Notícias
Importunação sexual
PRF atende dois casos de importunação sexual durante o final de semana em ônibus interestaduais no Tocantins
Neste final de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências de importunação sexual envolvendo passageiros de ônibus interestaduais na BR-153, em fiscalizações realizadas nos municípios de Paraíso do Tocantins e Gurupi.
A primeira denúncia foi registrada na manhã de sexta-feira (13), por volta das 10h30, no km 499, na Unidade Operacional da PRF em Paraíso do Tocantins. A equipe da PRF foi acionada após o motorista de um ônibus interestadual informar que uma passageira havia sido vítima de importunação sexual durante a viagem iniciada em Goiânia, com destino a Belém. Segundo relato da vítima, um homem que se sentou ao seu lado teria tocado partes de seu corpo sem consentimento.
Diante da denúncia, foi constatada, a princípio, a ocorrência de importunação sexual, e a vítima e o autor foram encaminhados à 9ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Paraíso do Tocantins para os procedimentos cabíveis. Após prestar depoimento, a passageira seguiu viagem.
Já na tarde de domingo (15), por volta das 14h50, no km 666 da rodovia, em Gurupi, policiais abordaram um ônibus que fazia o itinerário de São Paulo/SP a São Luís/MA. Durante a fiscalização, duas passageiras relataram ter sido importunadas por um homem de 50 anos dentro do veículo, com toques sem consentimento e abordagens inadequadas. Durante a verificação dos documentos, os policiais constataram que o suspeito possuía um mandado de prisão em aberto por violência doméstica, com validade até fevereiro de 2028, expedido pela 2ª Vara Mista de Sousa, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Diante da constatação, foi dado cumprimento ao mandado de prisão, e o homem foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil em Gurupi para as providências legais cabíveis. As vítimas prestaram declarações e seguiram viagem.
Importunação Sexual
Neste mês, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou as operações Rosas de Aço (veja aqui) e Alerta Lilás (veja aqui), iniciativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher nas rodovias federais, com ações de conscientização e reforço das fiscalizações.
Entre os crimes combatidos está a importunação sexual, prevista no art. 215-A do Código Penal e incluída pela Lei nº 13.718/2018. O crime ocorre quando alguém pratica ato de cunho sexual contra outra pessoa sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria vontade ou a de terceiros. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos. Em situações como essa, especialmente durante viagens em ônibus, a orientação é que a vítima procure imediatamente ajuda com o motorista, solicite que o veículo pare no próximo posto da PRF ou acione a PRF ou a Polícia Civil, além de registrar a ocorrência para que as providências legais sejam adotadas.