Registro de casamento
REGISTRO CONSULAR DE CASAMENTO
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1. INFORMAÇÕES GERAIS |
O casamento de brasileiros realizado no exterior é reconhecido no Brasil, mas precisa ser registrado em uma embaixada ou consulado brasileiro para garantir a regularização da documentação. A certidão brasileira de casamento é indispensável para:
IMPORTANTE:
Após o registro no Consulado, a certidão de casamento deve ser registrada (transcrita) em um Cartório de 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil. O pedido pode ser feito diretamente pelo interessado, sem a necessidade de advogado. |
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2. COMO SOLICITAR O REGISTRO DE CASAMENTO |
O registro consular de casamento é feito presencialmente no Consulado, mediante agendamento prévio pelo sistema e-Consular. Passo a passo:
Clique aqui para aprender a solicitar serviços pelo e-Consular. |
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3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1. Formulário de registro de casamento [acesse aqui]. 2. Certidão estrangeira de casamento (Auszug aus dem Eheregister, Estratto dell'Atto di Matrimonio ou Eheschein). Atenção! O certificado de família (Familienausweis) não é aceito. 3. Documentos de identificação com foto dos dois cônjuges:
IMPORTANTE: É obrigatória a apresentação dos documentos originais durante o atendimento presencial no Consulado. |
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4. CASAMENTO CELEBRADO FORA DA SUÍÇA OU LIECHTENSTEIN |
O Consulado pode registrar, de forma excepcional e com justificativa, casamentos celebrados em outros países, desde que a certidão estrangeira seja:
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5. CUSTO |
Valor do registro consular de casamento: CHF 22.00. Forma de pagamento: transferência bancária. |
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6. ATUALIZAÇÃO DE NOMES E SOBRENOMES EM DOCUMENTOS |
Passaportes: Após o registro consular de casamento, é recomendável a emissão de um novo passaporte com o nome conforme a nova certidão de casamento brasileira. No entanto, se ele ainda estiver válido, você pode continuar utilizando o passaporte com o nome de solteiro(a) e, quando necessário, apresentar a certidão consular de casamento. Se desejar alterar o passaporte no momento do registro consular, é possível solicitar os serviços simultaneamente no e-Consular. Após a validação de cada requerimento, agende os dois serviços no mesmo dia: primeiro o casamento e depois o passaporte. CPF: envie seu pedido de alteração para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br. Título de eleitor: atualize seu nome diretamente no portal do TSE [clique aqui]. Outros documentos (RG, CNH, carteira de trabalho, etc.): devem ser atualizados no Brasil. |
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7. SEGUNDA VIA |
Para informações sobre segunda via de registro de casamento clique aqui. |
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8. NORMAS BRASILEIRAS DE COMPOSIÇÃO DE NOMES |
Informações sobre as normas brasileiras sobre composição de nomes no casamento [aqui]. |
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9. REGISTRO DE EINGETRAGENE PARTNERSCHAFT |
O registro de uma Eingetragene Partnerschaft suíço NÃO pode ser realizado no Consulado. Ele deve ser feito diretamente em um cartório no Brasil. Requisitos para registro no cartório:
Após o registro no cartório brasileiro, a Eingetragene Partnerschaft suíço terá um status jurídico semelhante ao de uma união estável, sem alteração de nomes ou estado civil. Parceiros em uma Eingetragene Partnerschaft suíça podem formalizar união estável ou casamento no Brasil. Consulte um advogado brasileiro especializado em direito de família para mais informações. |
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10. DIVÓRCIO ESTRANGEIRO |
Consulte a seção Divórcio para mais informações. |
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11. DÚVIDAS |
Caso precise de informações específicas, envie um e-mail para: casamento.cgzurique@itamaraty.gov.br. |