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Procurações

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Publicado em 08/07/2022 07h03 Atualizado em 10/02/2026 12h00

Uma procuração permite que uma pessoa (outorgante) nomeie uma pessoa de sua confiança como seu representante/procurador (outorgado/a) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no Brasil, como comprar e vender bens e representar o interessado perante a Justiça ou outras entidades públicas ou privadas. Existem dois tipos de procuração: procuração pública (para pessoa física ou jurídica) e procuração particular.

Uma procuração pública serve para a realização de atos que a lei ou as instituições brasileiras exigam maior formalidade, como, por exemplo, para inventário, compra e venda de imóveis, casamento quando um dos noivos não puder se fazer presente, etc. Quem solicita uma procuração pública deve assinar o livro de registro do Consulado-Geral, atestando a legitimidade do documento. Nesse caso, a via original fica arquivada no livro deste Consulado-Geral.

Já uma procuração particular serve para os casos menos formais, e o solicitante não assina o livro de registro do Consulado-Geral. Dependendo do objetivo para o qual ela está sendo pedida, a utilização da procuração pública é obrigatória. No caso de dúvida sobre qual dos dois tipos escolher, o interessado deve consultar o seu advogado e o órgão ou entidade onde a procuração será apresentada. Assim, a procuração particular não fica arquivada no Consulado, mas a assinatura no documento pode ser reconhecida no Consulado-Geral.

A procuração para o INSS é válida para cidadãos brasileiros que necessitam apresentar procuração perante o Instituto Nacional do Seguro Socialpara receber mensalidades de benefícios, receber quantias atrasadas e firmar os respectivos recibos; para requerer benefícios, revisão e interpor recursos; e para requerimentos diversos perante aquele órgão. Essa solicitação é gratuita, desde que utilizado o formulário próprio da Previdência Social.

Todos os brasileiros maiores de 18 anos, civilmente capazes e residentes na jurisdição correspondente podem lavrar procurações junto ao Consulado-Geral do Brasil em Paris. No caso de estrangeiros, somente os portadores de Cédula de Identidade de Estrangeiro válida. 

Alertas e recomendações

Tenha muito cuidado ao fazer procurações. Somente nomeie, como representante, pessoa de total confiança. Há muitos casos de representantes que utilizam os poderes da procuração para reter fraudulentamente os bens pessoais dos representados. O Consulado-Geral do Brasil em Paris se isenta de qualquer responsabilidade sobre a utilização de má-fé, por parte dos representantes, das procurações lavradas na repartição.

De forma a reduzir a possibilidade de uso fraudulento da procuração, evite, sempre que possível, a utilização de procuração de plenos poderes. Além disso, limite ao máximo a abrangência do poder concedido, de forma a atender estritamente o objetivo desejado. Por fim, coloque no documento um prazo de validade que atenda estritamente à sua necessidade. 

Informações sobre a solicitação de procuração

Em caso de necessidade, procurações poderão ser solicitadas junto a um "notaire" ou a um cartório no Brasil que ofereça o serviço de procuração eletrônica. É necessário informar ao "notaire" os seguintes dados do outorgante e do outorgado:

    • nº documento de identificação brasileiro
    • CPF
    • estado civil
    • profissão
    • endereço
    • telefone e e-mail

Em seguida, o documento deve ser apostilado  junto a um "Notaire" francês e enviado diretamente ao Brasil, sem necessidade de intermediação do Consulado-Geral. A tradução do documento deve ser feita no Brasil por tradutor juramentado. O mesmo procedimento é válido para reconhecimentos de firma e atestados de vida tanto em "notaire" quanto em "mairies".

Para fazer uma procuração eletrônica, primeiramente será necessário providenciar um certificado digital ICP-Brasil. Na França, já existem agentes de certificação credenciados. Em seguida, deve-se entrar em contato com um cartório no Brasil que faça procurações eletrônicas assinadas com certificado digital ICP-Brasil. Para mais informações, acesse aqui.

Para solicitar uma procuração no Consulado-Geral, escolha, de acordo com a sua necessidade, entre uma procuração pública, uma procuração particular, ou uma procuração para o INSS, e siga as instruções específicas contidas nas páginas para cada serviço. Leia, também, as explicações nessa página, para esclarecimentos e advertências preliminares. 

