Certificação Digital
1. O que é o certificado digital ICP-Brasil?
O certificado digital da ICP-Brasil é uma identidade digital que permite a identificação segura de pessoas físicas, pessoas jurídicas, sistemas, aplicações ou equipamentos em ambiente eletrônico, bem como a realização de assinaturas eletrônicas qualificadas, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, com os efeitos jurídicos previstos na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Trata-se de um documento eletrônico emitido e assinado por uma Autoridade Certificadora (AC) integrante da ICP-Brasil, que vincula uma pessoa ou entidade a um par de chaves criptográficas, após a verificação segura da identidade do titular e, quando aplicável, da pessoa física responsável pelo uso do certificado.
- Como obter?
Siga os seguintes passos para emitir o seu certificado digital ICP-Brasil:
a. Escolha uma das Autoridades Certificadoras – (ACs) da ICP-Brasil.
b. Solicite, no site da AC escolhida, a emissão do seu certificado digital de pessoa física ou jurídica.
Os tipos mais comercializados são:
| A1 | A3 |
| Armazenado no computador ou dispositivo móvel (smartphone ou tablet). | Emitido e armazenado em cartão, token criptográfico ou diretamente na nuvem (em HSM remoto). |
| Validade: 1 ano |
Validade: 1 a 5 anos |
A própria AC informará sobre os custos do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.
c. Agende o dia e horário de validação com a Autoridade de Registro (AR):
- Validação presencial
Para a emissão do certificado digital, é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Além de levar os documentos obrigatórios, o solicitante passará pelo processo de cadastramento biométrico, com a coleta da biometria facial (foto) e das digitais. O agendamento é feito diretamente com a AR, que instruirá o solicitante sobre todo o processo.
- Validação por videoconferência
Para a validação remota, o usuário deverá solicitar um agendamento de videoconferência e enviar os documentos pessoais. O Agente de Registro valida os documentos e agenda a videoconferência. Durante a videoconferência, a identificação do usuário será confirmada e validada pelo AGR.
d. Após a verificação de todos os documentos e a confirmação da identidade do solicitante na AR, o certificado estará pronto.
- Certificado tipo A1: a AC notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado.
- Certificado tipo A3: o certificado é entregue em cartão ou token na própria AR. Caso seja na nuvem, não há entrega física; o acesso ao certificado se dá a partir do desktop (computador de mesa) ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet).
Caso você tenha alguma dúvida ou dificuldade após a aquisição do certificado, entre em contato com sua Autoridade Certificadora (AC). Ela deve prestar todo o suporte técnico necessário para o correto uso e instalação do certificado digital.
2. Certificados digitais de pessoas físicas ofertados sob rótulos comerciais como “e-Saúde”, “e-Jurídico”, “e-CPF”, “CFM”, ”CFO”, possuem restrição de uso para fim específico ou único?
NÃO. Os certificados digitais da ICP BRASIL de pessoa física, independentemente do rótulo, denominação ou estratégia comercial utilizada em sua oferta (como “e-CPF”, “e-Saúde”, “e-Jurídico”, “CFM”, “CFO” ou similares) e, portanto, não possuem limitação de uso ou aceitação apenas para determinado fim específico, salvo se previsto expressamente na política de certificado da AC emitente.
Assim, eventuais exigências adicionais observadas em determinados sistemas ou serviços decorrem de regras próprias da aplicação ou do órgão demandante, e não de limitações impostas pelo certificado digital ICP-Brasil.
3. Certificados Digitais de Pessoas Jurídicas ofertados sob rótulos comerciais denominados e-CNPJ, NF-e, CT-e, e-PJ possuem restrição de uso para fim específico ou único?
NÃO. Os certificados digitais da ICP BRASIL de Pessoa Jurídica do tipo A1 (software) e A3 (token ou cartão) são de uso amplo, geral e irrestrito e, portanto, não possuem limitação de uso ou de aceitação exclusivamente para determinado fim específico, como por exemplo, emissão de nota fiscal eletrônica, conhecimento de transporte, ou outras finalidades exclusivas, salvo se previsto expressamente na política de certificado da AC emitente.
Importante destacar, conforme a Resolução CG ICP-Brasil nº 211, de 31 de outubro de 2024, que a partir de fevereiro de 2029, ficará vedada a emissão de certificados de assinatura do tipo A1 ou A3 para pessoa jurídicas, ou seja, serão descontinuados os certificados de pessoa jurídica destinados à assinatura.
Para vincular documentos, transações e processos automatizados à pessoa jurídica, a ICP-Brasil instituiu o selo eletrônico, que identifica a organização como origem ou responsável, sem caracterizar assinatura.
4. O que são as figuras do Titular do Certificado Digital de pessoa Jurídica e Responsável de uso?
O Titular do certificado de Pessoa Jurídica é a própria pessoa jurídica para a qual o certificado digital é emitido, cujo nome e nº do CNPJ conste do certificado.
Por sua vez, o responsável de uso do certificado digital de Pessoa Jurídica é a pessoa física responsável pela geração do par de chaves criptográficas, bem como pela guarda, controle e uso exclusivo da respectiva chave privada.
Poderá ser designado como responsável o representante legal da pessoa jurídica requerente do certificado, nomeado em seus documentos societários, ou procurador com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil, constituído por instrumento público, cuja certidão original ou segunda via tenha sido emitida dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data da solicitação de emissão do certificado.
É admitido ainda que o responsável de uso seja designado pelo respectivo representante legal da pessoa jurídica no TERMO DE TITULARIDADE E RESPONSABILIDADE DE CERTIFICADO DIGITAL DE PESSOA JURÍDICA.
Importante destacar que, em qualquer hipótese, tanto a pessoa jurídica, como o respectivo responsável de uso, deverão ser devidamente identificados quando da emissão do certificado, na forma prevista nas normas da ICP-Brasil.
5. O responsável de uso possui autonomia frente ao titular do certificado digital para realizar a revogação do certificado digital sem a participação ou anuência do titular?
SIM. De acordo com o item 4.9.2 do DOC ICP 05 a revogação de um certificado digital poderá ser feita:
a) Por solicitação do titular do certificado;
b) Por solicitação do responsável pelo certificado, no caso de certificado de equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas;
c) Por solicitação de empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido por essa empresa ou órgão for seu empregado, funcionário ou servidor;
d) Pela AC emitente;
e) Por uma AR vinculada;
f) Por determinação do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz;
g) Pela unidade fiscal federada do contribuinte, quando tratar-se de certificado do tipo A CF-eSAT;
h) Por servidores públicos da ativa e militares da União, Estados e Distrito Federal autorizados pelos respectivos órgãos competentes pela identificação dos mesmos;
i) Pelo Inmetro, quando se tratar de certificado do tipo OM-BR; ou
j) Por funcionário ou colaborador contratado de Órgão de Identificação ou de Departamento de Trânsito (Detran), dos Estados e do Distrito Federal, formalmente autorizado por autoridade competente, quando se tratar de certificado emitido em conjunto com a Carteira de Identidade (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Portanto, é perfeitamente possível que o responsável de uso de um certificado digital de pessoa jurídica solicite diretamente a revogação do respectivo certificado, independentemente da prévia autorização ou participação da pessoa jurídica titular.
6. O que é o Certificado Digital OAB?
É um certificado digital exclusivo para advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Com ele o advogado realiza vários processos online como no Peticionamento Eletrônico (PJ-e).
7. O que é assinatura digital?
A assinatura digital é um mecanismo que identifica o remetente de determinada mensagem eletrônica.
No âmbito da ICP-Brasil, a assinatura digital possui autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio. O autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que caso seja feita qualquer alteração no documento, a assinatura se torna inválida.
A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece uma imutabilidade lógica do conteúdo, isso é o mesmo que dizer que não pode ser alterada.
8. A assinatura digitalizada é a mesma que assinatura digital?
Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura manuscrita como imagem, o que não garante a autoria e integridade do documento eletrônico. Neste caso, não existe associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
9. O que é criptografia?
Criptografia (do grego kryptós, "escondido", e gráphein, "escrita") é a prática sistemática utilizada para esconder a informação na forma de um texto ou mensagem incompreensível. Essa codificação é executada por um programa de computador que realiza um conjunto de operações matemáticas, inserindo uma chave secreta na mensagem. O emissor do documento envia o texto cifrado, que será reprocessado pelo receptor, transformando-o, novamente, em texto legível, igual ao emitido, desde que tenha a chave correta.
10. Quais são os tipos de criptografia existentes?
Existem dois tipos de criptografia: simétrica e assimétrica.
A criptografia simétrica é baseada em algoritmos que dependem de uma mesma chave - chave secreta -, que é usada no processo de cifrar e no de decifrar o texto. Para garantir a integridade da informação transmitida é imprescindível que apenas o emissor e o receptor conheçam a chave. O problema da criptografia simétrica é a necessidade de compartilhar a chave secreta com todos que precisam ler a mensagem, possibilitando a alteração do documento por qualquer das partes.
A criptografia assimétrica utiliza um par de chaves diferentes entre si, que se relacionam matematicamente por meio de um algoritmo, de forma que o texto cifrado por uma chave, apenas seja decifrado pela outra do mesmo par. As duas chaves envolvidas na criptografia assimétrica são denominadas chaves pública e privada. A chave pública pode ser conhecida pelo público em geral, enquanto que a chave privada somente deve ser de conhecimento de seu titular.
11. Quais são as informações contidas no certificado digital ICP-Brasil?
As principais informações que constam em um certificado digital são: chave pública do titular, nome e e-mail, validade do certificado, nome da Autoridade Certificadora - AC que emitiu o certificado, número de série do certificado digital, assinatura digital da AC.
12. Qualquer pessoa pode adquirir um certificado digital?
Sim, qualquer pessoa pode obter um certificado digital que deve ser adquirido em uma Autoridade Certificadora (AC).
13. Como as empresas podem solicitar um certificado digital?
A certificação para empresas pode ser feita da mesma forma que de pessoa física. As empresas interessadas em adquirir o certificado precisam ter o CNPJ válido para solicitar sua identidade digital. As informações podem ser consultadas no documento DOC-ICP-05, vinculado à Resolução nº 177/2020 da legislação da ICP-Brasil.
14. Quais são os principais usos da assinatura digital?
As possibilidades de uso da assinatura digital são diversas:
- Assinatura de contratos e outros documentos digitais;
- Assinatura da declaração de renda e outros serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal;
- Processos judiciais e administrativos em meio eletrônico;
- Obtenção e envio de documentos aos cartórios;
- Transações seguras com instituições financeiras;
- Prescrição eletrônica e dispensação de remédios para fins de telemedicina.
15. Quais são as vantagens para empresas e pessoas físicas em adquirir um certificado digital?
A certificação digital dinamiza processos que antes eram realizados presencialmente ou em papel.
Há processos que atualmente são realizados integralmente por via eletrônica com agilidade, redução de custos e segurança, sendo menos burocráticos, mais rápidos, eficientes e com menor custo.
O certificado digital ICP-Brasil garante autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio. O documento com assinatura digital ICP-Brasil tem a validade jurídica.
16. A assinatura digital confere sigilo ao documento eletrônico?
Não. A assinatura digital não torna o documento eletrônico sigiloso, pois ele em si não é criptografado.
O sigilo do documento eletrônico poderá ser resguardado mediante a cifragem da mensagem com a chave pública do destinatário, pois somente com o emprego de sua chave privada o documento poderá ser decifrado.
