ser cadastrados pelos responsáveis pelo estabelecimento por meio do módulo SGE (Sistema de Gestão de Estabelecimentos e Produtos) no e-SISBI.
Esse cadastro é obrigatório para que os produtos possam ser comercializados em todo o território nacional, conforme o escopo aprovado para o serviço de inspeção. Cada produto precisa estar vinculado a um estabelecimento específico, ter o Selo Sisbi na situação ativo no e-SISBI, contendo no seu cadastro informações como:
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Identificação e classificação do produto e finalidade;
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Dados de sua apresentação, embalagem e rotulagem;
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Além do arquivo do rótulo.
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3.1. O que é o e-Sisbi?
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BLOCO 04 - 🧩 Integração ao SISBI-POA
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4.1. O que significa integrar um serviço de inspeção ao SISBI-POA?
Integrar um serviço de inspeção ao SISBI-POA significa que foi apresentado as condições para ser funcionamento de modo a executar a inspeção e fiscalização no padrão do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
A integração ao Sisbi-Poa permite que os produtos inspecionados por esse serviço possam ser comercializados em todo o território nacional, dentro dos escopos aprovados.
A equivalência é formalizada por portaria publicada pelo MAPA no Diário Oficial da União, após a análise da documentação enviada pelo serviço por meio do sistema e-Sisbi.
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4.2 Quem pode integrar o SISBI-POA?
Podem integrar o SISBI-POA os serviços de inspeção pública instituídos por:
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Estados e o Distrito Federal;
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Municípios, de forma individual ou em consórcios públicos intermunicipais.
Esses serviços devem estar legalmente constituídos, em funcionamento, com base normativa própria, estrutura e pessoal apto e capacitado paraatuar na inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
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4.3. Como um serviço de inspeção pode integrar o SISBI-POA?
Para integrar o SISBI-POA, o serviço de inspeção municipal, estadual, distrital ou consorciado deve seguir os seguintes passos:
Cadastrar-se no e-Sisbi, realizando o Cadastro Geral com as informações básicas do serviço, manifestando interesse na integração ao Sisbi-Poa. A partir dessa manifestação, o Serviço de Inspeção deve qualificar as informações do seu cadastro:
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Resolvendo todas as pendências indicadas na aba Escopo e Complementares, cadastrando os procedimentos necessários para execução da inspeção equivalente ao MAPA;
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Elaborando um Programa de trabalho, em modelo padronizado, o qual deve ser cadastrado na opção correspondente na aba Complementares;
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Preenchendo a Autoavaliação de Equivalência para o Serviço de Inspeção, informando que executa os critérios de equivalência definidos pelo MAPA;
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Enviar a solicitação para MAPA.
Mais informações e os modelos dos documentos estão disponíveis na página do Sisbi-Poa.
Se atender apresentar a documentação necessária, demonstrando sua capacidade de execução para aos requisitos, o serviço recebe o reconhecimento formal por portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), passando a integrar o SISBI-POA.
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4.4. Como os municípios podem integrar o SISBI-POA?
Os municípios podem integrar o SISBI-POA de forma individual ou por meio de consórcios públicos intermunicipais com finalidade de inspeção.
No caso dos consórcios, a integração é concedida ao consórcio como pessoa jurídica, que passa a ter a responsabilidade de executar ou gerir o serviço de inspeção municipal (SIM) em nome dos municípios consorciados.
Com isso, o consórcio fica habilitado a:
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Indicar os estabelecimentos localizados nos municípios consorciados ao Sisbi-Poa;
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Aprovar o cadastro no e-SISBI dos produtos para comercialização nacional, nos segmentos dos escopos aprovados para o Serviço de Inspeção.
Essa estratégia permite compartilhar estrutura técnica, equipe e custos, viabilizando a entrada dos municípios no Sisbi-Poa, e facilitando o acesso ao mercado nacional.
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4.5. Quais são os requisitos técnicos que um serviço de inspeção deve atender para integrar o SISBI-POA?
