Consulado-Geral do Brasil em Faro
Publicado em
03/02/2022 17h29
Atualizado em
12/11/2025 09h15
ATENÇÃO:
A Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, determinou que todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo “CPF” como de preenchimento obrigatório. Portanto, a solicitação de quaisquer serviços consulares passou a depender do fornecimento do número do CPF.
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