Serviços Eleitorais
Não deixe para a última hora: regularize o título até 19/5/2025 e fique em dia com a Justiça Eleitoral
Solicitação dos serviços eleitorais
O atendimento relacionado à Justiça Eleitoral é realizado exclusivamente pela internet direto no site no Tribunal Superior Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Consulado:
Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atenção! Se o seu título de eleitor está cancelado, não há como regularizá-lo sem fazer a transferência para Mumbai. Caso você não tenha comprovante de residência, utilize o seguinte modelo de declaração de residência.
Caso sua situação esteja na fase de "Coleta de biometria", isso ocorre porque o cadastro foi iniciado em um cartório eleitoral diferente da Zona Eleitoral do Exterior. Para prosseguir com a regularização, é necessário cancelar este protocolo junto ao cartório onde ele foi solicitado antes de realizar um novo cadastro na Zona Eleitoral do Exterior.
Recomendamos entrar em contato diretamente com a Zona Eleitoral do Exterior para resolver essa questão. Eles oferecem atendimento por WhatsApp no seguinte número: +55 61 3048-1772.
Para solicitar os serviços eleitorais, clique aqui.
Confira abaixo mais informações sobre cada serviço:
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Certidão de Quitação Eleitoral |
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
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Alistamento eleitoral |
É o requerimento para obter título de eleitor. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, no Consulado-Geral do Brasil em Mumbai, para a presidência do Brasil. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Mumbai há pelo menos 3 meses e que nunca tiveram título eleitoral. Quem tiver entre 16 e 18 anos também pode, se quiser, pedir o alistamento. Caso não tenha comprovante de residência, utilize o seguinte modelo de declaração de residência. |
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Transferência de título de eleitor / Regularização de título de eleitor (cancelado ou não) |
Requerimento para transferir o domicílio eleitoral para Mumbai. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, no Consulado-Geral do Brasil em Mumbai, para a presidência do Brasil. Com esse processo, o eleitor também poderá regularizar eventuais pendências eleitorais – inclusive se seu título estiver cancelado. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Mumbai há pelo menos 3 meses e que queiram manter as obrigações eleitorais em dia. Para que a transferência seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa etc.). Também não se pode movimentar novamente o cadastro até o deferimento (exemplo: regularizar no Brasil logo após a transferência para Mumbai). Caso não tenha comprovante de residência, utilize o seguinte modelo de declaração de residência. |
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Atualize ou corrija seu título eleitoral |
Requerimento para corrigir erro no nome, data de nascimento ou outros dados do eleitor ou para comunicar mudança (exemplo: nome alterado por casamento). O serviço é destinado a quem já teve o título transferido anteriormente para Mumbai, mas precisa fazer alguma correção, como uma letra específica no nome, novo sobrenome etc. |
Orientações gerais
Para votar no exterior, é necessário transferir o título para o país de residência fora do Brasil.
PARA REGULARIZAR TÍTULO CANCELADO É NECESSÁRIO TRANSFERIR PARA O PAÍS DE RESIDÊNCIA. Caso não tenha comprovante de residência, utilize o seguinte modelo de declaração de residência.
Atenção: não é possível fazer coleta de BIOMETRIA no exterior. Se você reside no exterior, deverá informar endereço correspondente para que seu pedido não fique pendente de coleta de biometria no Brasil. Caso não tenha comprovante de residência, uutilize o seguinte modelo de declaração de residência.
1. Para realizar regularização de título cancelado, revisões de dados (alteração ou correção de nomes e datas), alistamentos (fazer o título pela primeira vez) e transferências de títulos para ou no exterior, pela internet, sem a necessidade de comparecer ao Consulado, acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net (não se esqueça de anexar os documentos e a selfie no campo fotografia segurando seu documento de identidade com foto).
2. Justificativa de ausência de votação apenas para eleitores que já têm título eleitoral do exterior (eletronicamente, não se faz por email, nem pelo papel impresso no exterior): https://justifica.tse.jus.br/
3. Eleitores com título domiciliado no Brasil e que não desejam transferir o título para o exterior devem entrar em contato com a sua zona eleitoral no Brasil para pedir documentos e resolver pendências: https://www.tse.jus.br/eleitor/local-de-votacao-zonas-eleitorais
4. Para emitir guias e pagar multas (pagamento pelo Banco do Brasil, cartão de crédito e pix, caso não possua acesso a tais formas de pagamento, deverá preencher o pedido de dispensa de multas Documentos e formulários - eleitor no exterior — Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (tre-df.jus.br) e depois anexá-lo ao protocolo do Título Net – item 1): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas
5. Para emitir certidões (se não conseguir, aguarde o processamento do seu protocolo - 30 dias - ou preencha um novo formulário do item 1. acima): https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
6. Para conhecer e baixar o e-Título: https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/
7. Para saber o número do título eleitoral e o local de votação: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao
8. Para saber se seu protocolo do Título Net Exterior já foi aceito ou excluído, consulte: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net