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COMUNICADO 7/2026 – ORIENTAÇÃO SOBRE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO E VEDAÇÕES À DESTINAÇÃO E EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES POR OSC
AOS CONCEDENTES, CONVENENTES E MANDATÁRIA DA UNIÃO
A Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), informa que em 15.01.2026 foi exarada decisão pelo STF, no âmbito da ADPF 854, a qual vedou a destinação e execução de recursos oriundos de emendas parlamentares para Organizações da Sociedade Civil, nos seguintes termos:
“29. Ante o exposto:
I- Determino a proibição de destinação e execução de recursos oriundos de emendas parlamentares em favor de entidades do terceiro setor que:
a) tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele vinculado, à vista da proibição de nepotismo (Súmula Vinculante nº. 13 do STF) e da configuração de ato de improbidade administrativa (art. 11, XI, da Lei nº. 8.429/1992);
b) ainda que formalmente autônomas, realizem contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas das quais participem, como sócios ou dirigentes, prestadores de serviço ou fornecedores de bens que se enquadrem na condição descrita na alínea anterior, na qualidade de beneficiário final do recurso público;”
Por oportuno, informa-se que a atualização da minuta padronizada do termo de fomento e do termo de colaboração está em processo de revisão pela Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres, da Advocacia-Geral da União, a qual será integrada por anexo “Modelo de Declaração”, para devido cumprimento da decisão proferida pelo STF.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União