Visto de Pesquisa, Ensino ou Extensão Acadêmica (VITEM I)
Pesquisa acadêmica, cooperação científica, programas de extensão acadêmica, professores visitantes (VITEM I - RN27 e RN24)
a) Regras gerais
VITEM I com base na Resolução Normativa 27/2018.
- Este tipo de visto pode ser concedido a pesquisadores, cientistas e professores visitantes – sem vínculo empregatício com instituição brasileira – para fins de pesquisa acadêmica, cooperação científica, programas de extensão acadêmica e ensino, desde que a estadia tenha duração superior a 90 dias.
- Se a estadia não exceder 90 dias, deve ser solicitado um Visto de Visita (VIVIS).
- Os titulares do VITEM I – RN27 estão estritamente proibidos de exercer qualquer trabalho remunerado no Brasil, mas podem receber pagamentos do governo, de um empregador brasileiro ou de uma entidade privada para fins de diárias, indenizações ou despesas de viagem, bem como receber prêmios em dinheiro em competições nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.
VITEM I com base na Resolução Normativa 24/2018.
- Este tipo de visto pode ser concedido a pesquisadores, cientistas e professores visitantes – com vínculo empregatício com uma instituição brasileira – independentemente da duração prevista da estadia.
- Os pedidos de VITEM I – RN24 estão sujeitos à aprovação prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil. O processo deve ser iniciado no Brasil, pela instituição patrocinadora (em nome do requerente), com a apresentação do pedido pertinente e da documentação de apoio a esse Ministério. Uma vez concluído e aprovado o procedimento no Brasil, a autorização será transmitida ao Consulado através do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Somente então o requerente poderá prosseguir e apresentar o pedido de visto propriamente dito.
- Observação: o VITEM I não se aplica a fins de intercâmbio de estudos/pesquisa (exceto estudos de pós-doutorado). Para atividades que envolvam qualificação acadêmica, como participação em programas de colaboração universitária e “sanduíche”, realização de parte da pesquisa de mestrado/doutorado, realização de módulo obrigatório de estudos de graduação/pós-graduação no exterior (comumente referido como “ano no exterior”), é necessário obter um Visto de Estudo (VITEM IV).
- Os estrangeiros que já se encontram no Brasil podem solicitar uma autorização de residência para fins de pesquisa acadêmica, cooperação científica, programas de extensão acadêmica ou ensino diretamente junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (não é necessário retornar à Turquia para obter um VITEM I).
b) Duração da estadia no Brasil
Prazo de validade: data limite/prazo para a primeira entrada no Brasil – contado a partir da data de emissão do visto.
Até 1 ano.
Duração da estadia: período durante o qual o indivíduo está autorizado a permanecer no Brasil – contado a partir da data da primeira entrada no país.
Até 2 anos (de acordo com o termo de compromisso com a instituição / bolsa de estudos concedida / autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública).
Prorrogação da estadia: prorrogação sujeita à aprovação do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil.
c) Taxas do visto
Clique aqui para verificar as taxas do visto e formas de pagamento.
d) Apresentação do pedido, prazos de processamento e retirada do visto
Este tipo de visto deve ser solicitado pessoalmente pelo requerente.
Clique aqui para agendar uma entrevista.
e) Documentos necessários
|
Documentação |
Observações |
|
|
1 |
Formulário de pedido de visto (Clique aqui para acessar) |
a) Instruções para preenchimento: - O formulário deve ser preenchido online. Não há versão imprimível disponível para download. - Insira todas as informações – observe que alguns campos são obrigatórios. - Os nomes dos pais devem ser inseridos por extenso (nome e sobrenome), exatamente como constam na certidão de nascimento do requerente. - Carregue as cópias digitais de todos os documentos listados abaixo (itens 2 a 6). As inscrições sem os documentos carregados não serão aceitas. - Clique no botão “Concluir Inscrição” para gerar o Recibo do Formulário de Solicitação de Visto (RER). b) Após a conclusão do formulário: - Imprima e assine o RER; cole sua foto no campo indicado. - Reúna todos os documentos originais listados abaixo. Eles devem ser apresentados durante sua entrevista no Consulado, além do RER. Observação: os documentos em formato digital devem ser impressos. Documentos exibidos nas telas de dispositivos móveis não serão aceitos. |
|
2 |
Passaporte válido |
Deve conter pelo menos duas páginas em branco. Observe que as páginas reservadas para modificações não podem ser usadas para fins de visto. |
|
3 |
Uma foto de passaporte |
A foto deve ser recente, com fundo branco, nas especificações padrão locais (3 x 4 cm). |
|
4 |
Antecedentes criminais |
Na Turquia, os antecedentes criminais são emitidos pelo Ministério da Justiça. Você pode obter os antecedentes criminais acessando o sistema “E-devlet”. Os antecedentes criminais são válidos por até 3 meses a partir da data de emissão. Observação: se o requerente residiu em mais de um país nos últimos 12 meses, será necessário apresentar um atestado de antecedentes criminais de cada país de residência. Os documentos devem estar devidamente legalizados (com apostila) pela autoridade competente do país emissor e, se necessário, traduzidos por um tradutor juramentado. Ambos os certificados são válidos por apenas 3 meses após a data de emissão. |