Já a integridade e a comprovação da autoria são características primeiras do uso da certificação digital para assinar.
17. O documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado à mão?
Os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o certificado ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que documentos em papel com assinaturas manuscritas, conforme o art. 10, da MP n° 2.200-2/2001
Os documentos eletrônicos assinados digitalmente por certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, mas esse reconhecimento depende da aceitação do emitente e do destinatário, conforme o § 2º do art. 10 da MP n° 2.200-2.
18. Como usar corretamente o certificado digital?
O certificado digital significa a identidade da pessoa no ambiente virtual. É importante ter cuidados e adotar algumas práticas para evitar que outra pessoa use em seu lugar, feche contratos, negócios ou realize transações bancárias em nome do titular do certificado.
Algumas recomendações para o uso seguro do certificado digital:
- A chave privada e sua senha de acesso não devem ser compartilhadas com ninguém;
- Prefira o armazenamento em smart card ou token ou nuvem
Caso o computador onde foi gerado o par de chaves criptográficas seja compartilhado com diversos usuários:
assinando contratos e movimentando contas bancárias. Em geral, é bem mais fácil usar uma senha do que proteger um computador fisicamente;
Utilize uma senha longa, intercalando letras e números, uma vez que existem programas com a função de desvendar senhas. Deve-se evitar o uso de dados pessoais como nome de cônjuge ou de filhos, datas de aniversários, endereços, telefones ou outros elementos relacionados com a própria pessoa. A senha nunca deve ser anotada, sendo recomendável sua memorização.
- Não é recomendável armazenar a chave privada no disco rígido, pois todos os usuários terão acesso a ela.
- Proteja o acesso ao computador com chave privada armazenada no disco rígido.
- Use um protetor de tela com senha e atenção aos vírus de computador, que podem danificar a chave privada.
- Caso o software de geração do par de chaves permita optar entre ter ou não uma senha para proteger a chave privada, escolha pela senha, a forma mais eficiente para proteger o acesso ao computador somente pelo titular.
Utilize uma senha longa, intercalando letras e números, pois existem programas com a função de desvendar senhas. Deve-se evitar o uso de dados pessoais ou elementos relacionados com a própria pessoa. Recomenda-se memorizar a senha, e não anotá-la.
19. O que são smart card e token?
São dispositivos portáteis que funcionam como mídias armazenadoras.
Em seus chips são armazenadas as chaves privadas dos usuários. O acesso às informações do chip é feito por meio de uma senha pessoal, definida pelo titular. O smart card assemelha-se a um cartão magnético, para seu funcionamento é necessário um aparelho leitor.
O token é um hardware com a aparência de um pen drive, e permite a conexão a um equipamento com entrada USB.
20. O que é o certificado digital em nuvem?
O certificado digital armazenado na nuvem consiste no armazenamento da chave privada do titular em dispositivo criptográfico (HSM) de um dos Prestadores de Serviços de Confiança credenciados pela ICP Brasil. O certificado pode ser acessado via internet sem a necessidade de mídia e permite o uso, somente pelo seu titular, em múltiplos dispositivos, como por exemplo o smartfone.
21. O certificado digital tem prazo de validade?
Sim. O certificado digital, diferentemente de documentos como CPF e RG, possui um período de validade. Só é possível assinar com certificado digital enquanto ele for válido. O usuário pode solicitar a sua renovação para a AC. Essa renovação é necessária para a substituição da chave privada por uma outra tecnologicamente mais avançada ou devido a mudanças nos dados do usuário.
Essas alterações têm por objetivo tornar mais robusta a segurança em relação às técnicas de certificação e às informações contidas no certificado.
22. Qual o custo médio de um certificado digital?
O ITI não regula os valores praticados pelo mercado de certificação digital.
O custo varia de acordo com a empresa certificadora, com o tipo do certificado desejado e com o período de validade do documento.
Para saber sobre os preços é ideal consultar os sites das Autoridades Certificadoras.