Para melhor gestão e transparência dos recursos, orienta-se que a execução desses recursos seja realizada observando-se todo o arcabouço normativo vigente, e que:
a) seja observada para o exercício de 2024 a Lei nº 14.791/2023 (LDO para 2024);
b) sejam observadas todas as diretrizes e prazos estabelecidos na IN TCU nº 93/2024;
c) seja feito, dentre outros, o registro dos dados das compras, contratações, empenhos, notas fiscais, extratos de conta corrente, pagamentos, declaração expressa assinada pelo responsável do órgão ou entidade pública encarregada da execução do objeto de que cumpriu as condicionantes estabelecidas na Constituição Federal, art. 166-A, no módulo de relatório de gestão do Transferegov.br;
d) seja dada ampla transparência das ações realizadas com fulcro no inciso IV do art. 3º e inciso I do art. 6º, ambos da Lei de Acesso à Informação;
e) sejam mantidos aplicados os recursos financeiros recebidos enquanto não empregados na sua finalidade;
f) sejam observados os normativos de licitação e de seleção de parcerias;
g) seja utilizado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, para o registro das contratações públicas realizadas; e
h) sejam observados os normativos e a jurisprudência dos órgãos de controle na aplicação dos recursos.