Visto de Reunião Familiar (VITEM XI)
⚠️ A emissão de vistos temporários (VITEM) para ingresso no Brasil para nacionais isentos de visto de visita (VIVIS) será feita na modalidade eletrônica a partir de 1 de setembro de 2026. Os requerimentos deverão ser criados por meio do Sistema Consular Integrado (SCI), com o upload dos documentos pertinentes. Não haverá necessidade de entrega de documentação física nem dos passaportes dos requerentes. O visto, uma vez autorizado, será automaticamente enviado para o endereço de e-mail fornecido no formulário do SCI.
O visto de reunião familiar (VITEM XI) pode ser concedido a parentes de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros que tenham autorização de residência no Brasil. Esse tipo de visto pode ser emitido para: esposa; marido; companheiro(a); filhos menores de idade e enteados; genitores. O visto de reunião familiar tem validade máxima de um ano. Dentro de 90 dias após a entrada no Brasil, o membro da família deve solicitar uma autorização de residência na Polícia Federal e apresentar uma cópia do formulário de solicitação de visto fornecido pelo Consulado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário eletrônico de solicitação de visto, disponível aqui;
- Recibo do Formulário de Solicitação de Visto (RER), obtido no final do formulário eletrônico de solicitação de visto. O recibo deve ser impresso, assinado (pelo solicitante ou por ambos os pais, no caso de menores de idade) e uma fotografia deve ser colada no campo apropriado;
- Passaporte válido com pelo menos duas páginas em branco;
- Antecedentes criminais (emitido pelo país de nacionalidade do requerente);
- Documento que comprove o vínculo familiar com o cidadão brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência no Brasil (certidão de nascimento, casamento ou união estável, dependendo do caso);
- Documento de identidade do cidadão brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência no Brasil;
- Declaração de residência ou de intenção de residir (assinada pelo cidadão brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência para morar no Brasil, declarando, sob pena legal, que já reside ou planeja residir no Brasil);
7.1. em razão de casamento; ou
7.2. em razão de filiação (filho/filha); ou
7.3. em razão de outros vínculos familiares. - (No caso de chamante refugiado) Certidão do Ministério da Justiça e Segurança Pública que comprove sua Condição de Refugiado;
- (No caso de menor de 18 anos) Formulário de Autorização de Concessão de Visto a Menor Estrangeiro;
- Documentos adicionais podem ser exigidos, dependendo do tipo de relação familiar;
- Recibo de pagamento da taxa de visto. As taxas de visto podem variar de acordo com a nacionalidade:
Para saber como fazer pagamento clique aqui.
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois o agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais e o comprovante de pagamento.