O serviço de inspeção deve comprovar que adota práticas e estrutura compatíveis com os seguintes requisitos técnicos:
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Base legal e regulatória que sustente a atuação do serviço;
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Equipe técnica qualificada, com profissionais legalmente habilitados e em número compatível com a demanda, e sem conflitos de interesses;
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Rotinas de inspeção e fiscalização estruturadas, com aplicação de critérios técnico-sanitários padronizados, incluindo a execução de programas de análises laboratoriais e de combate à fraude;
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Instrumentos normativos e administrativos próprios, como portarias, manuais, protocolos e modelos de registros;
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Sistemas de controle, rastreabilidade e gestão documental, garantindo segurança sanitária e transparência;
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Capacidade de realizar ações corretivas e punitivas, quando necessário.
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4.6. O que muda para um serviço de inspeção após a integração?
Ao ser integrado ao SISBI-POA, o serviço:
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Passa a indicar estabelecimentos e produtos para comercialização nacional;
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Deve manter atualizados os dados no e-Sisbi, incluindo quadro de servidores, legislação, estrutura, programa de trabalho, responsáveis pelo serviços e autoavaliação de equivalência ;
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Assume a responsabilidade de garantir que todas as exigências técnicas e sanitárias sejam cumpridas continuamente.
A integração não transfere a responsabilidade para o MAPA, o serviço de inspeção continua sendo o responsável pela inspeção e fiscalização dos estabelecimentos registrados.
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4.7. O que são os escopos de equivalência?
O escopo do serviço de inspeção corresponde à área de atuação do serviço de inspeção, relacionada à classificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal, nos segmentos de carne e derivados, leite e derivados, ovos e derivados; pescado e derivados, mel e produtos de abelha.
O escopo de equivalência define quais categorias de produtos e finalidades o serviço está autorizado a inspecionar para que os produtos possam realizar o comércio interestadual fazendo uso do Selo SISBI na rotulagem.
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4.8. Como solicitar a ampliação de escopo?
Um serviço já integrado ao SISBI-POA pode solicitar a ampliação de escopo, devendo
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atualizar o seu programa de trabalho contemplando as antigas e novas áreas de atuação, atualizando a disponibilidade de laboratorial, legislação e equipe de inspeção e fiscalização para atendimento do novo escopo, além dos demais requisitos gerais;
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possuir ao menos um estabelecimento ativo com produtos cadastrados para o novo segmento de escopo que deseja solicitar a ampliação;
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realizar a Autoavaliação de equivalência considerando as novas áreas de atuação indicadas, bem como as anteriores.
A solicitação será analisada com base nos critérios técnicos e regulatórios definidos para o sistema.
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4.9. No caso de um Serviço Estadual ou Municipal que possui escopo somente para Pescados e Cárneos, os demais estabelecimentos de Ovos, Mel e Leite cadastrados e ativos no e-SISBI, mas NÃO INTEGRADOS AO SISBI, poderão fazer o trânsito interestadual dos produtos?
Não, somente pode fazer trânsito interestadual os produtos participantes do SISBI ou registrados no Serviço de Inspeção Federal- SIF/DIPOA. O DECRETO Nº 12.408, DE 13 DE MARÇO DE 2025 expirou a vigência dia 14/03/2026. Assim, circulação e a comercialização de Ovos, Mel e Leite voltaram a observar as regras ordinárias de abrangência dos respectivos serviços, cabendo aos órgãos competentes de cada ente federativo fiscalizar o cumprimento dessas condições. Esclarece-se, que os produtos elaborados até o dia 14 de março de 2026, em conformidade com as disposições do Decreto nº 12.408/2025, poderão ser destinados ao comércio interestadual até o término do prazo de validade indicado em seus rótulos.
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4.1. O que significa integrar um serviço de inspeção ao SISBI-POA?
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BLOCO 05 - Fiscalização
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5.1. Como a fiscalização das barreiras interestaduais ou as vigilâncias sanitárias podem identificar se um produto está autorizado a realizar o comércio interestadual?
Deve ser consultado e-Sisbi para localizar o cadastro do estabelecimento e de cada produto, os quais devem estar na Situação cadastro ativo, a listagem consolidada está disponível no Painel do e-SISBI, na aba “Gestão dos Produtos”, podendo ser extraída a listagem em planilha Excel:
Os dados dos rótulos estão disponíveis para consulta no Acesso Público do e-SISBI/SGSI, devendo ser realizado a consulta do cadastro do estabelecimento, no qual será possível acessar o cadastro detalhado dos produtos.
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5.1. Como a fiscalização das barreiras interestaduais ou as vigilâncias sanitárias podem identificar se um produto está autorizado a realizar o comércio interestadual?
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