VITEM XI - Reunião Familiar
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VITEM XI - Reunião Familiar
Informações gerais
- O VITEM XI corresponde ao antigo VIPER-RF (Visto Permanente por Reunião Familiar);
- Permite residência no Brasil;
- Permite o exercício de qualquer atividade, inclusive remunerada;
- Não poderá ser concedido àqueles que se casaram no Brasil por procuração; estes deverão solicitar um VIVIS.
Quem pode obter visto por reunião familiar?
1. O cônjuge ou companheiro de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência (seja via casamento, seja via união estável);
2. O estrangeiro que tenha filho brasileiro ou que seja beneficiário de autorização de residência;
3. O ascendente e o descendente, até o segundo grau, de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
4. irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
5. O estrangeiro que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
Forma e prazo de solicitação
1. Vistos são emitidos pessoalmente no Consulado, mediante análise prévia e agendamento prévio pelo sistema e-Consular. Clique aqui para saber como solicitar serviços consulares. Requerimentos de visto enviados por correio não serão processados.
2. Uma vez que o visto seja aprovado no sistema e-Consular, o requerente receberá uma notificação por e-mail para marcar seu comparecimento ao Consulado;
- Recomenda-se pedir o visto entre um e dois meses antes da data prevista de partida para o Brasil.
Documentação necessária:
| 1 |
Formulário online preenchido e assinado. Foto e assinatura devem ser obrigatoriamente escaneados e incluídos no formulário eletrônico. Atenção: o site do formulário é seguro! Caso o navegador emita mensagem de que a página oferece risco de segurança, clique aqui para ver como resolver. |
| 2 | Foto de passaporte (foto padrão ICAO – colorida, fundo branco, rosto neutro) |
| 3 | Auszug aus dem Zentralstrafregister (não é necessário legalização; é válido por até 90 dias) |
| 4 |
Termo de manutenção, que deve ser assinado perante o funcionário do consulado. Caso a pessoa chamante resida no Brasil, ela deverá assinar o termo e reconhecer a firma em cartório antes. |
| 5 |
Declaração de que a pessoa chamante reside, ou passará a residir, no Brasil. Caso a pessoa chamante resida no Brasil, ela deverá assinar o termo e reconhecer a firma em cartório antes. |
| 6 |
Certidão de nascimento ou casamento que comprove o vínculo entre a pessoa chamante e o requerente. Caso a pessoa chamante seja brasileira o documento deverá ser brasileiro (certidão brasileira de casamento, etc.), não sendo aceita a certidão estrangeira para solicitação de visto. Veja mais informações sobre o registro de casamento clicando aqui. |
| 7 |
Da pessoa chamante: - Passaporte brasileiro; - Cópias das páginas de identificação do passaporte (páginas 3 e 4). |
| 8 |
Do requerente: - Passaporte estrangeiro, válido por ao menos seis meses; - Cópias das páginas de identificação do passaporte. |
| 9 |
Para requerentes menores de 18 anos, é obrigatório que os pais preencham o formulário de autorização para concessão de visto (clique aqui). O documento deve ser assinado por ambos os pais na presença do agente consular no momento do atendimento. Caso um dos pais não possa comparecer ao Consulado, a assinatura ausente deverá ser previamente reconhecida por um notário suíço. |
Mais documentos poderão ser exigidos, conforme o caso.
Taxas
O pagamento deve ser realizado por meio de transferência bancária. Para consultar os dados bancários, clique aqui.
| VITEM XI | |
| País de origem | Taxa (CHF)* |
| Estados Unidos | 319,60 |
| Reino Unido (estada superior a 180 dias) | 237,00 |
| Outros países | 110,50 |
*O valor já inclui CHF 0,50 de taxas bancárias..