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Peticionamento eletrônico na PRF vai agilizar a prestação de serviços ao cidadão
A Policia Rodoviária Federal (PRF) começou a oferecer, desde o dia 03/08/2020, o serviço de peticionamento eletrônico. Os usuários não precisarão mais se deslocar para solicitar e acompanhar defesas de autuação, recursos de multas, identificação de condutores infratores e solicitações de retificação de boletins de acidente de trânsito ou mesmo pedidos de cópia ou vista de processos e outros documentos.
A iniciativa está alinhada com a estratégia de governo digital para o período 2020 a 2022, definida por meio do Decreto n° 10.332 da Presidência da República e está descrita no plano de transformação digital da PRF. O plano prevê a migração de diversos outros serviços para plataformas digitais até junho do próximo ano. Além da criação de um aplicativo e a unificação de canais digitais.
O interessado deverá fazer um cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após validado, o usuário poderá acessar o sistema e fazer a petição, anexando documentos e imagens necessários. Ao final, é gerado um recibo comprovando o peticionamento.
O formulário de cadastro, que deve ser preenchido, pode ser acessado por meio do site disponível. Cumprida essa etapa, para aprovação do seu cadastro, é necessário que o usuário externo encaminhe alguns documentos, como:
a) original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado conforme documento de identificação apresentado e
b) cópia do documento de identificação civil com foto.
Estes podem ser encaminhados por e-mail, desde que a documentação esteja acompanhada de uma foto do rosto do usuário externo com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade ao lado, sendo necessário que este apareça legível.
A análise dos documentos será realizada em até 5 dias úteis contados do seu recebimento. O interessado receberá uma mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado, que o informará sobre a liberação do acesso ou sobre eventual pendência na documentação.
O sistema para o peticionamento eletrônico poderá ser acessado AQUI através do endereço https://sei.prf.gov.br/acessoexterno .
USUÁRIO EXTERNO DO SEI
O acesso de usuário externo ao Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Rodoviária Federal (SEI/PRF) é destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento eletrônico e assinatura eletrônica de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.
Os usuários externos, após terem seus cadastros liberados, podem efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI/PRF, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a formar novo processo ou a compor processo já existente. Para saber mais, acesse aqui o Manual do Usuário Externo .
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ATENÇÃO O peticionamento eletrônico da PRF está disponível para os seguintes serviços: |
Como me Cadastrar
O Primeiro passo é preencher o formulário eletrônico de cadastro ( clique aqui ). Após o envio dos dados, você receberá um e-mail com as instruções para validação do seu cadastro
Aprovação do Cadastro de Usuário Externo
Para aprovação do seu cadastro, é necessário que o usuário externo apresente em qualquer unidade administrativa da PRF os seguintes documentos:
a) original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado conforme documento de identificação apresentado ( clique aqui ); e
b) cópia do documento de identificação civil com foto.
Alternativamente
, na impossibilidade do usuário externo comparecer pessoalmente, os documentos poderão ser apresentados:
I - por e-mail, desde que a documentação esteja acompanhada de uma foto do rosto do usuário externo com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade ao lado, sendo necessário que este apareça legível;
II - por correspondência, endereçada a qualquer Superintendência ou à Sede Nacional da PRF ( https://portal.prf.gov.br/unidades-prf/telefones-e-enderecos ); ou
III - por terceiros, presencialmente, em qualquer unidade administrava da PRF.
Observações :
- Os documentos digitalizados deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico informado no e-mail de confirmação do cadastro.
- A análise dos documentos será realizada em até 5 dias úteis contados do seu recebimento. Será enviada uma mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado, que informará sobre a liberação do acesso ou sobre eventual pendência na documentação.
- Ao receber o e-mail de validação, o usuário externo estará apto a acessar o sistema para enviar, receber e assinar documentos relacionados ao processo de seu interesse. Caso o cadastro não seja validado, corrija as pendências informadas no e-mail.
- A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/PRF importará na aceitação das condições que disciplinam o processo eletrônico, com fundamento na legislação pertinente e especialmente no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
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A liberação do cadastro não implica na disponibilização automática de acesso a processos (se for o caso), para ter acesso ao conteúdo de determinado processo, o usuário deve solicitá-lo formalmente, seguindo as orientações disponíveis em " Solicitação de Cópia ou Vista de Processo/Documento ".