Qual a diferença entre procuração pública e procuração particular?

Uma procuração pública serve para a realização de atos que a lei ou as instituições brasileiras exijam maior formalidade. A procuração pública é assinada pela autoridade consular e fica registrada no livro de registro do Consulado-Geral, possuindo fé pública. Já uma procuração particular não fica registrada no Consulado-Geral, servindo para os casos menos formais. No caso da procuração particular, nem a autoridade consular nem o outorgante assinam o livro de registro do Consulado-Geral: o procedimento se resume ao reconhecimento da firma do outorgante no texto da procuração, impressa em folha A4 simples.

Dependendo do objetivo para o qual está sendo pedida, a utilização da procuração pública é obrigatória. No caso de dúvida sobre qual dos dois tipos escolher, o interessado deve consultar o seu advogado e o órgão ou entidade onde a procuração será apresentada. Não cabe ao Consulado-Geral decidir sobre qual modelo de procuração o consulente deverá optar.

Após a escolha da modalidade da procuração, junte a documentação necessária e solicite o atendimento pelo e-consular. Instruções sobre o pagamento serão indicadas no e-consular.

Documentos necessários para solicitação

Solicitantes individuais deverão apresentar, através do e-consular:

PESSOA FÍSICA – No caso de procuração pública de pessoa física:

    1. Via original da carteira de identidade (não são aceitos documentos antigos que impossibilitem a identificação) ou do passaporte válido (cópias simples não serão aceitas). No caso de estrangeiros, cédula de identidade de estrangeiro (RNE ou CRNM) válida;
    2. Certidão de casamento original expedida em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses, no caso de procuração a ser emitida, conjuntamente, por ambos os membros do casal;
    3. Texto com a descrição dos poderes – para maiores detalhes, leia a seguir a seção "descrição dos poderes".
    4. Documentação adicional (vide "OBSERVAÇÕES IMPORTANTES").

Observações importantes:

    • Se a procuração for para COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, deverá ser apresentada certidão de matrícula do(s) imóvel(is), emitida há menos de 90 dias;
    • Se a procuração for para a VENDA DE IMÓVEIS, também deverá ser apresentada certidão brasileira de nascimento (se solteiro) ou certidão brasileira de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) do(s) outorgante(s), expedidas em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses;
    • Se a procuração for para o DETRAN, deverá ser apresentada documento do original do veículo (CRV ou CRLV);
    • Se a procuração for para INVENTÁRIO, deverá ser apresentada certidão de óbito e certidão original de estado civil do(s) outorgante(s);
    • Se a procuração for para CASAMENTO, deverão ser apresentadas as certidões de nascimento de ambos os noivos, expedidas em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses.
    • ATENÇÃO: caso seja apresentada certidão digital, esta deverá ter sido emitida, obrigatoriamente, há menos de 30 dias. Lembramos, ainda, que o Consulado-Geral aceita certidões digitais desde que no ato da lavratura seja possível conferir o inteiro teor da certidão no site institucional do cartório (e não apenas o selo).

Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui. No caso de procuração de venda de imóveis ou ou de inventário, se o outorgante for casado(a), o cônjuge deverá constar como outorgante, devendo, portanto, comparecer no dia agendado.

PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) – No caso de procuração pública de pessoa jurídica (empresa):

  1. Comprovante do CNPJ;
  2. Contrato Social e suas eventuais alterações ou a última alteração se consolidada;
  3. RG e CPF do sócio administrador;
  4. Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias);
  5. Documento original de identidade do representante; e
  6. Texto com a descrição dos poderes.

Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.

Pagamento

Instruções sobre o pagamento estão indicadas no e-consular.

Descrição dos poderes

A página do Consulado-Geral disponibiliza, para download, arquivos com diversos modelos de poderes. Para acessá-los, clique aqui. Caso o solicitante não modifique em nada o modelo preexistente, bastará, no momento da solicitação do serviço, apenas informar o número do modelo correspondente na nossa lista. Caso o solicitante edite, modifique ou acrescente algum dado, será necessário enviar o texto no e-consular durante a solicitação. No caso de dúvidas sobre que modelo escolher, o solicitante deverá consultar o seu advogado e o órgão ou entidade onde a procuração será apresentada.

Documentos necessários para solicitação

O Consulado-Geral pode realizar o reconhecimento de assinatura de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de RNE ou CRNM válida em procuração particular, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Texto da procuração, digitada em computador e impressa em folha tamanho A4 (o documento deve ser assinado, preferencialmente, na frente do agente de atendimento do Consulado-Geral); evitar utilizar modelo de procuração pública em procuração particular, já que são instrumentos diferentes. Caso utilize modelo de procuração pública, altere, no texto da procuração, todas as referências àquela modalidade. Por exemplo: elimine trechos como "por meio deste instrumento de procuração pública".
  2. Via original da carteira de identidade (não são aceitos documentos antigos que impossibilitem a identificação) ou do passaporte válido (cópias simples não serão aceitas). No caso de estrangeiros, cédula de identidade de estrangeiro (RNE ou CRNM) válidos (ou mesmo vencida, se completou 60 anos antes da data do vencimento).

Informação importante: Para os estrangeiros com menos de 60 anos e sem RNE ou CRNM válidos, a assinatura NÃO PODERÁ SER RECONHECIDA PELO CONSULADO-GERAL EM NENHUM CASO. Os estrangeiros não portadores de RNE ou CRNM válidos que necessitem que uma procuração particular outorgada por eles seja válida no Brasil deverão reconhecer a assinatura na procuração em um tabelião (Notaire) ou prefeitura (Mairie) da França, apostilar o documento na Cour d'Appel e encaminhar a procuração ao Brasil sem qualquer intermédio do Consulado-Geral.

Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.

Pagamento

Instruções sobre o pagamento estão indicadas no e-consular.

Esta procuração é válida para cidadãos brasileiros que necessitam apresentar procuração perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber mensalidades de benefícios, receber quantias atrasadas e firmar os respectivos recibos; para requerer benefícios, revisão e interpor recursos; e para requerimentos diversos perante aquele órgão.

Essa solicitação é gratuita, desde que utilizado o formulário próprio da Previdência Social. 

Documentos necessários para validação

Solicitantes individuais deverão apresentar, através do e-consular:

  1. Via original de documento de identidade brasileiro (cópias simples não serão aceitas);
  2. Formulário próprio da Previdência Social, impresso em frente e verso, preenchido à máquina ou em letra de forma e assinado na presença do agente consular.

Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.

O Consulado-Geral do Brasil em Paris informa que não realiza procuração eletrônica/online e que as orientações a seguir são de caráter meramente indicativo. Antes de solicitar a procuração online, o Consulado-Geral recomenda consulta ao seu advogado e o órgão ou entidade onde a procuração será apresentada, para confirmar se este formato de procuração será aceito.

Com o certificado digital é possível solicitar a realização de escrituras, procurações ou qualquer outro ato notarial eletrônico diretamente no tabelionato de notas (cartório) no Brasil, online e sem precisar passar pelo Consulado-Geral.

Não possuo o certificado digital, como obtê-lo?

Para obter o certificado digital, é necessário comparecer pessoalmente a um cartório no Brasil, credenciado como Autoridade Certificadora (AC), que fará a identificação presencial do(a) interessado(a) (consulte o cartório de sua preferência para mais informações).

Caso você esteja no exterior, poderá entrar em contato uma Autoridade Certificadora (AC) de sua região, para mais informações sobre como obter o certificado digital e, consequentemente, estar habilitado para emitir procuração eletrônica.

Consulte o site do Governo Federal para mais informações.

O Consulado-Geral pode emitir segunda via de procuração pública registrada no Consulado-Geral. A princípio, só o outorgante ou o outorgado podem solicitar a segunda via da procuração. Quando solicitada por terceiros, a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (Lei nº 12.527/2011, art. 31, § 1º, II). Nesses casos, o documento só será emitido mediante autorização do outorgante e do outorgado, previsão legal expressa ou ordem judicial.

Para segundas vias de procurações emitidas por cartórios no Brasil ou por outros Consulados, entre em contato com a respectiva serventia ou Consulado. 

