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COMUNICADO
COMUNICADO Nº 29 - Orientações para a operacionalização da execução por etapas, no módulo de obras do Transferegov.br – Novo PAC
Em atenção à Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, que regulamenta a execução de recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), os entes participantes da política pública devem observar as fases e etapas na execução dos projetos do Programa, por meio da Plataforma Transferegov.br.
O normativo estabelece regras a serem observadas na operacionalização do Programa, incluindo procedimentos para execução, acompanhamento, prestação de contas, além de valores mínimos de repasse para a celebração de termos, com foco na colaboração entre entes públicos.
Execução por Etapas
Diferentemente de outros tipos de transferências, os projetos do Novo PAC poderão ser realizados por etapas, ou seja, permitem que os instrumentos possam ser executados por fases, à medida em que o processo vá evoluindo, mas essa permissão é condicionada a acordo formal entre Ente Repassador, que libera o recurso, e o ente Recebedor, que recebe o recurso. Esse acordo contempla:
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O objeto da obra e suas fases;
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As partes envolvidas e suas responsabilidades;
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Prazos e condições para cumprimento de cada etapa.
Para obras executadas por etapas, é possível ter:
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Plano de Trabalho: O termo de compromisso poderá prever a execução da obra em etapas funcionais e distintas, com objetivos, cronogramas e metas definidos para cada uma.
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Cronograma: Cada etapa poderá conter um cronograma físico-financeiro, permitindo o acompanhamento do progresso.
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Liberação de Recursos: Os repasses da União poderão ser liberados de forma progressiva, vinculados à comprovação do cumprimento de cada etapa.
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Verificação Técnica: as verificações técnicas, por meio da emissão dos laudos, são partes do processo e condicionantes para dar continuidade e liberação de novos recursos.
Operacionalização no Módulo de Projeto Básico
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O Quadro de Cronograma de Investimento (QCI) do módulo de Projeto Básico deve detalhar, sempre que possível, as metas e etapas dos investimentos.
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O laudo técnico do módulo Projeto Básico será emitido apenas para as etapas que já possuam a documentação básica exigida, no ato de seu registro. Posteriormente, a etapa poderá ter o aceite de licitação no módulo de Verificação do Resultado do Processo Licitatório (VRPL). Esta etapa irá tramitar, por meio dos módulos de Obras (Projeto Básico, VRPL, Instrumentos Contratuais e Acompanhamento de Obras).
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O laudo técnico, para as metas e etapas registradas após a emissão do laudo inicial, deverá ser inserido no Anexo do Plano de Trabalho. Essa nova fase, que se iniciara após o registro e aprovação da documentação técnica, não será operacionalizada no módulo de Obras (Projeto Básico, VRPL, Instrumentos Contratuais e Acompanhamento de Obras), Nesses casos, a tramitação do processo licitatório se dará por meio da funcionalidade Processo de Execução e, para tanto, será necessário que o Repassador/Concedente registre os respectivos apostilamentos do tipo “processo de execução sem VRPL”.
Apostilamento do Tipo “processo de execução sem VRPL”
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Será utilizado para as metas e etapas que ainda não possuem documentação básica integral, no momento do aceite e fechamento do laudo técnico do módulo de Projeto Básico.
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Nesse sentido, as etapas terão o aceite de licitação na funcionalidade processo de execução, por meio do registro prévio do apostilamento do tipo “Processo de execução sem VRPL”.
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O tutorial de como operacionalizar o apostilamento está disponível no portal www.gov.br/transferegov.
Reforçamos que o correto registro e acompanhamento das etapas no Transferegov.br são indispensáveis para conformidade legal, transparência e liberação progressiva dos recursos destinados às obras do Novo PAC.
Ficou com dúvidas? Acesse o portal www.gov.br/transferegov.