Registro consular de nascimento - menores de 12 anos de idade
Registro consular com base na certidão estrangeira de nascimento - menores de 12 anos de idade:
Nos registros de menores de 12 anos, não se exigirá a presença do registrando, e apenas o(a) declarante deverá comparecer à Repartição Consular para preencher e assinar o respectivo requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
Documentação necessária:
*O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, plastificado etc, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido a ser assinado perante a autoridade consular |
O formulário deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido, de maneira legível, sem rasuras, com base em documentação original anexa a ser anexada ao requerimento, sem local, data nem assinatura, o que será providenciado na presença de agente consular.
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2 |
Documentos do registro de nascimento emitidos pela autoridade estrangeira. (Originais)
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Se emitidos por autoridades portuguesas, estará dispensada a necessidade de apostilamento ou legalização consular por repartição estrangeira; |
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3 |
Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original dos documentos a seguir:
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4 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): |
Original de um dos documentos a seguir:
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5 |
Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor: |
Original dos documentos a seguir:
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6 |
Documento comprobatório da mudança de nome
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Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento).
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7 |
Pagamento da taxa consular
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Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui.
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Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial.
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Forma de solicitação |
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado.
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Prazo de processamento
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Via de regra, na data do atendimento presencial no Consulado-Geral a ser previamente agendada pelo e-Consular.
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Em caso de dúvidas: consular.faro@itamaraty.gov.br