Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia
Certificado Internacional de Vacinação contra Febre Amarela
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, implementou a emissão eletrônica do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). O interessado em obter o documento deverá fazer a solicitação do CIVP no Portal de Serviços do Governo Federal: https://sso.acesso.gov.br.
Informações detalhadas estão disponíveis em:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia
Solicitação Eletrônica
Para solicitação do certificado eletrônico, o interessado deverá acessar a página de serviços do Governo Federal, pesquisar por "Emissão de Certificado Internacional de Vacinação", abrir nova solicitação e preencher os dados cadastrais, anexando os seguintes documentos:
• Para primeira via do CIVP: documento brasileiro de identificação oficial com foto e comprovante da vacina aplicada com os dados completos (incluindo número do lote, data da aplicação e fabricante);
• Para segunda via do CIVP: documento brasileiro de identificação oficial com foto.
Após o preenchimento, enviar a solicitação pelo próprio sistema do Portal de Serviços. A análise do requerimento é feita pela ANVISA. Caso aprovado, o documento poderá ser impresso e assinado no local indicado.
Atenção! O Brasil não emite CIVP para cidadãos que receberam vacina em outros países.
Perda ou extravio
Caso o CIVP tenha sido perdido ou extraviado, é possível solicitar à ANVISA que verifique se o certificado foi ou não registrado. Caso não seja localizado o registro no sistema, será encaminhada ao solicitante uma orientação sobre a necessidade de inserir o comprovante nacional de vacinação emitido no Brasil.
Exigência de Singapura quanto à vacinação contra febre amarela
Todos os viajantes provenientes do Brasil (independentemente da idade), bem como aqueles que tenham permanecido em trânsito por mais de 12 horas em países com risco de febre amarela, devem apresentar o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela (CIVP) emitido há pelo menos 10 dias antes da chegada.
Viajantes sem certificado válido — incluindo pessoas não vacinadas, crianças menores de 1 ano e indivíduos com contraindicação médica — estão sujeitos a quarentena obrigatória de 6 dias em instalações designadas pelo governo. Não residentes que se recusem a cumprir a quarentena terão entrada negada em Singapura.
Mais informações no site da ICA:
https://www.ica.gov.sg/enter-transit-depart/entering-singapore/yellow-fever-vaccination-certificate