Contratação Temporária: Passo a Passo.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL DAS PROPOSTAS PARA AUTORIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Para a correta instrução do pedido, os órgãos e entidades devem atender ao disposto na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019 (IN nº 1, de 2019), que estabelece critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) para solicitar autorização de contratação de pessoal por tempo determinado.
A proposta deve ser formalizada via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhada, pelo órgão ou entidade solicitante ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), acompanhada da documentação exigida nas normas vigentes:
|
Checklist de Documentos. Lista obrigatória baseada na IN nº 01/2019 e IN nº 18/2022 |
Links dos documentos | |
| 1 |
Ofício do Ministro de Estado Supervisor: Documento assinado pelo Ministro de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, responsável por sua supervisão, manifestando-se sobre a necessidade e a pertinência da contratação temporária, em conformidade com os objetivos institucionais da respectiva Pasta ou da entidade demandante vinculada. Excetuado nos casos do disposto no §1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019; |
O ofício é um documento elaborado pelo próprio órgão que solicita a contratação, no exercício de suas atribuições legais. |
| 2 |
Nota Técnica da Área de Gestão de Pessoas: Documento elaborado pela área de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade demandante, conforme modelo obrigatório constante do Anexo II da Instrução Normativa nº 18, de 4 de abril de 2022. A Nota Técnica deve apresentar, especialmente, de forma clara e completa:
|
Anexo II da Instrução Normativa n° 18, de 4 de abril de 2022. Modelo de Estrutura e Informações. |
| 3 |
Parecer Jurídico: Documento emitido pelo órgão de assessoramento jurídico do órgão ou entidade demandante, com manifestação sobre a regularidade e a legalidade da proposta de contratação temporária. O parecer deve analisar, especialmente:
|
Documento elaborado pelo próprio órgão de assessoramento jurídico, no exercício de suas atribuições legais. |
| 4 |
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: Deve ser apresentada em planilha eletrônica, com a estimativa dos custos da contratação no exercício em que entrar em vigor e nos dois anos seguintes. A planilha deve estar acompanhada das premissas adotadas e da memória de cálculo utilizada, elaboradas pela área técnica responsável, contendo as seguintes informações necessárias para demonstrar a previsão da despesa: a) O quantitativo de pessoas a serem contratadas; b) Os valores referentes a:
c) A indicação do mês previsto para ingresso das pessoas contratadas temporariamente. |
|
| 5 |
Declaração de Disponibilidade Orçamentária: Documento assinado pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade solicitante, informando que há previsão orçamentária para custear a contratação temporária, quando esta não for caracterizada pelo órgão ou entidade como substituição de servidores. Nesse caso, a despesa deverá ser classificada no Grupo de Natureza de Despesa “Outras Despesas Correntes” (GND 3), nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. |
Documento elaborado pelo ordenador de despesa do órgão ou da entidade demandante.
|
| 6 |
Formulário de Solicitação: Deve ser preenchido conforme o modelo do Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 4 de abril de 2022. |
Anexo I da Instrução Normativa n° 18, de 4 de abril de 2022. Formulário de Solicitação. |
| 7 |
Proposta de Plano de Trabalho: Deve ser elaborado conforme modelo do Anexo III da IN nº 1, de 2019. (Nota: este documento é dispensado em situações emergências oficialmente reconhecidas). O plano de trabalho deve informar as metas e os prazos de execução da contratação temporária. Deve conter, no mínimo: metas, etapas, descrição das atividades, indicador físico, duração, unidade, quantidade, data de início e data de término. A autoridade competente do órgão ou entidade contratante se compromete com a gestão e a execução do objeto da contratação, dentro dos limites e prazos previstos na Lei nº 8.745/93. A cada seis meses, contados a partir da efetiva contratação, o órgão ou entidade deverá encaminhar relatório informando o andamento das metas estabelecidas, com a situação detalhada de cada uma. O acompanhamento feito pelo Órgão Central do SIPEC não interfere na autonomia do órgão ou da entidade contratante. Ele se limita a verificar se as metas e os prazos definidos no plano de trabalho estão sendo cumpridos, para fins de acompanhamento e aperfeiçoamento da política de contratação temporária. |
Anexo III da Instrução Normativa n° 1, de 27 de agosto de 2029. Modelo de Plano de Trabalho. |
| 8 |
Ato de Emergência ou Calamidade: Nos casos de contratação temporária em situações emergenciais, deve ser incluído no processo o ato formal que declarou a situação de emergência (saúde, ambiental ou calamidade). Essa exigência aplica-se às propostas de contratação previstas nos incisos I, II e IV do § 5º do art. 4º da IN nº 1, de 2019. |
Ato do Poder Executivo que declara o estado de calamidade pública ou de situação emergencial. |
| 9 |
Classificação Orçamentária da Contratação: O órgão ou entidade solicitante deve informar se a contratação se caracteriza ou não como “substituição de servidores”, conforme as regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente. Conforme o art. 6-A da nstrução Normativa nº 18, de 4 de abril de 2022. A expressão “substituição de servidores”, instituída no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é usada apenas para identificar a natureza do recurso orçamentário que custeará a contratação temporária. Trata-se, exclusivamente, de uma classificação orçamentária da despesa, prevista na LDO. Para fins de apuração da despesa com contratação temporária no âmbito do SIPEC, considera-se “substituição de servidor” as contratações destinadas à execução de atividades estratégicas que envolvam tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, e devem estar diretamente relacionadas às competências institucionais finalísticas do órgão ou entidade contratante. Essa diretriz está regulamentada pelo inciso II do art. 4° da Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025. |
Justificativa a ser apresentada pelo próprio órgão ou entidade demandante. |
| 10 |
Manifestação do Órgão Setorial: Necessária quando o pedido de contratação temporária for apresentado por órgão seccional ou correlato do SIPEC. Nesses casos, o órgão setorial deve analisar se as informações e os documentos encaminhados pelo seccional ou correlato solicitante estão de acordo com a Lei nº 8.745/93 e com a IN nº 1, de 2019 garantindo que o processo esteja corretamente instruído antes do envio ao Órgão Central. |
Documento elaborado pelo órgão setorial quando o demandante for seccional ou correlato, manifestando-se pela correta instrução processual. |
|
11 |
Minuta do Contrato do órgão ou entidade demandante: Documento que formaliza a contratação temporária entre o órgão ou entidade e a pessoa contratada. Nele devem constar, de forma clara, as regras da prestação de serviço, como direitos, remuneração, responsabilidades e obrigações das partes, conforme o anexo II, alínea ‘i” da IN nº 1, de 2019. A elaboração, gestão e manutenção do contrato são de responsabilidade do próprio órgão ou entidade contratante, no âmbito de suas competências institucionais. Antes da assinatura, o contrato deve ser analisado pela área jurídica do órgão ou entidade contratante, para verificar a regularidade e a conformidade legal com a legislação vigente. O texto deve ser claro, objetivo e de fácil compreensão, conforme a Lei nº 15.263/2025 e demais normas aplicáveis. |
Documento a ser elaborado pelo órgão ou entidade demandante. |
| 12 |
Termo de Compromisso: Documento no qual o órgão ou entidade pactua metas e prazos definidos no Plano de Trabalho para a execução do objeto da contratação temporária. Conforme o art. 4º da Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019. No termo de compromisso, o órgão ou entidade deve indicar a autoridade responsável por acompanhar e garantir o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho. |