Inscrição, Alteração e Cancelamento
Emissão de formulário para pessoas físicas no exterior
As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, mediante apresentação do formulário em uma representação diplomática brasileira.
Devido a pandemia da COVID-19 e o fechamento dos Consulados por determinação das autoridades locais, os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF para os residentes no exterior poderão ser solicitados através do endereço eletrônico cpf.residente.exterior@rfb.gov.br mediante a apresentação do formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" e documentos de identificação de acordo com o serviço solicitado:
- Documento de identificação oficial com foto do cidadão (original ou cópia autenticada), contendo nome, data de nascimento, filiação e naturalidade (local de nascimento);
- Título de eleitor ou qualquer outro documento que comprove a numeração do título como o comprovante ou protocolo de inscrição (Facultativo);
- Documentos que comprovem a representação (original ou cópia autenticada), como procuração, tutela, termo de curatela, etc., caso o pedido seja apresentado por terceiros;
- Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identificação aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
- Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física"
Inscrição
Estão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive:
- Imóveis;
- veículos;
- embarcações;
- aeronaves;
- contas-correntes bancárias;
- aplicações em mercado financeiro;
- aplicações em mercado de capital.
Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar uma inscrição no CPF.
Alteração
- As solicitações de alteração dos dados cadastrais deverão ser comprovadas por documento que comprove a alteração, perante representação diplomática brasileira. Ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome; documento de identidade para comprovação de data de nascimento.
- Para solicitar a alteração de endereço não é necessária a sua comprovação.
Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar alteração de dados cadastrais no CPF.
Regularização
Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular: "Pendente de Regularização", quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício; "Suspensa" quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios; "Cancelada" no caso de óbito da pessoa física inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.
Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar regularização de dados cadastrais no CPF.
Cancelamento
O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será acompanhado do correspondente atestado de óbito, e será apresentado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior.
As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, mediante apresentação do formulário em uma representação diplomática brasileira: Alteração Cadastral, Pedido de Regularização, Cancelamento de Inscrição.
Como comprovar a inscrição
A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão CPF. Neste caso, a comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir da página da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito.