Casamento na Embaixada
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A Embaixada do Brasil em Porto Príncipe está habilitada a realizar, dentro da repartição, casamentos entre cidadãos brasileiros. Esse serviço é gratuito, mas serão cobrados eventuais legalizações de documentos e reconhecimentos de firma que a Embaixada tiver que realizar na documentação de habilitação para o casamento. Para solicitar a celebração de casamento na Embaixada, siga as instruções abaixo.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O casamento na Embaixada só poderá ser celebrado quando ambos os nubentes forem brasileiros. Não é possível, assim, a celebração de casamento entre dois estrangeiros, ou entre brasileiro e estrangeiro. Se você é brasileiro e deseja se casar com estrangeiro, ou case-se no Brasil, ou case-se no exterior e, depois, faça o traslado da certidão de casamento estrangeira na Embaixada (para maiores informações sobre traslados de certidões de casamento estrangeiras, clique aqui).
É necessário que ambos os nubentes sejam também maiores de 18 (dezoito). Excepcionalmente, é possível o casamento de nubentes entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, desde que haja o consentimento de ambos os genitores/responsáveis.
A Embaixada somente celebra casamentos se ao menos um dos nubentes for comprovadamente residente no Haiti. Se ambos os nubentes não residirem no Haiti, eles deverão se casar perante as autoridades do registro civil do seu local de residência.
De acordo com a legislação brasileira, o edital de proclamas deverá ser afixado na entrada principal da Embaixada, por um período mínimo de 15 dias, a contar da data de comparecimento dos nubentes e das testemunhas ao Setor Consular, para a assinatura do requerimento de habilitação para o casamento, pelos noivos, e da declaração pelas testemunhas. Assim, a data para a realização do matrimônio deverá respeitar um prazo mínimo de 20 dias, entre a data de comparecimento dos nubentes e das testemunhas ao Setor Consular e a data pretendida para a realização do casamento.
REGIME DE BENS
Antes de começar todo o processo necessário para o casamento, os nubentes têm que decidir o regime de bens que vigorará no casamento. Trata-se de questão extremamente importante, pois decidirá sobre a propriedade dos bens adquiridos durante a constância do casamento e, por conseguinte, como eles serão repartidos, entre os nubentes, caso eles se divorciem no futuro, entre outras consequências legais. A escolha do regime de bens é de responsabilidade exclusiva dos nubentes; a Embaixada do Brasil em Porto Príncipe não oferece ao público consultoria jurídica e, assim, não está habilitada a orientar o público sobre qual seria o melhor regime de bens para cada nubente.
A legislação brasileira prevê quatro regimes de bens básicos: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens. Além desses regimes básicos, o Código Civil brasileiro determina que os nubentes poderão convencionar o que bem quiserem a respeito de regime de bens, desde que não contrarie norma legal expressa. O mais importante é que, caso os nubentes queiram que o seu casamento seja regido por um regime de bens que não seja o de comunhão parcial, é necessário que eles façam, antes do casamento, um pacto antenupcial, documento no qual eles indicarão o regime de bens desejado.
COMO SOLICITAR
Em primeiro lugar, os nubentes deverão providenciar os seguintes documentos:
- certidão de nascimento expedida nos últimos seis meses (parentes ou amigos poderão solicitar nova via em cartório no Brasil);
- passaporte (páginas de identificação) ou RG (frente e verso);
- no caso de nubente que já fora casado, certidão de óbito do cônjuge falecido, ou de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado, ou certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio;
- no caso de nubentes entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos de idade, autorização escrita dos pais ou do responsável legal, consentindo o casamento do menor; e
- pacto antenupcial, no caso de nubentes que queiram que o regime de bens seja diferente do regime da comunhão parcial (ver, acima, a seção REGIME DE BENS), ou que queiram determinar quaisquer outras convenções em relação ao casamento.
- OBS: a eficácia do pacto antenupcial realizado por nubentes entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos deve ser aprovada pelos seus pais ou seus representantes legais.
Em seguida, arranje duas testemunhas, que deverão ser pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, civilmente capazes e, preferencialmente, brasileiras. Essas testemunhas deverão, no dia da cerimônia, acompanhar os nubentes durante a cerimônia, atestando, no final dela, a celebração do matrimônio. As testemunhas podem ser estrangeiras, desde que a Autoridade Consular fique convencida de que, a despeito de não falarem português, compreendem o teor dos documentos que estão assinando e a natureza da cerimônia que está sendo celebrada. As testemunhas deverão providenciar os seguintes documentos:
- RG ou passaporte, no caso de testemunhas brasileiras;
- no caso de testemunhas estrangeiras, documento de identidade oficial válido e com foto (passaporte do seu país de origem ou carteira de identidade haitiana com foto).
Em terceiro lugar, preencha o formulário para requerimento de casamento na Embaixada, que deverá ser assinado pelos nubentes (para acessá-lo, clique aqui). Preencha igualmente o formulário para testemunhas, que deverá ser assinado pelas mesmas (para acessá-lo, clique aqui).
Depois, clique aqui para acessar o e-consular, a plataforma de agendamento de horário de atendimento da Embaixada. Preencha todos os dados solicitados no formulário correspondente a este serviço e, além disso, faça o upload de todos os documentos mencionados nesta seção. Após apresentar o seu pedido no e-consular, aguarde alguns dias. Você receberá um email da Embaixada e, caso não haja qualquer problema com a sua documentação, você será avisado para entrar novamente no e-consular para agendar dia e horário de atendimento. No dia agendado, os nubentes deverão comparecer à Embaixada com todos os originais dos documentos mencionados nesta seção. ATENÇÃO: O CASAMENTO NÃO ACONTECERÁ NO MESMO DIA! Esse primeiro atendimento será apenas para a entrega e conferência da documentação necessária e para a marcação do dia da cerimônia do casamento.
Transcorrido o prazo de 15 dias da divulgação do edital de proclamas, e não tendo sido apresentado impedimentos ao casamento, o Setor Consular confirmará aos nubentes a data proposta para a realização do casamento. No dia da cerimônia, ambos os nubentes e suas testemunhas deverão se apresentar na Embaixada. Após a cerimônia, será entregue, aos nubentes, a certidão de casamento. Posteriormente, essa certidão deverá ser posteriormente transcrita em cartório do 1º ofício do registro civil do município do domicílio dos interessados no Brasil, ou no cartório do 1º ofício do registro civil do Distrito Federal.
Em virtude de limitação de espaço, além das 2 (duas) testemunhas, os nubentes poderão trazer, no total, mais 6 (seis) familiares e/ou amigos.