Registro consular de nascimento - entre 16 e 18 anos de idade
Registro consular com base na certidão estrangeira de nascimento - entre 16 e 18 anos de idade
Nos registros de menores entre 16 e 18 anos de idade, exige-se a presença do registrando na Repartição consular, que figurará como declarante de seu próprio nascimento, e será assistido por um de seus responsáveis legais. O responsável legal assistente e 2 testemunhas preencherão e assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
Documentação necessária
*O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, rasura, rasgo, plastificação etc, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido e assinado: |
O formulário deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário esteja devidamente preenchido, de forma legível, sem rasuras, deixando em branco o local, a data e o campo destinado às assinaturas, o que será providenciado na presença do agente consular.
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2 |
Original do registro de nascimento emitido pela autoridade estrangeira:
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Se emitido por autoridade local, está dispensado o apostilamento ou legalização consular; |
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3 |
Original de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a): |
Original dos documentos a seguir:
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4 |
Original do documentos brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a): |
Original de um dos documentos a seguir:
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5 |
Original do documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor: |
Original dos documentos a seguir:
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6 |
Original do documento comprobatório da mudança de nome:
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Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento).
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Forma de atendimento:
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Presencialmente, na data previamente agendada pelo e-Consular.
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Forma de solicitação: |
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado.
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Prazo de processamento:
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Via de regra, na data do atendimento presencial.
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Em caso de dúvidas: consular.faro@itamaraty.gov.br