Documentos necessários para solicitação

Solicitantes de segunda via de procuração pública registrada no Consulado-Geral deverão apresentar, através do e-consular:

  1. Via original de documento de identidade brasileiro (não são aceitos documentos antigos que impossibilitem a identificação) - cópias simples não serão aceitas. No caso de estrangeiros, cédula de identidade de estrangeiro (RNE ou CRNM) válida;
  2. Cópia da procuração original ou dados sobre o outorgante e o outorgado do documento original.

Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.

Pagamento

Instruções sobre o pagamento serão indicadas no e-consular.

É possível solicitar a revogação tanto de procurações públicas emitidas pelo Consulado-Geral do Brasil em Paris como de procurações públicas emitidas por cartórios no Brasil e por outros Consulados brasileiros no exterior.

A princípio, para a revogação, devem comparecer ao Consulado-Geral o outorgante e o outorgado juntos. No caso em que a solicitação for pedida somente pelo outorgante, leia no final desta página os esclarecimentos da seção "Revogação feita sem o outorgado".

Não é possível a solicitação por via postal. Não é possível a revogação de procurações particulares.

Os requerimentos devem ser solicitados pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.

Documentos necessários para solicitação

Solicitantes de segunda via de procuração pública registrada no Consulado-Geral deverão apresentar, através do e-consular:

    1. Via original de documento de identidade brasileiro (não são aceitos documentos antigos que impossibilitem a identificação) - cópias simples não serão aceitas. No caso de estrangeiros, cédula de identidade de estrangeiro (RNE ou CRNM) válida;
    2. Via original da procuração pública a ser revogada.

Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular.

Pagamento

Instruções sobre o pagamento serão indicadas no e-consular. 

Revogação feita sem outorgado

Nos casos em que a revogação for solicitada somente pelo outorgante, ele deverá promover a notificação do outorgado sobre a extinção da procuração, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contatar o Cartório de Títulos e Documentos correspondente, para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.

Estão disponíveis abaixo diversos modelos de procuração. Escolha o mais apropriado para a sua necessidade. No caso de dúvidas, consulte o seu advogado ou o órgão ou entidade que solicitou o documento.

O Consulado-Geral do Brasil em Paris se isenta de qualquer responsabilidade em relação ao uso indevido, pelo outorgado, dos poderes concedidos pelo outorgante. Nunca assine um documento sem antes ler o seu conteúdo.   

  • Modelo n˚ 1 – Amplos poderes 
  • Modelo n˚ 2 – Amplos poderes simples 
  • Modelo n˚ 3 – Atestado de Antecedentes Criminais 
  • Modelo n˚ 4 – Casamento 
  • Modelo n˚ 5 – Compra de bens móveis e imóveis 
  • Modelo n˚ 6 – Conta bancária 
  • Modelo n˚ 7 – Emancipação de menor 
  • Modelo n˚ 8 – INSS 
  • Modelo n˚ 9 – Inventário de partilha – só para quando o outorgado é ADVOGADO 
  • Modelo n˚ 10 – Locação de imóveis 
  • Modelo n˚ 11 – Poupança 
  • Modelo n˚ 12 – Divórcio – para advogado 
  • Modelo n˚ 13 – Transcrição de registro de casamento 
  • Modelo n˚ 14 – Veículo – regularização de documentação 
  • Modelo n˚ 15 – Veículo – venda, cessão ou transferência 
  • Modelo n˚ 16 – Venda de móveis e imóveis 
  • Modelo n˚ 17 – "Ad judicia" – para advogado 
  • Modelo n˚ 18 – "Ad negotia" – empresas 
  • Modelo n˚ 19 – Doação de herança de genitores ou outros parentes 
  • Modelo n˚ 20 – Requerimento de passaporte para menor no Brasil (com ou sem autorização de viagem) 
  • Modelo n˚ 21 – Divórcio consensual extrajudicial – para advogado 
  • Modelo n˚ 22 – Solicitação de certidão do prontuário no DETRAN 
  • Modelo n˚ 23 – Administração da vida social de menor
  • Modelo n˚ 24 – Assinatura de escritura de registro de imóveis 
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    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
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