CPF
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF)
ATENÇÃO: A partir de 10 de janeiro de 2024 só poderá processar solicitações de serviços consulares de requerentes que tenham seu CPF em situação regular.
Os serviços de INSCRIÇÃO, REGULARIZAÇÃO, ALTERAÇÃO ou CANCELAMENTO de CPF para os residentes no exterior poderão ser solicitados diretamente à Receita Federal através do endereço eletrônico
cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Saiba como enviar os documentos por e-mail
Acesse o link abaixo e confira as instruções disponibilizadas na página web da Receita Federal:
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O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição ou de cidadãos que se inscrevem voluntariamente. O número de CPF é atribuído uma única vez, sem possibilidade de segunda inscrição.
O Consulado-Geral está autorizado a receber pedidos de cadastramento de CPF de brasileiros não residentes no Brasil e de estrangeiros.
As solicitações via Consulado-Geral não conclusivas são encaminhadas à Secretaria da Receita Federal, cujo prazo de tramitação em Brasília é de aproximadamente 45 dias.
A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão CPF. Neste caso, a comprovação da inscrição, desde que acompanhada de documento de identificação, será feita mediante a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", obtido na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet
(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp).
INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Brasileiros com 18 anos ou mais:
a) original da "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (FCPF), que pode ser obtida no sítio:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp devidamente preenchida e assinada;
Obs: No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço, pois o número de caracteres é limitado. Ademais, o programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), underline (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc.
b) Documento brasileiro de identificação oficial válido, com foto do interessado;
c) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, em caso de alteração do nome e/ou não constem no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
d) Título de eleitor ou documento que comprove a quitação eleitoral. Caso o alistamento eleitoral não seja obrigatório ou impossível para o interessado, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição;
Obs: O interessado deve apresentar um Comprovante de residência. (“Zairyu Card”, “Juminhyo”, Carteira de motorista japonesa, etc)
Brasileiros com 16 ou 17 anos
a) original da "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (FCPF), que pode ser obtida no sítio:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp devidamente preenchida e assinada;
Obs: No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço pois o número de caracteres é limitado. Ademais, o programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), underline (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc.
b) Documento brasileiro de identificação oficial válido, com foto do interessado;
c) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, em caso de alteração do nome e/ou caso não constem, no documento de identificação oficial apresentado, a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
d) Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (facultativo).
Obs: O interessado deverá apresentar um Comprovante de residência. (“Zairyu Card”, “Juminhyo”, Carteira de motorista japonesa, etc)
Brasileiros com menos de 16 anos de idade, sob tutela, curatela ou sujeita à guarda
a) original da "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (FCPF), que pode ser obtida no sítio:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp devidamente preenchida e assinada;
Obs: No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço pois o número de caracteres é limitado. Ademais, o programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), underline (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc.
b) Documento brasileiro de identificação oficial válido com foto, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento do menor, tutelado ou curatelado que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
c) Documento de identificação oficial válido com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
d) Documento que comprove tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interditado.
Obs: O interessado deverá apresentar um Comprovante de residência. (“Zairyu Card”, “Juminhyo”, Carteira de motorista japonesa, etc)
Estrangeiros
a) original da "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (FCPF), que pode ser obtida no sítio:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp devidamente preenchida e assinada;
Obs: No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço pois o número de caracteres é limitado. Ademais, o programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), underline (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc.
b) Documento de identificação oficial válido com foto do interessado, que comprove a nacionalidade e data de nascimento;
Obs: O interessado deverá apresentar um Comprovante de residência. (“Zairyu Card”, “Juminhyo”, Carteira de motorista japonesa, etc)
INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO
Compete à Repartição Consular apenas receber e encaminhar à Receita Federal a Ficha de Cadastro Pessoa Física e cópias autenticadas dos documentos acima citados.
Cabe ao interessado verificar o resultado de seu pedido diretamente no sítio da Receita Federal, no seguinte endereço:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp
REGULARIZAÇÃO DO CPF
Existem três situações, indicadas, a seguir, de inscrição irregular no CPF:
a) "Pendente de Regularização" - quando o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ser alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos;
b) "Suspensa" - quando a declaração não foi entregue nos dois últimos exercícios, quando há inconsistência cadastral ou quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
c) "Cancelada" - caso de óbito da pessoa física inscrita e quando é constatada multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.
Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente ou não no Brasil pode solicitar regularização do CPF.
Para pesquisar a situação de seu CPF, acessar o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/fisica.htm
Para mais informações sobre a regularização do CPF: