HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO
ATENÇÃO! O Consulado não realiza divórcio de casamentos feitos no Brasil ou no Canadá. Favor ler com atenção as informações abaixo.
- O Consulado-Geral do Brasil em Toronto não pode realizar divórcio, uma vez que a legislação canadense não reconhece divórcios efetuados por consulados estrangeiros;
- Brasileiros casados e residentes no Canadá poderão solicitar o divórcio:
- Brasileiros que já tenham se divorciado no Canadá deverão seguir as instruções abaixo descritas, para que o divórcio canadense produza efeitos no Brasil. Tais providências variam de acordo com o tipo de divórcio:
- Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio qualificado envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio não consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.
- Para fins de emissão, no Consulado, de quaisquer documentos e de registro de outro casamento não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio. O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil com a averbação do divórcio.
As informações abaixo referem-se à sentença canadense de divórcio e como transcrevê-la no Brasil.
1) Divórcio consensual simples no Canadá
2) Divórcio judicial, qualificado ou litigioso no Canadá
1) Divórcio consensual simples ou puro feito no Canadá:
A sentença estrangeira de divórcio, que trate apenas da dissolução do matrimônio, NÃO envolvendo disposição sobre guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens poderá ser averbada diretamente no assento de casamento junto ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais competente em território nacional, sem a necessidade de prévia homologação pelo STJ.
I – apostilar a sentença estrangeira ou decisão não judicial de divórcio consensual simples (ou puro) e a documentação comprobatória do respectivo trânsito em julgado, se judicial;
II – traduzir os documentos mencionados no item I acima por tradutor público juramentado no Brasil;
III – providenciar o traslado, em caso de casamento celebrado no exterior, cuja certidão consular/estrangeira não tenha sido trasladada anteriormente;
IV – averbar a sentença de divórcio diretamente junto ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que o registro de casamento tenha sido registrado ou trasladado no Brasil;
Importante: havendo interesse em retomar o nome de solteiro(a), deverá ser demonstrada a existência de disposição expressa na sentença estrangeira, exceto quando a legislação estrangeira permitir a retomada, ou quando o interessado comprovar, por documento do registro civil estrangeiro, a alteração do nome.
A averbação direta em cartório brasileiro dispensa a assistência de advogado ou de defensor público
2) Divórcio não consensual ou qualificado no Canadá:
A sentença estrangeira de divórcio que envolva disposição sobre guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens deverá ser homologada pelo STJ, Superior Tribunal de Justiça (mesmo que o registro do casamento nunca tenha sido feito no Brasil). Somente após a homologação da sentença do divórcio poderá ser feito o registro de novo casamento.
Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil, a fim de requerer ao Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de advogado habilitado
I – apostilar a sentença estrangeira de divórcio e a documentação comprobatória do respectivo trânsito em julgado;
II – traduzir os documentos (sentença e comprovação do trânsito em julgado) por tradutor público juramentado no Brasil; e
III – constituir advogado ou defensor público no Brasil a fim de representá-lo na ação de homologação de sentença.
3) Divórcio no Brasil
O casal que não tem filhos menores ou incapazes poderá, de comum acordo, efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública.
Não é necessário deslocar-se ao Brasil. Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para divórcio. O consulado somente poderá emitir procuração para o cônjuge brasileiro. No caso de cônjuge estrangeiro, a procuração deverá ser efetuada em notário público canadense (notary public), reconhecida perante o governo da província e posteriormente apostilada.
Se o casal tiver filhos menores e incapazes ou se o divórcio não for consensual, as partes deverão contratar advogado, a fim de que seja ajuizada uma ação de divórcio em vara de família.