Registro consular de nascimento - entre 12 e 16 anos de idade
Registro consular com base na certidão estrangeira de nascimento - entre 12 e 16 anos de idade
Nos registros de menores entre 12 e 16 anos de idade, exige-se a presença do registrando, bem como o comparecimento obrigatório à Repartição Consular do(a) declarante e de 2 testemunhas, para preencher e assinar o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
Documentação necessária
*O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, plastificação etc, não será aceito e o pedido será recusado
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Documentação
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Observações
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento: |
O formulário deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário esteja devidamente preenchido, de forma legível, sem rasuras, sem local, data nem assinaturas, o que será providenciado na presença de agente consular.
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2 |
Original do registro de nascimento emitidos pela autoridade estrangeira:
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Se emitidos por autoridade local, está dispensado o apostilamento ou legalização consular estrangeira; |
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3 |
Original de documento probatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a): |
Original dos documentos a seguir:
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4 |
Documentos originais brasileiros probatórios da identidade do(a) genitor(a): |
Original de um dos documentos a seguir:
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5 |
Documento original probatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor: |
Original dos documentos a seguir:
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6
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Documento orinal probatório da mudança de nome:
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Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento).
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7
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Pagamento:
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Para saber o valor da taxa consular, clique aqui.
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8Forma de atendimento:
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Presencialmente.
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9Forma de solicitação |
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado.
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Prazo de processamento
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Via de regra, na data do atendimento presencial no Consulado-Geral a ser previamente agendada pelo e-Consular.
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Em caso de dúvidas: consular.faro@itamaraty.gov.br