Leilões
PR: Edital de leilão nº 7/2024 Para o Leilão III de 2025
TERCEIRO LEILÃO ANUAL NO PRIMEIRO CICLO DE 2025
PR: NOTIFICAÇÃO PARA RETIRADA DE VEÍCULOS EDITAL Nº 03/2024
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRFPR, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, NOTIFICA os: proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora, varas judiciais, dos veículos discriminados no edital de Leilão 15 de 2024. Onde os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/parana - aba "Retirada Veículos".
MT: Edital N. 01/2025/Pátio-MT - Leilão de Veículos recolhidos de Terceiros (Conservado e Sucata)
ALAGOAS: EDITAL DE RETIRADA - Edital Nº 4/2025/LEILÃO-AL (24º edital)
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Alagoas– SPRF/AL, através do Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos (EGVR-AL), NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidades credoras dos veículos discriminados no anexo abaixo, que os veículos relacionados deverão ser retirados dos pátios da PRF de Alagoas após a devida quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, entre outras exigências legais cabíveis, sob pena de serem levados a leilão. Caso os veículos não sejam retirados em 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, e permaneçam retidos/removidos ou apreendidos por mais de 60 (sessenta) dias, contados da data do recolhimento ao pátio PRF o veículo poderá ser levado a leilão. O presente edital de notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016. Os dados contidos no anexo deste documento foram obtidos através do Serviço Federal de Processamento de dados (SERPRO) e do Sistema de Liberação e Recolhimento de Veículos da Polícia Rodoviária Federal (SILVER).
SC - LEILÃO VI 2024 - PRF/SC
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina – SPRF-SC, mediante a Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, torna público, após procedidas todas as notificações oficiais e decorridos os prazos legais, que no local, data e horário indicados no item 1 deste Edital, realizará licitação, na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance, para venda de veículos de terceiros, classificados como CIRCULAÇÃO, SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR APROVEITÁVEL E SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título, que encontrem-se há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios das Unidades Operacionais vinculadas à SPRF-SC
PR: Edital de leilão nº 4/2024 Para o Leilão II de 2025
SEGUNDO LEILÃO ANUAL NO PRIMEIRO CICLO DE 2025
MS: Edital 1/2025 - Leilão-MS
Edital de Notificação de Recolhimento e Retirada de Veículos.
PA: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2025 SALDO REMANSCENTE DE VEÍCULOS VENDIDOS EM LEILÃO ALTAMIRA-PA
PE-EDITAL DE LEILÃO 02/2025 SUCATAS
Veículos retidos, removidos e recolhidos há mais de 60 (sessenta) dias pela Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco e não procurados por seus proprietários, classificados como SUCATAS.
PE-EDITAL DE LEILÃO 01/2025 CONSERVADOS
Veículos retidos, removidos e recolhidos há mais de 60 (sessenta) dias pela Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco e não procurados por seus proprietários, classificados como CONSERVADOS.
PR: Edital de leilão nº 2/2024 Para o Leilão I de 2025
PRIMEIRO LEILÃO ANUAL NO PRIMEIRO CICLO DE 2025
PR: NOTIFICAÇÃO PARA RETIRADA DE VEÍCULOS RECOLHIDOS EDITAL Nº 01/2025
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRF/PR, através do Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos - EGVR/PR, NOTIFICA às pessoas físicas ou jurídicas que são os: proprietários, responsáveis, condutores, pessoas com posse legal, pessoas que figuram em comunicações de vendas, titulares de reserva de domínio, agentes financeiros, como coarrendatários e/ou entidade credora, instâncias e varas judiciais diretamente interessadas dos veículos discriminados no ANEXO I do EDITAL Nº 1/2025/PÁTIO-PR. Onde os respectivos veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Paraná e deverão ser retirados destes após os procedimento necessários para: regularização da irregularidade que motivou o recolhimento, quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, eventuais despesas de içamento, destombamento, transbordo e guarda de carga e regularização do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado até 60 (sessenta) dias corridos da data do recolhimento aos pátios da SPRF-PR. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/parana.
RO: Edital Leilão nº 001/2025
A União, por intermédio da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia – SPRF/RO através do Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos (EGVRs), torna público, após procedidas todas as notificações oficiais e decorrido os prazos legais, que no local, data e horário indicados neste edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance, para venda de veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e não reclamado por seu proprietário, dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, nos pátios administrados pela Regional do Estado de Rondônia, classificados como conservado (recuperáveis para circulação), sucata (para reciclagem de peças, com numeração de motor e câmbio inservíveis), com fundamento: na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; na Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015, na Lei nº 13.281, de 04 de maio de 2016, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro, quanto ao recolhimento e leilão de veículos e bens; na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016 do CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão dos veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito; na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; na Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993 e no Decreto nº 1.305, de 9 de novembro de 1994, que tratam sobre a baixa de veículos vendidos como sucata e na PORTARIA SPRF-RO/PRF Nº 179, DE 11 DE dezembro DE 2024 - Doc. Sei nº 61670777 que nomeia o Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos - EGVRs/RO, conforme processo n° 08671.009148/2024-02 (Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos (EGVRs) e das Bases Descentralizadas de Gestão de Veículos Recolhidos (BDGVRs) no âmbito da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia e 08671.001359/2023-16 (contratação leiloeiro), contrato Nº 01/2024, Sei nº 53529280 e demais especificações contidas neste Edital.
EDITAL DE RETIRADA - Edital Nº 1/2025/LEILÃO-PB
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba – SPRF/PB, através da Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agente financeiro, arrendatário e/ou entidade credora dos veículos discriminados abaixo, que os veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal da Paraíba (próprios, contratados ou conveniados) e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento aos pátios da PRF. O presente edital de notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 4º e 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/paraiba. As dúvidas poderão ser solucionadas junto à Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão de veículos de terceiros da SPRF-PB, através dos telefones (83) (83) 3533-4700 ou pelo endereço eletrônico leilao.pbf@prf.gov.br. Os dados contidos no anexo deste documento foram obtidos através do Serviço Federal de Processamento de dados (SERPRO), Sistema de Liberação e Recolhimento de Veículos da Polícia Rodoviária Federal (SILVER) e do sistema Codata (Detran-PB)
EDITAL Nº 16/2024/PÁTIO-SC - JUNHO
SC - NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO E RETIRADA DE VEÍCULO DOS PÁTIOS DA PRF
EDITAL Nº 25/2024/PÁTIO-SC - JULHO
SC - NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO E RETIRADA DE VEÍCULO DOS PÁTIOS DA PRF