REDE NA MÍDIA

MPAL exige que prefeitos e câmaras municipais criem portal de transparência para emendas parlamentares

Recomendação dá 15 dias para municípios se adequarem a regras do STF; falta de transparência pode bloquear execução de verbas em 2026 e gerar ações judiciais

Publicado em 15/01/2026 09:05Modificado em 20/02/2026 17:24
Compartilhe:

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio de uma Recomendação Conjunta assinada pelo Procurador-Geral de Justiça e pelos coordenadores do Centro de Apoio Operacional (CAOP) e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT), determinou a todos os prefeitos e presidentes de câmaras municipais do estado a adoção imediata de medidas para garantir transparência, publicidade e rastreabilidade completas na proposição, aprovação e execução de emendas parlamentares.

A medida, baseada no artigo 163-A da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 210/2024 e em decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 854), estabelece que a execução orçamentária das emendas de 2026 só poderá iniciar após a demonstração de conformidade com esses padrões de transparência.

Principais obrigações recomendadas aos prefeitos:

  • Criar ou aprimorar uma plataforma digital unificada de transparência específica para emendas parlamentares, nos moldes do sistema federal (Transferegov.br).
  • Implementar rastreabilidade financeira efetiva, com contas bancárias específicas por emenda, vedação de saques "na boca do caixa" e uso de identificadores contáceis que liguem cada despesa à sua emenda de origem.
  • Publicar portarias com critérios para emendas de bancada e de comissão até 30 de setembro do ano anterior à execução.
  • Garantir que entidades do terceiro setor beneficiadas também cumpram os parâmetros de transparência.
  • Capacitar servidores envolvidos no processo.

Principais obrigações recomendadas aos presidentes das câmaras:

  • Adequar o Regimento Interno em 60 dias para estabelecer procedimentos formais de análise técnica e acompanhamento das emendas.
  • Criar uma seção específica no Portal da Transparência da câmara, detalhando cada emenda (autor, objeto, localização, beneficiário final).
  • Assegurar participação popular nas discussões sobre emendas.
  • Capacitar vereadores e servidores da casa.

Os destinatários têm 15 dias, a partir do recebimento, para informar o acatamento e as medidas adotadas. A omissão, o acatamento parcial ou a falta de resposta podem ensejar a adoção de medidas judiciais pelo MP, incluindo a responsabilização de agentes públicos. A recomendação também orienta os promotores de cada comarca a fiscalizar o cumprimento e instaurar procedimentos administrativos para acompanhar o caso.

Fonte: FrancêsNews

Categorias
Comunicações e Transparência Pública > Transparência
Compartilhe: