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1ª REUNIÃO ORDINÁRIA de 2025 da CG Sigpar
Realização:
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DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
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21 de fevereiro de 2025 |
15:00 – 17:00 |
plataforma Teams |
REPRESENTANTES / ÓRGÃOS da CG do Sigpar
(Port. SEGES/MGI Nº 6.068, de 6/10/2023, e suas alterações).
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Nº |
Representante |
Órgão |
Participação |
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1 |
Ewandjôecy Francisco de Araújo |
Suplente |
MJSP |
x |
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2 |
Gustavo Almeida Dias |
Suplente |
AGU |
x |
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3 |
Igor Ribeiro Ferrer |
Titular |
SG/PR |
x |
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4 |
João Guilherme de Mendonça Goulart |
Suplente |
STN/MF |
x |
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5 |
Mariana Marreco Cerqueira |
Titular |
STN/MF |
x |
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6 |
Mauro Ceza Nogueira Do Nascimento |
Suplente |
SRI/PR |
x |
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7 |
Michelle Marry Marques da Silva |
Titular |
AGU |
x |
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8 |
Regina Lemos de Andrade |
Suplente |
SEGES/MGI |
x |
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9 |
Severino Wendell Pereira Campos |
Suplente |
CC/PR |
x |
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Obs.: Ordem alfabética |
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CONVIDADOS:
CGNOP/DTPAR/SEGES-MGI: Sarah de Moura Galdino F. Roriz, Nirlene Dalva Silva, Isadora de Oliveira, Paulo Roberto Gonçalves Faria e Andreia Kafuri.
INCRA: Clarice Aparecida dos Santos, Fabrício Souza Dias, Erika Coutinho, Maria Raimunda Alves e Maria Alkimim.
CGU: Amanda Azeredo, Luiz Eduardo Delmont, Marcio Pereira Lima e Viviam Vivas.
SRI/PR: Eduardo Rodrigues da Silva.
PAUTA
1. (INCRA/MDA) - Solicita revisão do quesito vigência constante das cláusulas necessárias, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 30 de agosto de 2023.
Demanda recebida: da Presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), conforme Ofício nº 9990/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA e anexos, de que trata o processo SEI-MGI 19973.002670/2025-58 (SEI-INCRA 54000.012276/2025-26). A demanda foi, também, recebida por e-mail da Divisão de Acompanhamento e Controle de Convênios, da Coordenação-Geral de Contabilidade da Diretoria de Gestão Operacional do INCRA.
Conforme ofício recebido, o INCRA diz que, em conformidade com as suas políticas, ações são implementadas via o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA, assim manifestando-se:
“4. Uma das formas de execução do PRONERA se dá por meio de celebração de parceria com Instituição de Ensino Pública através da assinatura de convênio, seguindo as orientações do Decreto n.º 11.531, de maio de 2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 30 de agosto de 2023 n.º 33, via plataforma de gestão de recursos transferidos, Transferegov.br.
5. Atualmente o INCRA tem aprovado pedagogicamente um banco com 72 (setenta e dois) cursos, sendo que destes 15 (quinze) foram apresentados por Universidades Estaduais para realização de cursos na modalidade de nível superior, que por ser tratarem de processo de formação são propostas com prazo de vigência que ocorre entre 48 e 72 meses.
6. Como o objeto das parcerias recai sobre ofertar cursos de formação, ao celebrar um convênio para uma graduação o valor global é superior ao previsto no art. 184-A da Lei n.º 14.133, de2021, classificando-se então ao Nível V, seguindo o que se estabelece o inciso V do art. 7º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33.
7. Por outro lado a alínea "a", inciso VII, art. 35 da Portaria estabelece que o prazo de vigência previsto para execução de instrumentos do Nível V será de 36 (trinta e seis) meses, consequentemente todas propostas que temos aptas à execução por convênio com as Universidades Estaduais não poderão ser celebradas.
8. Assim, diante dessa situação, tendo em conta a relevância da matéria para o INCRA, submeto à consideração de Vossa Senhoria a Nota Técnica n.º 348/2025/DDE/DD/SEDE/INCRA, solicitando seu direcionamento a instância competente dessa Secretaria, visando a análise pelos motivos aqui apresentados.”
Justificativa apresentada: Ofício nº 9990/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA e seus anexos:
I - Nota Técnica n.º 348/2025/DDE/DD/SEDE/INCRA;
II - Catálogo de Projetos em andamento em 2024; e
III - Lista de Propostas de Cursos aprovados.
DELIBERAÇÃO 1 - CG Sigpar: Considerando as informações trazidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em especial no que tange à manifestação da Procuradoria Jurídica daquela entidade, a Comissão Gestora orientou que o Incra realize consulta ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR) da Advocacia-Geral da União para análise do caso concreto.
Em paralelo, ficou deliberado que será avaliada a possibilidade de alteração do art. 35, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, para inserção de dispositivo prevendo a excepcionalização do prazo máximo de vigência dos instrumentos enquadrados no Nível V quando envolver execução de custeio, conforme sugestão abaixo:
“Art. 35 ......................................................
§ 6º Os instrumentos enquadrados no Nível V, quando envolver a execução de custeio, poderão, excepcionalmente, ultrapassar o prazo de vigência de que trata o inciso VII, alínea “a”, do caput, limitado ao prazo máximo de 72 (setenta e dois) meses, desde que devidamente justificado pelo convenente e aceito pelo concedente ou mandatária.” (NR)
INFORMES:
Não houve.
ENCERRAMENTO:
A reunião foi encerrada às 15 horas e 58 minutos.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
Ata da 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA de 2025 da CG Sigpar assinada (PDF)
Processo SEI nº 19973.114909/2023-70