|
5 |
Certidão de nascimento completa original* |
Caso o requerente seja turco, deverá apresentar o “Nüfus Kayıt Örneği”. Na ausência da certidão de nascimento completa, poderá ser apresentado outro documento oficial que contenha os nomes completos dos pais. *Atenção: a apresentação deste documento visa evitar divergências entre as informações contidas na solicitação de visto e na própria certidão de nascimento. Como a certidão de nascimento deverá ser apresentada durante o registro obrigatório do visto junto à Polícia Federal no Brasil (ver item “f” abaixo), qualquer dado inconsistente impedirá a conclusão deste processo. Assim, a apresentação da certidão de nascimento no momento da solicitação do visto no exterior não é obrigatória e não impedirá a emissão do visto, mas é altamente recomendada a fim de evitar transtornos. |
|
6 |
Termos de participação do requerente na atividade pretendida |
Observação: as assinaturas nos documentos listados abaixo devem ser autenticadas por um cartório. A autenticação da assinatura não será necessária se o documento for emitido pelo governo brasileiro ou por uma universidade ou instituição de pesquisa pública (federal ou estadual). Carta da instituição de ensino ou pesquisa brasileira à qual o candidato estará vinculado. A carta deve ser impressa em papel timbrado oficial da instituição e conter as seguintes informações:
Selecione a documentação adicional necessária, de acordo com as condições específicas do candidato, conforme descrito abaixo: 6.1. Para fins de pesquisa/extensão acadêmica/estudos de pós-doutorado, se o pesquisador/cientista for bolsista de instituição de ensino superior brasileira credenciada, do CNPq, Capes, Finep ou de Fundação de Pesquisa privada/pública, ou de Fundação de Apoio credenciada a instituições de ensino superior/pesquisa: a) Declaração emitida pela instituição responsável pelo financiamento da bolsa; b) Termo de Compromisso assinado. 6.2. Para fins de pesquisa, ao âmbito de um acordo internacional reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE): a) Acordo internacional, memorando de entendimento, protocolos adicionais ou documentos equivalentes que mencionem a nomeação do candidato; b) Comprovação de qualificação/experiência profissional compatível; c) Carta-convite endereçada ao requerente, referindo-se ao respectivo acordo internacional, descrevendo as atividades, especificando a duração (incluindo datas de início e término) e declarando que o requerente não será financiado por fonte brasileira. 6.3. Para fins de pesquisa, a fim de participar de projetos entre instituições estrangeiras/centros de pesquisa e desenvolvimento de empresas estrangeiras e uma empresa brasileira, incubadora de empresas, Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), fundação de apoio, parque tecnológico, polo tecnológico ou instituição privada/pública de ensino superior e pesquisa: a) Cópia da Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) que autoriza a atividade e a participação do candidato, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.); b) Termo de Compromisso assinado. Observação: se a atividade científica/de pesquisa for realizada em laboratórios e no caso de estudos de pós-doutorado sem bolsa de estudos, esses documentos também deverão ser apresentados. 6.4. Para fins de ensino, na condição de professor visitante sem vínculo empregatício com instituição de ensino superior brasileira, apresentar declaração confirmando que o candidato será financiado por uma instituição do país de origem do candidato, no âmbito de um acordo interinstitucional ou instrumento semelhante celebrado entre as partes estrangeira e brasileira. |
|
7 |
Documentos adicionais podem ser exigidos. |
|
f) Registro na Polícia Federal
Os titulares deste tipo de visto devem se registrar na Polícia Federal dentro de 90 dias a partir da primeira entrada no Brasil. Clique aqui para entrar em contato diretamente com a Polícia Federal e saber como fazer o registro.
O Consulado prevê que, entre outros documentos, o requerente terá que apresentar o Formulário de Pedido de Visto (FPV) fornecido no momento da emissão do visto, bem como sua certidão de nascimento original completa, contendo os nomes completos dos pais.
Observação: a certidão deve ser legalizada (apostilada) pela autoridade competente do país emissor. Clique aqui para saber como. Após ser legalizado, o documento deverá ser traduzido para o português por um tradutor juramentado no Brasil.
g) Reunião familiar
Os requerentes que desejam levar o cônjuge/parceiro/filhos/outros dependentes, por favor, clique aqui para verificar a sua elegibilidade. Os dependentes podem obter um Visto de Reunião Familiar (VITEM XI), vinculado ao pedido principal de VITEM I, estando assim sujeitos às mesmas condições (por exemplo, mesma duração da estadia, etc.). Os pedidos familiares podem ser apresentados em conjunto ou após a emissão do VITEM I do requerente principal.